Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 10/08/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3337

2011

- Vistos. Dispensado o relatório, conforme previsto no artigo 38, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Para o desate da
controvérsia mostra-se despiciendo maior elastério probatório, bastando a valoração dos documentos acostados aos autos.
Assim, na medida em que remanescem apenas questões de direito, passo ao julgamento da lide no estado em que se encontra
o processo, segundo autoriza o artigo 355, inciso I, da Lei de Ritos. O excesso de execução é matéria prevista no artigo 535 do
Código de Processo Civil como arguível por meio de impugnação, cabendo ao impugnante a comprovação de suas alegações,
como fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do exequente, nos termos do artigo 373, inciso II, do mesmo diploma
legal, senão vejamos: “Art. 535: A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa
ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
(...) IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções. In casu, a Impugnação comporta acolhimento vez que
patente o excesso de execução. Com efeito, os cálculos apresentados pela parte impugnada não seguiram os parâmetros
fixados no título executivo judicial decorrente de sentença condenatória e do V. Acórdão transitado em julgado, vez que: a) a
exequente cobrou indevidamente o valor de diferenças que estão prescritas, e, b) os honorários advocatícios de sucumbência
foram cobrados a maior, uma vez que, o Acórdão de fls. 209/215 é claro no sentido de que a sucumbência deve ser sobre o
valor atualizado da causa. Assim, estando a conta de liquidação da Fazenda Pública nos exatos termos do título executivo, de
rigor o acolhimento da Impugnação. Ante o exposto, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO apresentada às fls. 172/182 para, reconhecido
o excesso de execução, fixar o valor do débito em R$ 23.041,13 (vinte e três mil, quarenta e um reais e treze centavos) e dos
honorários advocatícios em R$ 211,09 (duzentos e onze reais e nove centavos) Int. - ADV: RENATA ISABELA RIBEIRO (OAB
405581/SP), LUCAS RESLER DOS SANTOS (OAB 428785/SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 0000659-76.2021.8.26.0356/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Adriana Rafaela Ribeiro
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 0001045-43.2020.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Piso Salarial - Eduardo Marcos Filho Sociedade
Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito,
conforme comprova o depósito de fls. 44, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 48/49, julgo extinta a execução,
com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente,
da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em
julgado, providencie-se as comunicações necessárias acerca da presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: EDUARDO
MARCOS FILHO (OAB 318578/SP)
Processo 0001364-74.2021.8.26.0356 (processo principal 1001116-28.2020.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Jussara de Andrade - Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro
processual para inclusão da executada no polo passivo, utilizando para tanto o CNPJ nº 46.379.400/0001-50, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 508/2018, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE
(OAB 326493/SP)
Processo 0001366-44.2021.8.26.0356 (processo principal 1001158-77.2020.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Amauri Luis Mendes Sousa - - Thaoan do Santos Scaion - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. 1. Compulsando o presente incidente, constato que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
foi indevidamente inserida em seu polo ativo, junto ao cadastro processual, como “herdeira”. Diante disso, determino à Serventia
que proceda sua exclusão do polo ativo. Deverá a advogada peticionante se atentar ao correto peticionamento a fim de evitar
atraso e tumulto processual. 2. Determino à parte autora, ainda, a correção do cadastro processual para inclusão da executada
no polo passivo, utilizando para tanto o CNPJ nº 46.379.400/0001-50, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018, no
prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: SENYRA RODRIGUES (OAB 253983/SP)
Processo 0002119-35.2020.8.26.0356/02 - Precatório - Gratificação Natalina/13º salário - Leonidas Milioni Junior - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 21/23: Ciência às partes. Aguarde-se o pagamento do débito requisitado. Int. - ADV:
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0003672-20.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Lucymary Rocha
dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP), ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0003752-81.2020.8.26.0356 (processo principal 1001184-12.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Abono
de Permanência - Ricardo Jose Marconato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Fls. 99/102: Ciência ao
exequente do apostilamento realizado. 2. Cumpra o exequente o disposto no item “2” do despacho de fls. 86, no prazo de 30
dias. Int. - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 0003818-61.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acumulação de Cargos - Ana Lúcia Blaya
Fernandes Astolfo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme
comprova o depósito de fls. 32, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 33/34, julgo extinta a execução, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor da exequente, da quantia
depositada, expedindo-se Mandado necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado,
providencie-se as comunicações necessárias acerca da presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: ANA LÚCIA BLAYA
FERNANDES ASTOLFO (OAB 186224/SP)
Processo 0004211-83.2020.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Martucci Melillo
Advogados Associados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo