TJSP 13/08/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
2010
- Ademir Batista dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Manifestem-se as partes, no prazo de 15
dias, acerca do laudo pericial juntado às fls. retro. - ADV: OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA (OAB 122801/SP), MARCO
ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALENCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TEMPORIN BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2021
Processo 0001738-73.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Risso Express
Transportes de Cargas Ltda - Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a o pedido apenas para, sem desconstituir a CDA,
limitar a taxa de juros ao índice SELIC e determinar sua adequação dos valores. Condeno a Fazenda Estadual ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo sobre o valor do excesso dos juros, nos percentuais
mínimos para as faixas previstas no art. 85, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se a Fazenda para que proceda o
recalculo e requeira o que lhe é de direito, manifestando-se inclusive acerca da oferta de bens à penhora (fl. 19). Intime-se. ADV: THIAGO DE MORAES ABADE (OAB 254716/SP)
Processo 0009472-22.2007.8.26.0344 (apensado ao processo 0017812-23.2005.8.26.0344) (344.01.2007.009472) Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Votorantim Cimentos Sa Sucessora de Engemix Sa - Vistos.
Fl. 450 e documento seguinte: Diante da juntada da procuração outorgando poderes ao Dr. GLAUCO SANTOS HANNA, resta
cumprida a determinação de fl. 442. No mais, observo que o substabelecimento juntado nestes autos à fl. 257, confere poderes
ao Dr. Frederido de Mello Faro da Cunha e outros, todos integrantes de VISEU CUNHA E ORICCHIO ADVOGADOS, sociedade
inscrita na OAB sob nº 2.617, enquanto o Cumprimento de Sentença juntado às fls. 432/433 e seguintes foi interposto por CUNHA
ORICCHIO, RICCA LOPES ADVOGADOS, inscrita na OAB sob nº 11.702, muito embora constem com endereço comum. Assim,
ainda antes de decidir acerca das petições de cumprimento de sentença indicadas na fl. 442, determino esclarecimento por
parte dos advogados, juntando inclusive contrato social. Int. - ADV: FREDERICO DE MELLO E FARO DA CUNHA (OAB 129282/
SP), EDUARDO RICCA (OAB 81517/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP), RICARDO MARCELLO CAVALLO (OAB 130221/SP)
Processo 0013719-17.2005.8.26.0344 (344.01.2005.013719) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Marilia - Laerte
Guillen Lopes - Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução
pelo prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestarse em termos de extinção da execução. Int. - ADV: SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), JOÃO NUNES NETTO (OAB
263911/SP)
Processo 0013721-84.2005.8.26.0344 (344.01.2005.013721) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Marilia - Laerte Guillen Lopes - Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a
suspensão provisória da execução pelo prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado,
deverá o exequente manifestar-se em termos de extinção da execução. Int. - ADV: JOÃO NUNES NETTO (OAB 263911/SP)
Processo 0013771-03.2011.8.26.0344 (344.01.2011.013771) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Vegui Comércio de Recicláveis Ltda - Vistos. Fls. 30/31 e documento de fls.
33/34. Manifeste-se a exequente sobre o pedido de extinção pelo pagamento do débito. Int. - ADV: RENATA MAILIO MARQUEZI
(OAB 308192/SP), EDUARDO MARQUES DIAS (OAB 389565/SP), RICARDO PINHA ALONSO (OAB 98343/SP)
Processo 0014629-44.2005.8.26.0344 (344.01.2005.014629) - Execução Fiscal - Cohab - Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia
de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo prazo avençado ou até oportuna provocação
dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em termos de extinção da execução. Int. - ADV:
MARCELO ALEX TONIATO PULS (OAB 161612/SP)
Processo 0014885-84.2005.8.26.0344 (344.01.2005.014885) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - La Fiorellini Confeccoes Ltda - Vistos. Fls. 176/186. Nada há para prover acerca do último formulado pelo
interessado, porquanto o mandado de levantamento da penhora já foi expedido à fls. 170. Arquivem-se os autos, comunicandose. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 0016089-32.2006.8.26.0344 (344.01.2006.016089) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Alessandra de Assis Berriel - Alex Martins da Silva - Manoel Francisco de Oliveira - Vistos. Fls. 238 e fls. 239/241. Diante
da notícia da interposição de Embargos de Terceiro (processo 1011825-27.2021.8.26.0344) indefiro, por cautela, o pedido de
penhora do veículo, permanecendo tão somente o bloqueio. No mais, diga o exequente. Intime-se. - ADV: FELIPE BARBOSA
KUSSUMOTO (OAB 431526/SP), ELOISA MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB
136587/SP), JOSÉ ROBERTO CUNHA JUNIOR (OAB 210487/SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP)
Processo 0017800-09.2005.8.26.0344 (344.01.2005.017800) - Execução Fiscal - Impostos - Municipio de Marilia - Zuleida
Ortiz Tavares Costa - Vistos. Fls. 102 e seguintes: Diante do recolhimento das custas finais (fls. 103/104) e considerando que
a municipalidade efetivo o levantamento do MLJ indicado à fl. 100 (MLJ 03/2021), conforme se comprova pelo saldo da conta
judicial juntado às fls. 105/106, defiro o pedido, expedindo-se MLJ em favor da executada, no valor do saldo remanescente da
conta judicial, com os acréscimos legais, como já determinado na sentença de fls. 98 e verso. Oportunamente, arquivem-se,
anotando-se. Int. - ADV: EMANOEL TAVARES COSTA (OAB 36571/SP), MARCOS VINICIUS GONÇALVES FLORIANO (OAB
210507/SP), ALEXANDRE ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP)
Processo 0018969-26.2008.8.26.0344 (344.01.2008.018969) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Manoel da Silva Santanna - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Ciência à FAZENDA ESTADUAL para que
providencie as anotações necessárias em seus cadastros para o cumprimento do Art. 33 da Lei 6.830/80. 3. Após, considerando
o trânsito em julgado da sentença e considerando que houve interposição do incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
0002006-83.2021.8.26.0344, arquivem-se, comunicando-se. Intime-se. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0020220-31.1998.8.26.0344 (344.01.1998.020220) - Execução Fiscal - Josemar Antonio Batista - Ante o exposto,
DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo 156, V, do
CTN. P. I. C. - ADV: JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP)
Processo 0021110-47.2010.8.26.0344 (344.01.2010.021110) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Neuza Rocha Miguel Mendonça - Vistos. Homologo o pedido de desistência apresentado pelo exequente
e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta, por sentença, a presente ação de
Execução Fiscal, sem resolução do mérito. Custas pela Fazenda Pública, isenta, na forma da lei. Fica à disposição da executada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º