TJSP 16/08/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3341
2022
Processo 0000485-67.2021.8.26.0356 (processo principal 1000820-06.2020.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Elza Aparecida da Guarda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Diante da concordância de fls. 63, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado
às fls. 54/57. Intime-se a exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça,
observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da
E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS
ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0000594-81.2021.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Claudimir Couto DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLAUDIMIR COUTO (OAB 409005/
SP)
Processo 0001039-02.2021.8.26.0356/01 - Precatório - Abono de Permanência - Maurino Gomes Martins - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeçase ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB
215392/SP)
Processo 0001087-58.2021.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Odair Caetano - IAMSPE
- INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERV. PÚBL. ESTADUAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOÃO PEDRO
ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 0001160-30.2021.8.26.0356 (processo principal 1001782-29.2020.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Danilo Aparecido da Silva Ferreira - DETRAN - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Recebo a petição de fls. 04/05 como embargos de declaração, os quais recebo
para análise, uma vez que tempestivos os embargos. De fato, a sentença de fls. 51/53 proferida no processo de conhecimento
acolheu o direito do autor ao proceder o reconhecimento da prescrição da pretensão executória por parte do Detran. Diante
disso, acolho os embargos de declaração para tornar sem efeito a sentença de fls. 02/03. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN
MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 0003823-83.2020.8.26.0356 (processo principal 1000709-22.2020.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marilza Brandão Deiroz Rodrigues - São Paulo
Previdência - SPPREV - Vistos. Diante da concordância de fls. 144, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o cálculo apresentado às fls. 137/138. Intime-se a exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio
Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095,
de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, observando-se que, pelo valor apurado, o
protocolamento deverá se dar através de “Precatório”, conforme Lei nº 17.205/2019, a qual limita referido valor àquele igual ou
inferior a 440,214851 UFESPs. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), SÔNIA APARECIDA DE
OLIVEIRA LIBERALE (OAB 432187/SP)
Processo 0003970-12.2020.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Renato
Riyuiti Ijichi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Sobre o comprovante de depósito judicial retro juntado, manifestese a parte credora no prazo de 10 (dez) dias. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 404/2019, que trata da expansão da
utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos
e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de viabilizar a transferência eletrônica dos valores. - ADV: RENATO RIYUITI
IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 0004130-37.2020.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Jairo dos Santos FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls. 43, e diante da concordância implícita da parte exequente, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindose Mandado necessário. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 404/2019, que trata da expansão da utilização do
Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos,
indique a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx) com o escopo de viabilizar a transferência eletrônica dos valores. Declaro levantada eventual penhora
existente. Transitada esta em julgado, providencie-se as comunicações necessárias acerca da presente extinção. Após,
arquivem-se. Int. - ADV: JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)
Processo 0004247-28.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Gisele Gomes de
Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprovam
os documentos de fls. 71/72 e comprovante de saldo remanescente de fls. 73/74, e diante da manifestação da parte exequente
de fls. 53/54, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o
levantamento, em favor da exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário. Declaro levantada eventual
penhora existente. Transitada esta em julgado, providencie-se as comunicações necessárias acerca da presente extinção. Após,
arquivem-se. Int. - ADV: ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 0004443-95.2020.8.26.0356 (processo principal 1002322-48.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Angelina Barbosa Ramos - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Diante
da concordância de fls. 227, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 216/221.
Intime-se a exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se
os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência;
e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, observando-se que, pelo valor apurado, o protocolamento deverá se dar
através de “Precatório”, conforme Lei nº 17.205/2019, a qual limita referido valor àquele igual ou inferior a 440,214851 UFESPs.
Prazo: 30 dias. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/
SP)
Processo 0004758-26.2020.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licenças / Afastamentos - Renato Riyuiti Ijichi
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o
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