TJSP 19/08/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3344
2022
HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB
190163/SP)
Processo 1000811-90.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilian de Brito Santana
- - Erica Aparecida Monteiro da Silva - Empresa Fugini Alimentos Ltda - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl.103, no que tange à
expedição de carta precatória. Int. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB
135083/SP), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP), ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP),
FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000822-61.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano GONCALVES JACINTO SOBRINHO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fl.235/242: Ciência às
partes para requerer o que de direito. Int. - ADV: GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP)
Processo 1000825-06.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Cassio Pereira
Bernardino - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Defiro a justiça gratuita. CITE-SE o INSS para,
querendo, apresentar resposta no prazo legal. Dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação, conforme
enunciado 24 da I Jornada de Direito Processual Civil do STJ. Requisite-se da agência do INSS cópia integral do procedimento
administrativo. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000881-44.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Aparecida de Fátima Vieira - Aparecida Barbosa de Souza - - Adriana Gotto - - Aparecido dos Santos Raposo - - Ademar Henrique da Silva - - Adriana Borges
da Silva - - Agostinho Rodrigues Neto - - Antonia de Souza - - Andresa dos Reis Barbosa Silva - - Alessandra Barbosa Clemente
- Unimed Norte Paulista de Ituverava e outros - Vistos. Fl.1019: Esclareça o requerido o seu pedido, uma vez que se trata de
ação de conhecimento com sentença transitada em julgado. Sendo assim, a pretensão na obtenção dos documentos solicitados
pelo sistema Infojud, deverá ser explanado para análise do Juízo. Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/
SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), CAMILA
MATTOS DE CARVALHO RIBEIRO (OAB 231207/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 1000894-72.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Antes da análise do pedido, determino à autora que
informe no autos, no prazo de cinco (05) dias, se os aparelhos danificados estão em sua posse e à disposição para realização
de eventual perícia. Com a informação, volvam-me os autos. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), FÁBIO
INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1000907-76.2017.8.26.0352/01 - Precatório - Duplicata - Nutricionale Comercio de Alimentos Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Dê-se ciência à Entidade devedora acerca da decisão proferida a fl.90/101 em sede
recursal. Sem prejuízo, certifique a serventia se o expediente encontra-se apto à expedição do precatório, observando-se a
questão constante do v.Acórdão no que tange aos honorários contratuais que não deverão ser expedidos individualmente, e sim,
destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese em que um precatório terá dois
beneficiários quais sejam, a parte de seu advogado, conforme determinação contida no Pedido de Providências nº 000741279.2018.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça CNJ. Após, conclusos para deliberação. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1001021-44.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Marieta Alves
Teixeira das Dores - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 141/142: por cautela, tendo em vista a indisponibilidade
do interesse público, bem como para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, INTIME-SE O AUTOR para dar
andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III
por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas
hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP)
Processo 1001033-92.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Norvina Sebastiana da Rocha INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fl.214: Ciência ao autor acerca da expedição do ofício, conforme
requerido pelo INSS. Com a resposta, dê-se vistas às partes. Int. - ADV: ANTONIO AMIN JORGE (OAB 32309/SP)
Processo 1001196-43.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Maycon Rodrigo Bernardino Oliveira - Yone
de Paula Freitas Oliveira - Por cautela, para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, INTIME-SE O AUTOR para dar
andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O
juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não
promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses
descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MONIKA
DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 1001309-55.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Renata Salim Tosta Jean Carlos do Carmo Cruz Aris - - Denise de Freitas Figueiredo Peixoto - Vistos. A considerar a possibilidade da realização de
teleaudiências (Comunicado Conjunto nº 1890/2019, autorizadas pelo Provimento CSM nº 2.520/2019), atento ainda ao disposto
no Comunicado CG nº 284/2020, o qual trata das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia
do COVID-19, para tanto, utilizando-se ferramenta Microsoft Teams, a qual NÃO precisa estar instalada no computador de todas
as partes. Em razão disso, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, informar interesse na realização da audiência virtual.
Havendo concordância, apresentarem os dados necessários à realização do ato (e-mail, telefone, whatsapp, etc). Saliento
que em caso de discordância seja aguardada a retomada do trabalho presencial. Int. - ADV: JANAINA MARTINS DA SILVA
FERNANDES (OAB 329566/SP), GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP)
Processo 1001390-38.2019.8.26.0352 - Ação Civil Pública Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.P.E.S.P. - A.M.C.D.
- - F.P.E.S.P. - - M.M. - Vistos. Fl.641: Expeça-se ofício, conforme requerido pelo il. Representante do Ministério Público. Com
a resposta, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: DANIELA DANDREA VAZ FERREIRA (OAB 126427/SP), ULYSSES BUENO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001496-97.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Acef S/A. - Paulo Henrique
Osório Martins - Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há
nulidades. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial por ausência de documentos, pois a peça de ingresso atende aos requisitos
legais. Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como
remédio apto à aplicação direito ao caso concreto, portanto, preliminar de falta de interesse de agir refutada. Dou o feito por
saneado. Defiro a prova documental e pericial. Para realização do trabalho pericial, nomeio Rangel Carvalho Freitas, sob o
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