TJSP 24/08/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
2006
Fornecimento de Medicamentos - Amanda Flavia Benedito Varga - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo
de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Intimemse a FESP e o Município de Marília, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, pelo portal eletrônico, para que
apresentem, caso queiram, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios autos. Intime-se. - ADV:
AMANDA FLAVIA BENEDITO VARGA (OAB 332827/SP)
Processo 0007036-02.2021.8.26.0344 (processo principal 1013959-03.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Tereza de Carvalho Bispo - Vistos. Manifeste-se a FESP, no prazo de
30 dias, sobre o cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada. Intime-se. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES
FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 0007042-09.2021.8.26.0344 (processo principal 1008780-83.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Medicamentos - Miguel Martins Claro - Trata-se de execução de sentença ajuizada por Miguel Martins
Claro em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Município de Marília, com fundamento na ação nº 100878083.2019.8.26.0344, que tramitou perante esta Vara, tendo em vista o descumprimento de fornecimento do medicamento ÁCIDO
URSODESOXICÓLICO. Assim, intimem-se a Secretaria Municipal de Saúde e o Departamento Regional de Saúde DRS-IX para
darem cumprimento à sentença prolatada nos autos nº 1008780-83.2019.8.26.0344, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de
sequestro de verbas públicas. Decorrido o prazo acima fixado sem notícia de regularização de fornecimento do medicamento
solicitado, apresente o requerente o orçamento do medicamento faltante, para posterior bloqueio. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
RODRIGUES (OAB 125401/SP)
Processo 0007057-75.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Espólio de Paulo Gomes Vistos. Para apreciação do requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita, todos os requeridos deverão providenciar no
prazo de 15 (quinze) dias a juntada dos seus rendimentos mensais atuais ou cópia das últimas folhas da carteira do trabalho
ou, ainda, cópia das últimas três declarações do imposto de renda, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do
processo. Intime-se. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP)
Processo 0007073-29.2021.8.26.0344 (processo principal 1008230-59.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edson Roberto Gataveskas Filho - Providencie a serventia o
arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado
CG nº. 1789/2017. Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença
com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB
276428/SP)
Processo 0007074-14.2021.8.26.0344 (processo principal 1007011-40.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cesar Roberto Sanches Ferrari - Providencie a serventia o arquivamento do processo de
conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se
de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado
deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem
manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: JANE APARECIDA BEZERRA JARDIM (OAB 98016/SP)
Processo 0007344-72.2020.8.26.0344 (processo principal 1004927-66.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Adriana Cristina Carnevalli - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
apresentado por Adriana Cristina Carnevalli em face de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MARÍLIA - IPREMM.
Regularmente intimada para impugnar a execução, a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MARÍLIA - IPREMM
concordou com os cálculos apresentados (fls. 42/44). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
cálculo apresentado às fls. 32/34, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 14.950,04 (agosto/2020),
que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Em obediência ao V. Acórdão de fls. 12/19, arbitro, nesta oportunidade
os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais). Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por
peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015.
Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se
a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: RAFAEL
MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 0013891-65.2019.8.26.0344 (processo principal 1003152-16.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento - Domingos de Souza Mello - Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, a juntada das peças necessárias
para a conferência do incidente de Requisição de Pequeno Valor nº 0013891-65.2019/01. Int. - ADV: ISRAEL DE SOUZA LIMA
(OAB 341526/SP)
Processo 0015779-06.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Valdir
Antonio Chiquito - Vistos. Apresente o requerente, no prazo de 15 dias, o valor atualizado do crédito para fins de sequestro de
numerário. Int. - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP)
Processo 0573359-73.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joana Viel Calixto
- Vistos. Diante da notícia de parcelamento do débito, noticiada pela executada na fl. 29 e pelo exequente na fl. 37, determino
a suspensão provisória da execução pelo prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados bem como determino
a interrupção da ordem de bloqueio pelo Sisbajud. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em termos
de extinção da execução. Não obstante, note-se que a ordem de bloqueio Sisbajud neste processo foi infrutífera, conforme
demonstra o comprovante juntado na fl. 40 e verso, de sorte que nada há para prover quanto à manifestação de fl. 33 e
documento seguinte na qual, embora esteja mencionado bloqueio, não se comprova que tenha ocorrido neste processo. Int. ADV: VANESSA CRISTINA CARMEZINI MORGANTE (OAB 242147/SP)
Processo 1000532-60.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Sidnei de Lelli - Pelo exposto, na
forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial,
para condenar o MUNICÍPIO DE MARÍLIA ao pagamento, em pecúnia, de 1 (um) mês de licença prêmio a que faz jus o autor da
ação, não gozados por este, quando na ativa, e, também, 5255 (cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco) horas extraordinárias,
com o acréscimo previsto no artigo 7º, inciso XVI, da CF/88. A atualização monetária deverá incidir a partir da data do ajuizamento
da ação, considerada a última remuneração percebida pelo autor da ação enquanto em atividade, aplicando-se a Tabela Prática
para Cálculo de Atualização Monetária - IPCA-E - do E. TJSP, sem prejuízo da incidência de juros moratórios, calculados na
forma do artigo 1º-F da Lei 9494/97, a contar da citação (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF). Sobre
o montante da condenação não haverá incidência do Imposto de Renda, vez que esta não constitui renda, mas apenas mera
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º