TJSP 24/08/2021 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
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agravo, ante o inconformismo do sentenciado em relação à r. decisão proferida por este Juízo em 12/08/2021, que indeferiu o
pedido de livramento condicional. - ADV: SARA RAMIS TAIANE DE SOUSA (OAB 420550/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2021
Processo 1009955-18.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1015064-25.2020.8.26.0554) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Sergio Moura da Silva Fernandes - Nestes termos, considerando os documentos apresentados pela defesa e as
informações extraídas do Sistema SIVEC, DECLARO REMIDOS 37 (trinta e sete) dias, relativamente ao período trabalhado de
21/01/2021 a 31/05/2021 e o faço com fundamento no artigo 126, § 1º, inciso II e artigo 128, ambos da Lei de Execução Penal.
Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. Intimem-se as partes. - ADV: PATRICIA ALMEIDA MACEDO (OAB 403219/SP)
Processo 1019202-23.2021.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Renato Alves de Oliveira - Vistos.
Trata-se de requerimento formulado por Defesa constituída buscando a conversão da pena privativa de liberdade imposta
ao sentenciado Renato Alves de Oliveira em “prisão albergue domiciliar” (fls. 01/05). Ora, conforme documento copiado às
fls. 60/61, as execuções que tramitaram em autos físicos no Sistema SIVEC já foram extintas e arquivadas no ano de 2017,
sendo que eventual nova condenação ao cumprimento de pena privativa de liberdade tramitará em autos digitais perante o
DEECRIM competente. Nestes termos, não havendo qualquer providência a ser tomada por este Juízo, NÃO CONHEÇO o
pedido formulado às fls. 01/05, devendo a pretensão ser deduzida diretamente perante o Juízo competente. Intime-se a Defesa.
Após, arquive-se. - ADV: PAOLA SILVA DE VECCHI (OAB 226713/SP)
2ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2021
Processo 0013360-16.2020.8.26.0482 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - A., registrado civilmente como
A.C.M.O. - Vistos. Fls. 248: ao Ministério Público. - ADV: GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP)
Processo 1000011-81.2021.8.26.0032 (apensado ao processo 1008234-03.2020.8.26.0050) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Patricio André Alpha Lopes Bustamante - Vistos. Conforme se verifica nos autos o pedido de transferência do
sentenciado já está em análise pelo d. Juízo Corregedor dos Presídios (fls. 87/109). Assim, julgo prejudicado o requerimento de
fls. 82/86. Ciência às partes. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos digitais. - ADV: ROSA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
(OAB 380140/SP)
Processo 1000032-65.2021.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Alex Sandro dos Santos Alves - Ante
o exposto, PROMOVO o sentenciado ao REGIME SEMIABERTO, com fundamento no artigo 112 da Lei de Execução Penal.
Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: PAOLA SILVA DE VECCHI (OAB 226713/SP)
Processo 1006024-41.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Thiago Lima Vidal - Assim, INDEFIRO o
pedido de retificação de fls. 206/207, eis que o cálculo de fls. 199 encontra-se devidamente elaborado. Int. - ADV: GILBERTO
NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP), ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO (OAB 151197/SP)
Processo 1006781-98.2021.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Claudionor Nunes Vitorino - Vistos. Ante
a incompatibilidade do cumprimento de penas alternativas com a atual situação processual do sentenciado Claudionor Nunes
Vitorino, acolho o parecer ministerial de fls. 64/65 e determino a CONVERSÃO da pena restritiva de direitos imposta na Ação
Penal nº 0000331-03.2008.8.26.0357 (Execução nº 01) em pena privativa de liberdade e, com fundamento no artigo 111, da Lei
de Execução Penal, fixo o REGIME SEMIABERTO (prevalente) para o cumprimento das penas. Expeça-se mandado de prisão
no Sistema SIVEC. Intimem-se a defesa constituída. Atualize-se o cálculo de liquidação de penas, com urgência, inclusive
discriminando o lapso para progressão de regime prisional. Sem prejuízo, oficie-se à direção da unidade prisional determinando
a imediata atualização do Boletim Informativo do sentenciado, com posterior juntada neste incidente digital para análise do
pedido de progressão ao regime aberto. Com a juntada, manifeste-se o Ministério Público. - ADV: GENIVALDO ANTONIO DO
NASCIMENTO (OAB 127906/SP)
Processo 1006855-55.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1010435-30.2020.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Jean Carlos Martins Mataruco - O cálculo para progressão de regime de fls. 64/65, foi elaborado considerando
o decidido no TEMA 1.084 do Excelso Superior Tribunal de Justiça. Assim, intime-se a Defesa para requerer o que entender de
direito em favor do sentenciado. - ADV: JANAINA NAVARRO (OAB 238104/SP)
Processo 1009129-26.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1000031-05.2020.8.26.0583) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Anderson Roberto Guimaraes Mello - Assim, encaminhe-se o presente expediente à direção do presídio para
conhecimento e elaboração de expediente apropriado para tal fim respeitando-se o interesse público. As providências tomadas
deverão ser comunicadas somente ao interessado. Fls. 109/112: não conheço do pedido eis que este Juízo não é o competente
para a análise do pleito. Eventuais questionamentos acerca de procedimentos da unidade prisional deve ser direcionado ao d.
Juízo Corregedor dos Presídios. Intime-se. - ADV: REJANE ROSA LOPES (OAB 295529/SP)
Processo 1010481-19.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Wilson Augusto - Designo o dia 26 de
agosto de 2021, às 15h00 para a realização de teleaudiência conforme determinado por Instância Superior. Efetuem-se as
anotações e comunicações de estilo. Int. - ADV: DANIEL TEREZA (OAB 309228/SP)
Processo 1014202-42.2021.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Thauan de Jesus Santos Vieira - Ante o
exposto, RECONHEÇO A FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE OCORRIDA EM 10.05.2019 (PAD nº 190/2019). Ainda,
DECLARO A PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) dos dias remidos anteriormente à data da falta, nos termos do artigo 127 da Lei de
Execução Penal, bem como DETERMINO O REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME, nos
termos da Súmula nº 534, do Superior Tribunal de Justiça. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. Elabore-se cálculo para
fins de progressão ao regime semiaberto. Após, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: LUCIENE SANTOS JOAQUIM
(OAB 115662/SP)
Processo 1015285-93.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1020679-18.2020.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Vagner Vinícius Barbosa Cabral - Vistos. Conforme informações extraídas do Sistema SIVEC, pedido já está
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