TJSP 01/09/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
2020
fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. ALERTO que
requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços
não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos
análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito,
nos termos do artigo 485 do CPC. Bem: MARCA/MODELO: HONDA/CG 150 SPORT; TIPO:5; ANO:2008 COR: VERMELHA
PLACA: DYQ6J42 CHASSI: 9C2KC08608R014236 Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer
diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em
comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação
e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista
dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação,
comprovando, em 5 dias. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no
curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as
petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ,
nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse
ou for seu conhecimento. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000686-63.2016.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - O
Lojão Maracaí Materiais para Construção Ltda e outro - Vistos. Considerando a existência de saldo em favor do exequente, defiro
o pedido retro. Expeça-se mandado de levantamento dos valores em favor da parte autora. Após, não havendo requerimentos,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ABRANCHES RAMOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28720/SP),
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000698-38.2020.8.26.0341 - Curatela - Nomeação - T.A.T.R. - - Ciência a(o) advogada(o) de que a certidão
de honorários advocatícios encontra-se disponível para impressão, bem como de que baixados os autos, serão arquivados
definitivamente. - Intimação da autora Thais anielle para comparecimento ao Fórum para a assinatura no Termo de Curador
Definitivo da requerida. - ADV: JOÃO MARIANO POLETINI (OAB 156952/SP)
Processo 1000727-93.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Arildo de Souza Pinto
- BANCO PAN S.A. - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) diga em termos de prosseguimento, ante a certidão supra - ADV:
MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1000754-71.2020.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dkt Assessoria e Cobrança Ltda - Vistos.
Com a realização de diligências junto ao Sistema SISBAJUD para pesquisa de eventuais valores e ativos financeiros, conforme
planilha de fl. 41, revela que a ordem de bloqueio restou negativa. Intime-se o(a) Requerente/Exequente para que no prazo
de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito requerendo o que for de direito. Sem prejuízo deverá apresentar o demonstrativo
atualizado do débito. No silêncio, suspendo o andamento do feito com fundamento no artigo 921, III e §§ 1º e 2º do Código de
Processo Civil, com o consequente arquivamento, no aguardo de ulterior manifestação. Não serão admitidas outras providências
ou a repetição daquelas diligências. Os autos somente serão desarquivados, se e quando localizada o(a) executado(a) ou bens
passíveis de constrição judicial. Intime-se. - ADV: RICARDO PERINI FERREIRA (OAB 121362/SP)
Processo 1000981-61.2020.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
MARACAÍ - Vistos. Ciente do petitório retro, a qual informa o parcelamento do débito. Defiro a suspensão do feito até abril
de 2022, conforme requerido acima. Após, decorrido o prazo estipulado, intime-se o exequente para manifestação, devendo o
mesmo informar a quitação ou descumprimento do acordo, requerendo o que de direito. Ciência ao exequente que não havendo
manifestação os autos serão remetidos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte. Intimem-se. - ADV:
MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP)
Processo 1000998-39.2016.8.26.0341 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÍ - Parte:
Maria das Dores Inácio. Nº da CDA: 1315680597 - ADV: MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP), EDERSON
BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1001072-54.2020.8.26.0341 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos.
Tendo em vista a juntada da diligência do oficial de justiça, intime-se o requerente para apresentar o endereço a ser diligenciado.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001115-59.2018.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Parte: Valter Luiz Engelesberger. Nº da CDA: 1315680642 - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/
SP)
Processo 1001137-54.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos. Nos termos dos artigos 9º e 10, CPC, manifeste-se o exequente acerca da informação de
pagamento e satisfação da obrigação pelo executado (fls. 34/41). Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1006212-44.2021.8.26.0047 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000701-90.2020.8.26.0341 - Vara Única) Bussadori, Garcia & Cia Ltda - Vistos. Ante o equívoco causado nos autos (fls. 71/73), restitua-se os autos a 2ª vara cível
da Comarca de Assis/SP para cumprimento da missiva. Observe-se as cautelas de praxe e estilo. Intime-se. - ADV: FLAVIO
MERENCIANO (OAB 363932/SP)
Processo 1500005-94.2020.8.26.0341 - Inquérito Policial - Estelionato - LUIS BIOKATTI JUNIOR - Vistos. Baixem estes
autos à Delpol de origem para cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público, ficando concedido o prazo de 30
dias para cumprimento. Com o retorno dos autos, tornem ao Ministério Público. Intime-se.
Processo 1500065-33.2021.8.26.0341 (apensado ao processo 1500005-94.2020.8.26.0341) - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal - Estelionato - L.B.J. - Vistos. Proceda-se ao apensamento conforme requerido pelo Ministério Público. Após, remetamse os autos ao arquivo. Intimem-se.
Processo 1500194-38.2021.8.26.0341 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - JOAO HENRIQUE DE CARLI - Vistos.
Baixem estes autos à Delpol de origem para cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público, ficando concedido
o prazo de 30 dias para cumprimento. Com o retorno dos autos, tornem ao Ministério Público. Intime-se.
Processo 1500222-40.2020.8.26.0341 - Termo Circunstanciado - Da Poluição - Marcio da Silva - EXT. PUNIBILIDADE POR
MORTE
Processo 1500252-41.2021.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Justiça Pública - Vistos. 1 - Recebo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º