TJSP 10/09/2021 - Pág. 613 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3358
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promova(m) a regularização da representação processual, com a constituição de novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena rejeição/extinção liminar dos Embargos, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo. Intime-se. - ADV: JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP)
Processo 1001011-04.2019.8.26.0286 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Country Clube Vila Real de Itu - Prefeitura da Estância Turística de Itu - Vistos. Ante a renúncia do(s) advogado(s),
em observância ao artigo 76 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) embargante(s) Country Clube Vila Real de Itu para que
promova(m) a regularização da representação processual, com a constituição de novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena rejeição/extinção liminar dos Embargos, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo. Intime-se. - ADV: JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP)
Processo 1005440-82.2017.8.26.0286 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Country Club Vila Real de Itu - Prefeitura da Estância Turística de Itu - Vistos. Ante a renúncia do(s) advogado(s),
em observância ao artigo 76 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) embargante(s) Country Club Vila Real de Itu para que
promova(m) a regularização da representação processual, com a constituição de novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de não apreciação dos pedidos eventualmente pendentes. Intime-se. - ADV: JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/
SP)
Processo 1006546-11.2019.8.26.0286 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Country Clube Vila Real de Itu - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos. Ante a renúncia do(s) advogado(s), em
observância ao artigo 76 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) embargante(s) Country Clube Vila Real de Itu para que
promova(m) a regularização da representação processual, com a constituição de novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena rejeição/extinção liminar dos Embargos, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo. Intime-se. - ADV: JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP)
Processo 1007194-88.2019.8.26.0286 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Country Clube Vila Real de Itu - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos. Ante a renúncia do(s) advogado(s), em
observância ao artigo 76 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) embargante(s) Country Clube Vila Real de Itu para que
promova(m) a regularização da representação processual, com a constituição de novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena rejeição/extinção liminar dos Embargos, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo. Intime-se. - ADV: JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP)
Processo 1007386-55.2018.8.26.0286 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Country Clube Vila Real de Itu - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos. Ante a renúncia do(s) advogado(s), em
observância ao artigo 76 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) embargante(s) Country Clube Vila Real de Itu para que
promova(m) a regularização da representação processual, com a constituição de novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena rejeição/extinção liminar dos Embargos, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo. Intime-se. - ADV: JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP)
Processo 1007388-25.2018.8.26.0286 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Country Clube Vila Real de Itu - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos. Ante a renúncia do(s) advogado(s), em
observância ao artigo 76 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) embargante(s) Country Clube Vila Real de Itu para que
promova(m) a regularização da representação processual, com a constituição de novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena rejeição/extinção liminar dos Embargos, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo. Intime-se. - ADV: JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP)
Processo 1500493-83.2021.8.26.0286 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Rogerio Dabdab - - Ana Claudia Couto Dabdab - Diante do exposto, INDEFIRO a objeção de préexecutividade. Não há incidência de honorários e custas processuais em objeção de pré-executividade, por se tratar de mera
petição alegando uma nulidade em ação de execução. Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV:
FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1500591-44.2016.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itu - Cleide Aparecida Alonso
de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a Exequente sobre a petição retro no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP)
Processo 1501237-54.2016.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itu - Bothanica Itu Emp Imob
Spe Ltda - Vistos. Manifeste-se a Exequente sobre a petição retro no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intimese. - ADV: GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 1501480-61.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itu - Bothanica Itu Emp Imob Spe Ltda - Vistos. Regularize(m) o(s) peticionário(s) de fls. retro sua representação processual,
com a juntada de procuração e/ou contrato social, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não ser(em) intimado(s) pela
imprensa dos despachos futuros, excluindo-se seu(s) nome(s) do sistema informatizado, bem como sob as penas previstas
no artigo 104, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se a exequente para que, em igual prazo,
diga sobre a petição retro da executada, esclarecendo a atual situação do débito e manifestando-se quanto ao pedido de
desbloqueio formulado, considerando o bloqueio da integralidade do valor indicado, pelo sistema Sisbajud. Intime-se. - ADV:
GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 1501498-82.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itu - Bothanica Itu Emp Imob Spe Ltda - Vistos. Regularize(m) o(s) peticionário(s) de fls. retro sua representação processual,
com a juntada de procuração e/ou contrato social, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não ser(em) intimado(s) pela
imprensa dos despachos futuros, excluindo-se seu(s) nome(s) do sistema informatizado, bem como sob as penas previstas no
artigo 104, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se a exequente para que, em igual prazo, diga
sobre a exceção de pré executividade. Intime-se. - ADV: GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 1501897-48.2016.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itu - Gandini Empr Imob Ltda
- Vistos, A ora Executada, GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, manifestou-se à pág. 10 alegando ilegitimidade
passiva, uma vez que não é mais a proprietária do imóvel objeto da cobrança de IPTU, em razão de doação em favor do
Município, que passou a ser o responsável pelo pagamento do tributo, nos termos do Procedimento Administrativo Municipal
nº 2993/2010. A Fazenda Pública Municipal manifestou-se reiteradas vezes (págs. 37, 57), requerendo prazo para aguardar
providências administrativas. É o relatório. Decido. No presente feito, não assiste razão à executada. Vejamos. A presente
execução fiscal busca a satisfação de débito de IPTU do exercício de 2014 do imóvel localizado na rua Angélica, Quadra O,
Lotes 45 e 45 no Jardim Estância Bom Viver, Bairro Alto. As cópias das matrículas de fls. 24/29 demonstram que na data do
fato gerador a executada ainda era a proprietária dos imóveis. Os registros de nº 04 das referidas matrículas demonstram que a
executada doou o imóvel ao Município, por escritura pública em 03/07/2017. A doação não afasta a responsabilidade tributária
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