TJSP 15/09/2021 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3361
2502
326493/SP)
Processo 1001603-61.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Jose
Carlos Sobrinho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Sobre a Contestação de fls.
27/65, manifeste-se a parte requerente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001708-38.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Antonio
Aparecido da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Sobre a Contestação de
fls. 18/33, manifeste-se a parte requerente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/
SP)
Processo 1001752-57.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Fernando Luis
Rondolfo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre a Contestação de fls. 122/125, manifeste-se a parte requerente no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1001754-27.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Wagner Moreto Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre a Contestação de fls. 122/132, manifeste-se a parte requerente no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1001892-91.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Reinaldo Luis
Quexada - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as
advertências legais. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1001896-31.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Jose Augusto Ferreira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. O autor, em sua petição inicial, requer
o reconhecimento de seu direito à aposentadoria, com remuneração calculada com base na classe VII da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária. No entanto, compulsando os documentos acostados aos autos, constato que o requerente ocupava a
classe V na referida carreira quando de sua aposentação. Assim, esclareça a divergência apontada, emendando a petição inicial
no que entender necessário. Prazo: 10 (dias), sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB
129093/SP)
Processo 1001898-98.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Ruberto
Teixeira de Amorim - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Cite-se a requerida para
contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 1001924-96.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - José Vieira Lima Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências
legais. Int. - ADV: VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA (OAB 144096/SP)
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2021
Processo 0000064-26.2011.8.26.0357 (357.01.2011.000064) - Outros Feitos não Especificados - Aposentadoria por Invalidez
- Maria Madalena de Almeida Ikeda e outros - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Em cumprimento à respeitável
decisão proferida em segunda instância, manifeste-se o INSS em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações
de estilo. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS, caso necessário, para revogação de eventual tutela antecipada concedida à parte
autora nestes autos e ainda não cassada. Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN
(OAB 171587/SP), GRACIANE MORAIS (OAB 256463/SP)
Processo 0000074-94.2016.8.26.0357 (apensado ao processo 0000437-81.2016.8.26.0357) - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - E.S. - E.S. - Vistos. Nos termos da manifestação do
parquet, que adoto como fundamento para decidir, revogo as medidas protetivas deferidas nos autos. Façam-se as anotações
necessárias no sistema, incluindo o histórico de partes, se necessário. Comunique-se à autoridade policial e ao IIRGD, bem
como intime-se a vítima. Por fim, arquivem-se os autos, desde que não haja qualquer pendência no sistema, o que deverá ser
verificado pela Serventia. Cópia desta decisão servirá como ofício e mandado.
Processo 0000142-10.2017.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - PAULO DAMACENO DE
ALMEIDA - Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão do presente feito
do formato físico para o digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão (item
5 do Comunicado CG 466/2020). Não havendo impugnação, a Serventia deverá informar se foram importadas todas as mídias,
consoante determinado a fls. 323. - ADV: AMADOR MARTINES ROCHA (OAB 46432/SP)
Processo 0000156-52.2021.8.26.0357 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Claudemir Ramalho Alonso - Vistos
Ante o cumprimento integral da pena restritiva de direitos, consoante comprovante de depósito de fls.68, acolho o pedido do
Ministério Público. Por conseguinte, julgo extinta a punibilidade do(a) sentenciado(a) Claudemir Ramalho Alonso. Transitada
esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias (IIRGD, Cartório Eleitoral e ao Juízo do feito principal (Vara Criminal
de Nova Londrina PR, processo principal n. 0000033-97.2000.8.16.0121), para as anotações necessárias no sistema). Eventual
cobrança de pena de multa deverá ser feita nos autos originais, nos termos do art. 479 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Por fim, arquivem-se os autos. Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO. PRI. - ADV:
MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP)
Processo 0000221-52.2018.8.26.0357 (processo principal 1000222-54.2017.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - José Costódio da Mota - Vistos. Em cumprimento à respeitável decisão
proferida em segunda instância, aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta dias. Em caso de eventual pedido de cumprimento
de sentença por parte do autor, este deverá tramitar em formato eletrônico, com inversão de pólo, nos termos do art. 1.286
das NSCGJ. Decorrido o prazo acima, e na inércia, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. Int. - ADV: FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º