TJSP 24/09/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
2021
Processo 1001045-35.2021.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson Sicoli - 1Concedo os benefícios da Gratuidade de Justiça ao requerente, anotando-se. 2. À luz do Código de Defesa do Consumidor,
analisando os autos e os documentos que o instruem, entendo que estão presentes os requisitos que autorizam a concessão
da tutela provisória de urgência. Cuida-se ação declaratória de inexistência de débito c.c condenação por danos morais/
restituição do valor e pedido de tutela de urgência através do qual NELSON SICOLI alega, que recebe aposentadoria do INSS e,
recentemente, percebeu descontos referentes a empréstimo consignado junto ao ITAÚ UNIBANCO S/A o qual desconhece, pois
nada contratou neste sentido. Assim, conforme documentos de fls. 18/24, demonstram ao menos em sede de cognição sumária
a probabilidade do direito alegado pelo autor e o risco na demora do provimento judicial. Preenchidos os requisitos do artigo
300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência e determino que a requerida adote as medidas necessárias
para fazer cessar os descontos no benefício previdenciário, referente ao contrato de empréstimo consignado, no valor de R$
4.097,37 (quatro mil, noventa e sete reais e trinta e sete centavos), sob pena de aplicação de multa diária, bem como abstenha
de negativar o CPF do autor e/ou efetue a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, no tocante ao valor acima
mencionado. 3. Cite-se a requerida para que, querendo, apresente resposta no prazo legal e intime-se. 4. Servirá, a presente,
por CARTA-CITAÇÃO/INTIMAÇÃO a ser encaminhada à requerida. Intime-se. - ADV: BRENO TOMAZ BELETATO (OAB 412604/
SP), FÁBIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 446778/SP)
Processo 1001303-79.2020.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.B.S. - Manifeste
a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: STEFANY OHANA CARDOSO DOS SANTOS
CASALICCHIO (OAB 439392/SP), ANTONIO DONIZETI DE CARVALHO (OAB 140749/SP)
Processo 1001333-51.2019.8.26.0374 - Inventário - Inventário e Partilha - Edson Hayashi - Leonardo Ambrosio Hayashi Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 86/90, destes
autos de inventário dos bens deixados por NELMA APARECIDA AMBRÓSIO HAYASHI, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. JULGO EXTINTO o processo, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Recolhida a taxa respectiva, expeça-se o formal
de partilha e alvarás judiciais, nos termos do art. 1.273 das NSCGJ, e intime-se o(a) inventariante, por meio de sue advogado
(via DJE), para que proceda à sua retirada, no prazo 30 (trinta) dias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes
autos, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº
136/2020). Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 131302/SP)
Processo 1001755-26.2019.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - D.P.S. - Manifeste a parte
autora sobre a certidão do oficial de justiça. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: DENILSON MARTINS (OAB 153940/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HÉLIO CÉSAR LIMA ÂNGELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2021
Processo 0000975-74.2017.8.26.0374 (processo principal 0001602-93.2008.8.26.0374) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Sílvio César Bruza - Sergio Luiz Solis - Pgs. 321/323: Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.
Intimem-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE MANOEL (OAB 160833/SP), ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE (OAB 216468/
SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 62418/SP), GILBERTO VILARINHO D’ALPINO (OAB 70049/SP), ROGERIO MIRANDA
(OAB 96891/SP), MARCOS ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 310539/SP), RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA
(OAB 197936/SP)
Processo 1000097-93.2021.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Liliane Pereira Gonçalves
Mendonça - 1 - Concedo a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se a parte ré dos termos da presente
ação, com as advertências de praxe. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do A.R
aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente réplica. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), PEDRO HENRIQUE
QUIMELLO DA SILVA (OAB 379243/SP)
Processo 1000285-23.2020.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carla Cardoso de Sá
Ribeiro - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(s) requerido(s) dos
termos da presente ação, com as advertências de praxe. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a
partir da juntada do A.R aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente réplica. Intime-se. - ADV: MATHEUS MARIANO MIAN VOLPON
(OAB 341886/SP)
Processo 1000336-05.2018.8.26.0374 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- S.F.M. - - A.R.F. - B. - Manifeste-se a embargante sobre a impugnação aos embargos à execução apresentada às pgs.
644/669. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 360969/SP),
JOSE APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 308515/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000417-51.2018.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Francisca Isabel da
Conceição Soares - Pgs. 107/108: Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, acerca da perícia médica designada para o
dia 28/09/2021, às 14h, no Fórum Estadual de Ribeirão Preto (Sala de Perícias, setor subsolo, com entrada pela rua Otto Benz,
nº 955 Ribeirão Preto), com o médico perito dr. Dimas Vaz Lorenzato. - ADV: SILVÂNIA SANTANA FERREIRA (OAB 404592/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º