TJSP 01/10/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3391
2013
e Danos - Edvaldo de Paula - Embrasystem - Tecnologia Em Sistemas, Exportação e Importação Ltda - Vistos. Reitere-se o
ofício de fls. 67. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1000668-21.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sonia Regina Delai - Marcos Roberto Palotta Me - 1. Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses. Por
ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá
o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou
“157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso;
Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. 2. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCELA CRISTINA DELAI (OAB 401702/SP)
Processo 1000772-13.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jose Augusto Mendes de
Oliveira - Cooperativa Agropecuária Mista dos Agricultores Familiares do Estado de São Paulo - Fls. 76/77: defiro. Aguarde-se
pelo prazo de noventa dias. Cancele-se a audiência designada. Dê-se baixa na pauta. Int. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB
129330/SP), RODRIGO HASHIZUME FAVA (OAB 224043/SP)
Processo 1000828-46.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Emilio
Roldan - Speranza Moveis e Eletrodomesticos Ltda - - Jonatas Acari Jandre - Vistos. Compulsando os autos verifico que o autor
não comprovou a relação da correquerida Speranza Móveis e Eletrodomésticos Ltda com a pessoa de Eliana Abadia da Cunha.
Diante disso, junte o requerente a ficha cadastral de ambas as empresas a ser obtida perante a Junta Comercial do Estado de
São Paulo. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1001289-18.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rodrigo Antunes Benetti
- Marina Santos de Freitas - Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, eventual retorno da Carta Precatória expedida. Int. ADV: RODRIGO ANTUNES BENETTI (OAB 14254O/MT)
Processo 1001305-69.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rodrigo Antunes Benetti Antonia Kerciane de Sousa Leitão - Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, eventual retorno da Carta Precatória expedida.
Int. - ADV: RODRIGO ANTUNES BENETTI (OAB 14254O/MT)
Processo 1001515-57.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Walter
Breetz Filho - Online Intermediaçoes e Comercio Ltda - - Felipe Inocencio da Silva - - Digital Banks Pagamentos S.a - - Rodrigo
Antonio Dias Corazza - - Raphael Filipe Schubert - - Televisao Bandeirantes de Presidente Prudente Ltda - Cobre-se a Carta
Precatória expedida, devidamente cumprida. Int. - ADV: BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 437822/SP), MÔNICA ELISA
MORO SGARBI (OAB 298437/SP), MAICON DE ABREU HEISE (OAB 200671/SP)
Processo 1001579-33.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Augustinho
de Oliveira - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir,
justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol
de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1001623-52.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Kelvin Alexandre do
Valle Calisto - Elaine Cristina Mendonça - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir,
justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de
testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: MOISES GOMES DA SILVA (OAB 402769/SP), LINCOLN RENATO DE
FREITAS HIDALGO (OAB 440458/SP)
Processo 1002097-23.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia Suelen Rosa
35096448835 - Rosa Mirian Sabino - 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito,
devidamente corrigido. 2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se a devedora de que será
designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º da
Lei 9099/95). 3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo
659, § 3º, do C.P.C. 4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta dias. Em
se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. 5. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do
artigo 172, do C.P.C. 6. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1002336-27.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eva
Cardozo - Rede Ok Serviços de Tecnologia e Crédito Ltda - Vistos. 1. Considerando que no âmbito dos Juizados não há
incidência de custas processuais em Primeira Instância, deixo de apreciar o pedido de Assistência Judiciária pleiteado pela
parte demandante. 2. Comprove a autora que a negativação objeto da lide foi realizada pela requerida. 3. Prazo: 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento da tutela. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1002339-79.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sidirley Roveri - Josiele Leal Soares
dos Santos - - Francisco Aparecido de Oliveira Junior - - Joanice de Franca Ramos de Oliveira - - Silwagner Cesar Gomes da
Silva - - Neuza de Oliveira da Silva - 1. Citem-se os executados para que no prazo de três dias, efetuem o pagamento do débito,
devidamente corrigido. 2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intimem-se os devedores de que
será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderão oferecer embargos (art. 53, §
1º da Lei 9099/95). 3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do
artigo 659, § 3º, do C.P.C. 4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta
dias. Em se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. 5. Defiro os benefícios estatuídos no
§ 2º, do artigo 172, do C.P.C. 6. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1003106-59.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Junio Cesar Pessoa - Gilmar de Barros
Lins - Reitere-se, pela derradeira vez, o ofício de fls. 399, advertindo novamente o órgão destinatário que, o não atendimento da
solicitação, poderá acarretar a instauração de procedimento criminal de desobediência. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JEAN
MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP), JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP), RENATO BETIO
(OAB 191562/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º