TJSP 01/10/2021 - Pág. 2714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3391
2714
DIREITO À ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - COBRANÇA NO EXERCÍCIO DE 2021 - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - COBRANÇA DO TRIBUTO, ADEMAIS, SUSPENSA POR FORÇA DE DECISÃO
PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José Marcos Mendes Filho
(OAB: 210204/SP) - Rodrigo Geraldo Eiras (OAB: 429853/SP)
Nº 1000520-98.2021.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Alberto da Silva - Magistrado(a) Fábio Luís Bossler - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - IPVA - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - LEI ESTADUAL PAULISTA Nº 17.293/2020 - EXTINÇÃO DE
DIREITO À ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - COBRANÇA NO EXERCÍCIO DE 2021 - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - COBRANÇA DO TRIBUTO, ADEMAIS, SUSPENSA POR FORÇA DE DECISÃO
PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Leonardo Gonçalves Ruffo
(OAB: 174564/SP) - Juliano Rodrigues (OAB: 439695/SP)
Nº 1000701-19.2021.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Michel
Garcia Costa - Recorrido: CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Magistrado(a)
Daniela Nudeliman Guiguet Leal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - “RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA PROFERIDA. APELAÇÃO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS EM LEI. PRINCÍPIO
DA INFORMALIDADE, QUE PERMITE O REGULAR PROCESSAMENTO DO RECURSO. NÃO DEMONSTRADO O ÓLEO NA
PISTA QUE SERIA O CAUSADOR DO ACIDENTE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.” (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Michel Garcia Costa (OAB:
190294/SP) - Luciana Takito (OAB: 127439/SP)
Nº 1000832-33.2021.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Fibratech Recorrido: Gabriel Barbosa Nogueira - Magistrado(a) Daniela Nudeliman Guiguet Leal - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - “RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA. SUSPENSÃO INDEVIDA DOS SERVIÇOS
DE INTERNET. DANOS MORAIS DEMONSTRADOS.” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF,
de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cecília Trapp Campaner (OAB: 64319/PR) - Vinícius Barbosa
Nogueira (OAB: 399125/SP) - Jeferson Ribeiro da Mota (OAB: 385988/SP)
Nº 1001141-95.2021.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Roberto de Sousa Santos - Magistrado(a) Fábio Luís Bossler - Deram provimento ao recurso.
V. U. - SERVIDOR PÚBLICO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR 432/1985 - QUESTÃO SEDIMENTADA NO ÂMBITO
DO PUIL Nº 0000007-34.2020.8.26.9041 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Renata Barros Gretzitz
Lessa (OAB: 132206/SP) - Welinton César Liporini (OAB: 398950/SP)
Nº 1001184-49.2021.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Daniel
Hermesindo da Silva - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Luís Bossler - Negaram
provimento ao recurso. Por maioria de votos. - POLICIAL MILITAR - DEJEM - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA VERBA DA
BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA - ALEGAÇÃO DE TER CARÁTER INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE VERBA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DA SÚMULA
Nº 463 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INCONSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA
PELA LEI ESTADUAL PAULISTA Nº 17.293/2020 NO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL PAULISTA Nº 1.227/2013 IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA REFERIDA LEI - INVIABILIDADE DA LEGISLAÇÃO LOCAL
CONFERIR DETERMINADA QUALIDADE AO VALOR RECEBIDO PELO SERVIDOR PARA FINS DE NÃO INCIDÊNCIA DE
TRIBUTO FEDERAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PRECEDENTES - SENTENÇA
MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º