TJSP 06/10/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3376
2010
for requisitado, informar imediatamente o Juízo, fornecendo o endereço em que poderá ser encontrado, devendo, a z. serventia,
providenciar, então, sua intimação para comparecimento ao Fórum. Se a Comarca estiver classificada na fase vermelha do
Plano São Paulo de Combate ao Coronavírus, deve, o policial reformado, ser intimado a comparecer na sala disponibilizada no
9º BPMI. Consigno, ainda, que, acaso haja impossibilidade técnica dos policiais militares participarem pela via remota, deverão,
da mesma forma, comparecer ao Fórum para prestarem seus depoimentos, salvo se a Comarca estiver classificada na fase
vermelha do Plano São Paulo, caso em que, comunicada tal indisponibilidade quando do ato, nele será decidido como proceder.
Encaminhe-se o convite, via e-mail, a todos aqueles que participarão da audiência pela via remota, esclarecendo que deverão
ter em mãos documento com foto, conforme previsto no Comunicado já referido e no manual, cujo link para acesso se encontrará
no convite. Por fim, deve, o escrevente que cumpre o processo, verificar se todos os laudos e certidões necessárias para
instrução do feito se encontram juntados. Em havendo falta de certidão, oficie-se ao juízo competente, solicitando a remessa em
10 (dez) dias, reiterando-se, se o caso, independente de novo despacho. Se a falta se referir a laudo, oficie-se à autoridade
policial para que providencie a vinda em 10 (dez) dias; em não atendendo à requisição, também independente de novo despacho,
requisite novamente, para cumprimento em 48h. Intime-se e cientifique-se. - ADV: DIMAS MEDICI SALEM DAL FABBRO (OAB
317507/SP), MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1500402-81.2019.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas RAFAEL NERIS AZEVEDO BRITO - Fls. 857: considerando que com a prolação da sentença esgotou-se a prestação jurisdicional
deste Juízo, sendo certo que os autos se encontram em grau de recurso, esclareça, a subscritora, o pedido, eis que as imagens
das câmeras de segurança do supermercado, onde os fatos ocorrem, estão juntadas às fls. 21/24. No mais, aguarde-se a
devolução dos autos pelo E. TJSP. Intime-se. - ADV: JANE APARECIDA BEZERRA JARDIM (OAB 98016/SP)
Processo 1501432-20.2020.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - P.R.D. - Fica o dr. Defensor
intimado a apresentar as contrarrazões do recurso. DR . PEDRO P.A.G. GALHARDO OABSP 325.920 DR. LUCAS SOARES
DE CARVALHO OAB SP 440.853. - ADV: LUCAS SOARES DE CARVALHO (OAB 440853/SP), PEDRO PAULO ARANTES
GONÇALES GALHARDO (OAB 325920/SP)
Processo 1503781-93.2020.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - MATHEUS HENRIQUE AUTIERI DE SOUZA - - ANA PAULA APARECIDA VENANCIO - Vistos. Regularize
o histórico de partes, no tocante à ré Ana Paula, tendo em vista a revogação da prisão domiciliar. Recebo o recurso de
apelação interposto pelo representante do Ministério Público às fls. 319. Às contrarrazões. Com elas, e não havendo recurso
da defesa, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens, procedendo-se às
anotações necessárias. Oitivas gravadas no sistema. Intime-se e cientifique-se. (Ficam os defensores intimados a apresentarem
as contrarrazões de apelação no prazo legal). - ADV: JOSÉ EDUARDO FERREIRA SORNAS CAMPOS (OAB 355147/SP),
RODRIGO RIBEIRO FIRMINO (OAB 391167/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GUSTAVO FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO MITSUHIRO KOGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2021
Processo 0000694-77.2018.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - ADONAY
ANTHONY EVANS - - ISABEL CRISTINA D’ANGELO e outro - Ficam os Defensores novamente intimados a apresentar alegações
finais no prazo de cinco dias. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), FLAVIA CARRIJO TRECENTI (OAB 287018/SP)
Processo 0004613-16.2014.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - GUSTAVO RECHINHO
CASTELLO BRANCO - Vistos. Em relação ao acusado Wellington Sanson Menon, tendo em conta a atual situação de pandemia
declarada pela OMS - Organização Mundial de Saúde decorrente da COVID-19, aguarde-se o restabelecimento da normalidade da
prestação jurisdicional e expeça-se Carta Precatória à Comarca de Ourinhos/SP solicitando informações acerca do cumprimento
da pena de prestação de serviços. Julgo extinta a pena de multa imposta pelo seu pagamento. Quanto ao réu Gustavo Rechinho
Castello Branco, não tendo sido localizado, foi intimado por edital para cumprimento da pena. Assim, expeça-se certidão para
inscrição em dívida ativa no tocante a pena de multa. Foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime
aberto, a qual foi substituída por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à Comunidade. Encontra-se em local
incerto e não sabido e não atendeu ao chamado judicial. Desta forma, nos termos da manifestação do Dr. Promotor de Justiça
às fls. 592, converto a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade de 06 (seis) meses de detenção em regimeaberto.
Expeça-se mandado de prisão em desfavor do acusado Gustavo Rechinho Castello Branco. Do mandado de prisão se fará
constar que a pena será cumprida em regimeaberto e que o réu deverá ser apresentado incontinenti a Juízo, a fim de que seja
advertido das condições do regime aberto. Int. Mar., data supra. - ADV: WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP)
Processo 0004613-16.2014.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - GUSTAVO RECHINHO
CASTELLO BRANCO - Vistos. 1) Fls. 648: Oficie-se à Central de Penas e Medidas Alternativas de Ourinhos/SP solicitando
informações acerca do cumprimento da pena de prestação de serviços imposta a WELLINGTON SANSON MENON. Com a
resposta, vista ao Ministério Público. 2) Tendo em vista que, conforme o disposto no art. 538-A das NSCGJ, a ação de execução
da pena de multa deve ser ajuizada perante a Vara das Execuções Criminais competente, tornem os autos ao Ministério
Público para as providências cabíveis em relação ao réu GUSTAVO RECHINHO CASTELLO BRANCO. Int. - ADV: WANDERLEI
ROSALINO (OAB 253504/SP)
Processo 0004613-16.2014.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - GUSTAVO RECHINHO
CASTELLO BRANCO - Vistos. 1) Fls. 642: Nos termos do artigo 433, Subseção VI, das N.S.C.G.J., expeça-se mandado de
prisão contra GUSTAVO RECHINHO CASTELLO BRANCO, para cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez)
dias. Fls. 656: Aguarde-se a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal devida pelo réu. 2) Em relação
ao corréu WELLINGTON, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação acerca do ofício de fls. 655. Int. - ADV:
WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP)
Processo 0017198-95.2017.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ADEMIR PINTO - Vistos.
Prescrição prevista: 06/03/2023. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto pelo
réu ADEMIR PINTO com as nossas homenagens e as cautelas de estilo. Ciência às partes. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE
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