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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021 - Página 4108

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TJSP 22/10/2021 - Pág. 4108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3386

4108

prazo de 03 (três) dias, por meio de depósito judicial vinculado a estes autos, de tudo informando o Juízo, por e-mail, caso não
possua a assistência de advogado. Na ausência de pagamento, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado,
querendo, apresente embargos à execução, por e-mail, caso não possua advogado, sob pena de se seguir a execução para
satisfação direta do crédito, ainda que de forma parcial, sem haver mais possibilidade de defesa ou impugnação do título. - ADV:
ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP)
Processo 1006450-78.2021.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Diogo Arruda Optica - Tendo
em vista as sucessivas prorrogações do sistema de trabalho remoto e escalonado no Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, que restringe o atendimento presencial às partes, considerando que ainda não há uma previsão de retorno do expediente
presencial ordinário e, ainda, o grande volume de processos aguardando agendamento de audiência, ocasionando impacto na
pauta, determino o prosseguimento do feito. Cite-se e intime-se a parte Executada para que efetue o pagamento do débito, no
prazo de 03 (três) dias, por meio de depósito judicial vinculado a estes autos, de tudo informando o Juízo, por e-mail, caso não
possua a assistência de advogado. Na ausência de pagamento, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado,
querendo, apresente embargos à execução, por e-mail, caso não possua advogado, sob pena de se seguir a execução para
satisfação direta do crédito, ainda que de forma parcial, sem haver mais possibilidade de defesa ou impugnação do título. - ADV:
ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP)
Processo 1006500-41.2020.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edison
Calaça Vieira - Banco BMG S/A - Cumpra-se o v. acórdão. Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), NEMESIO FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 127921/SP)
Processo 1006531-27.2021.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson da Silva Alves
Filmagens Me - Tendo em vista as sucessivas prorrogações do sistema de trabalho remoto e escalonado no Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, que restringe o atendimento presencial às partes, considerando que ainda não há uma previsão de
retorno do expediente presencial ordinário e, ainda, o grande volume de processos aguardando agendamento de audiência,
ocasionando impacto na pauta, determino o prosseguimento do feito. Cite-se e intime-se a parte Executada para que efetue o
pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias, por meio de depósito judicial vinculado a estes autos, de tudo informando o
Juízo, por e-mail, caso não possua a assistência de advogado. Na ausência de pagamento, fica deferido o prazo de 15 (quinze)
dias para que o Executado, querendo, apresente embargos à execução, por e-mail, caso não possua advogado, sob pena de
se seguir a execução para satisfação direta do crédito, ainda que de forma parcial, sem haver mais possibilidade de defesa ou
impugnação do título. - ADV: DANIELE SIMON MANIS MALERBA (OAB 372610/SP)
Processo 1006579-83.2021.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Diogo Arruda Optica - Tendo
em vista as sucessivas prorrogações do sistema de trabalho remoto e escalonado no Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, que restringe o atendimento presencial às partes, considerando que ainda não há uma previsão de retorno do expediente
presencial ordinário e, ainda, o grande volume de processos aguardando agendamento de audiência, ocasionando impacto na
pauta, determino o prosseguimento do feito. Cite-se e intime-se a parte Executada para que efetue o pagamento do débito, no
prazo de 03 (três) dias, por meio de depósito judicial vinculado a estes autos, de tudo informando o Juízo, por e-mail, caso não
possua a assistência de advogado. Na ausência de pagamento, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado,
querendo, apresente embargos à execução, por e-mail, caso não possua advogado, sob pena de se seguir a execução para
satisfação direta do crédito, ainda que de forma parcial, sem haver mais possibilidade de defesa ou impugnação do título. - ADV:
ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP)
Processo 1008855-92.2018.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Baby Calçados Eireli Me José Getulio Santos de Oliveira - Fl. 107: Trata-se do mesmo endereço já diligenciado, conforme certidão negativa de fl. 47.
Informe o Exequente o atual endereço do Executado. Fica consignado que, no silêncio, ou se novamente apresentado endereço
para o qual já houve diligência, os autos serão extintos nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. - ADV: KATIA REGINA
RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP)
Processo 1009055-65.2019.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson da Silva Alves
Filmagens Me - Flávia Mendes Barbosa - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes às fls. 71/72. Em conseqüência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, JULGO
EXTINTO O PROCESSO. Torno sem efeito a sentença de fl. 61. Anote-se. Havendo depósito judicial, fica desde já deferida a
expedição de MLE. Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos, cabendo à parte Autora efetuar a entrega
de eventuais títulos que instruíram a demanda à parte Ré. Fica consignado que, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e
Comunicado CG nº 1789/2017, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar por meio de incidente digital vinculado a
estes autos principais. P. R. I. - ADV: EMERSON BUENO (OAB 289716/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO NALESSO SALMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PEDROSO CASEMIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2021
Processo 0003924-58.2021.8.26.0624 (processo principal 1004950-11.2020.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Gratificação de Incentivo - Luiz Teles de Proença - - Regina Mendes de Queiroz - Vistos. Fls. 35/342: Ante o integral cumprimento
da obrigação de fazer, intime-se a Requerida, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, quanto aos cálculos
apresentados. - ADV: BRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 18872/SP)
Processo 0004043-19.2021.8.26.0624 (processo principal 0008404-50.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - José Domingues Bueno de Goes - Vistos. Fls. 29 e 32/33: Concedo derradeiros 10 dias ao
Executado para cumprimento da determinação de fls. 26. No silêncio, apresente o Exequente orçamento referente ao custo do
procedimento determinado, para fins de liquidação do valor correspondente á multa, nos termos do acórdão de fls. 118/120 dos
autos principais. - ADV: OSEIAS JACO HESSEL (OAB 318080/SP)
Processo 0004050-11.2021.8.26.0624 (processo principal 1003601-70.2020.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Anderson dos Santos - Vistos. Intime-se a Requerida, nos termos dos
artigos 535 e 536, do Código de Processo Civil. - ADV: PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP)
Processo 0004051-93.2021.8.26.0624 (processo principal 1003752-36.2020.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Leandro Leite de Araujo - Vistos. Intime-se a Requerida, nos termos
dos artigos 535 e 536, do Código de Processo Civil. - ADV: PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP)
Processo 0004144-56.2021.8.26.0624 (processo principal 1005167-54.2020.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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