TJSP 08/11/2021 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3394
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12.153/09 c/c artigo 54 da Lei nº 9.099/95. No restante será observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: DANIELA
VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP)
Processo 1025077-11.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Verginio Poço
- Vistos. Tendo em vista que o Estado e suas Autarquias não têm permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a
ré para que conteste no prazo legal. Gratuidade deferida, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/09 c/c artigo 54 da Lei nº
9.099/95. No restante será observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI
(OAB 381514/SP)
Processo 1025914-66.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem Recíproca - Marcio
Carvalho Martins - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a
ré para que conteste no prazo legal. Gratuidade deferida, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/09 c/c artigo 54 da Lei nº
9.099/95. No restante será observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB
391554/SP)
Processo 1026030-72.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - José Aparecido
Alberto - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a ré para que
conteste no prazo legal. No restante será observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: GIANPAOLO D’ALVIA (OAB
231762/SP)
Processo 1026039-34.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - José Aparecido
Alberto - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a ré para que
conteste no prazo legal. No restante será observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: GIANPAOLO D’ALVIA (OAB
231762/SP)
Processo 1026082-68.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecido
Benedito Antonio - Vistos. APARECIDO BENEDITO ANTONIO ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada
em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que foi autuado por dirigir sob
a influência de substância alcoólica, sendo que tal infração ensejou a instauração de procedimento administrativo de suspensão.
Neste momento questiona o teste a que foi submetido, pois não apresentava alteração em sua capacidade psicomotora. Pede,
em sede de tutela de urgência, o desbloqueio e a renovação de sua CNH. No entanto, em uma análise preambular do feito e
considerando que o ato administrativo guarda em si presunção de legalidade e legitimidade, não há elementos probatórios
para ensejar a concessão da medida liminar, sendo a instauração do contraditório indispensável para o deslinde da questão.
Ademais, a Lei nº 8.437/1992, art. 1º, §3º dispõe: Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte,
o objeto da ação. Tendo em vista que o Estado e suas Autarquias não têm permissão para transigir numa primeira audiência,
cite-se o réu para que conteste no prazo legal. No restante será observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: TIAGO
HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1026194-37.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Cargos - Sidnei Donisete
de Souza - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a ré para que
conteste no prazo legal. No restante será observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA
MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1026435-11.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Manoel Veloso de Carvalho - Vistos. MANOEL VELOSO DE CARVALHO ajuizou ação anulatória com pedido de tutela antecipada
em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, pleiteando, em sede de tutela de urgência, o
desbloqueio de sua CNH, em razão de ter cumprido a penalidade imposta, a despeito de não constar no sistema RENACH, a
data de início e fim desta. No entanto, em uma análise preambular do feito e considerando que o ato administrativo guarda em
si presunção de legalidade e legitimidade, não há elementos probatórios para ensejar a concessão da medida liminar, sendo
a instauração do contraditório indispensável para o deslinde da questão. Ademais, a Lei nº 8.437/1992, art. 1º, §3º dispõe:
Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação. Tendo em vista que o Estado e
suas Autarquias não têm permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se o réu para que conteste no prazo legal. No
restante será observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: APARECIDA RODRIGUES CASOLA (OAB 181881/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SIDNEY LOPES MACHADO E PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2021
Processo 1500013-15.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Claudio
Rodrigues Prado - Vistos. Fls. 32/62: defiro a Justiça Gratuita. Fls. 66/69: manifeste-se o(a) excipiente. Int. - ADV: MONIQUE
RODRIGUES DO PRADO (OAB 374520/SP)
OSWALDO CRUZ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSVALDO CRUZ EM 04/11/2021
PROCESSO :
1002570-50.2021.8.26.0407
CLASSE
:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: D.G.L.
ADVOGADO : 404805/SP - Luciana de Almeida Oliveira
REQDA
: R.F.L.
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1002571-35.2021.8.26.0407
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º