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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021 - Página 3230

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TJSP 19/11/2021 - Pág. 3230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3402

3230

sentença, o acordo de transação penal estabelecido entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 76,
Lei 9.099/95). No caso de descumprimento, que deve ser verificado periodicamente pela serventia, intime-se o autor do fato,
para que comprove ou justifique, sob as penas da Lei, ou sobrevindo informação da prática de outro delito, dê-se vista ao MP,
com Folha de Antecedentes atualizada. Por outro lado, regularmente cumprido o acordo, dê-se vista ao MP e, após, tornem
conclusos, para extinção da punibilidade. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: CAMILA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB
246953/SP)
Processo 1500108-24.2021.8.26.0420 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Catarina Aparecida de Morais HOMOLOGO, por sentença, o acordo de transação penal estabelecido entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos (art. 76, Lei 9.099/95). No caso de descumprimento, que deve ser verificado periodicamente pela serventia, intime-se a
autora do fato, para que comprove ou justifique, sob as penas da Lei, ou sobrevindo informação da prática de outro delito, dêse vista ao MP, com Folha de Antecedentes atualizada. Por outro lado, regularmente cumprido o acordo, dê-se vista ao MP e,
após, tornem conclusos, para extinção da punibilidade. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: CAMILA ARRUDA DE CASTRO
ALVES (OAB 246953/SP)
Processo 1500125-60.2021.8.26.0420 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - David Henrique
Gomes Leite - Cumprida a condição estabelecida, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade. Assim,
declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, face ao integral cumprimento da transação penal, com fundamento no
artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95. Considerando a natureza da sentença, que dispensa intimação do autor do fato
(Enunciado 105 FONAJE), bem como ter o próprio Ministério Público, autor da ação, opinado pela extinção, torna-se incabível
qualquer recurso, inclusive por se tratar de transação efetivada entre as partes em fase preliminar. Assim, o trânsito em julgado
se dá nesta data. Anote-se na movimentação unitária do processo, para fins de atualização de dados informatizados. Oficie-se
o IIRGD, para que não fique constando dos registros criminais, salvo se houver requisição judicial. Procedam-se às anotações
necessárias e arquivem-se os autos, lançando-se as movimentações de trânsito em julgado com baixa (cód 60690), baixa
definitiva (cód 22) e arquivo definitivo (cód 61615). Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: EDUARDO MARQUES LIBANEO
(OAB 262992/SP)
Processo 1500190-55.2021.8.26.0420 - Termo Circunstanciado - Infração de Medida Sanitária Preventiva - Aparecido
Gomes - HOMOLOGO, por sentença, o acordo de transação penal estabelecido entre as partes, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos (art. 76, Lei 9.099/95). No caso de descumprimento, que deve ser verificado periodicamente pela serventia,
intime-se o autor do fato, para que comprove ou justifique, sob as penas da Lei, ou sobrevindo informação da prática de outro
delito, dê-se vista ao MP, com Folha de Antecedentes atualizada. Por outro lado, regularmente cumprido o acordo, dê-se vista
ao MP e, após, tornem conclusos, para extinção da punibilidade. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: CAMILA ARRUDA DE
CASTRO ALVES (OAB 246953/SP)
Processo 1500198-32.2021.8.26.0420 - Termo Circunstanciado - Receptação - Silas Gonzaga - HOMOLOGO, por sentença,
o acordo de transação penal estabelecido entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 76, Lei 9.099/95).
No caso de descumprimento, que deve ser verificado periodicamente pela serventia, intime-se o autor do fato, para que
comprove ou justifique, sob as penas da Lei, ou sobrevindo informação da prática de outro delito, dê-se vista ao MP, com Folha
de Antecedentes atualizada. Por outro lado, regularmente cumprido o acordo, dê-se vista ao MP e, após, tornem conclusos, para
extinção da punibilidade. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: CAMILA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 246953/SP)

PARIQUERA-AÇU
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0502/2021
Processo 0000003-12.2021.8.26.0424 (processo principal 1000312-50.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Adilson Guimarães - Hospqualy Lavanderia Hospitalar Eireli - Certifico e dou fé que não foi possível
cadastrar a tentativa de bloqueio de bens pelo sistema Sisbajud, tendo emvista que o sistema retorna que não existe instituição
financeira vinculada ao cnpj HOSPQUALY LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA - EPP 08.390.042/0002-79 - ADV: ADILSON
GUIMARÃES (OAB 156765/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP)
Processo 0000280-96.2019.8.26.0424 (processo principal 0000972-47.2009.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Helena Maria Dias Brogna - Pampa Corretora de Seguros Ltda - “Edital do Leilão juntado às fls. 174/176
ciência às partes”. - ADV: ANDREA BONAFE SAES MORENO (OAB 109007/SP), NELSON RIBEIRO JUNIOR (OAB 126244/SP),
MARCELLO BONAFE (OAB 86150/SP)
Processo 0000325-66.2020.8.26.0424 (processo principal 1000614-50.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - Robson Martins Dantas - Vistas ao exequente para informar o número da
conta para recebimento de RPV, haja vista os formulários de fls. 98 e 99 constar apenas o número da agência bancária. - ADV:
CELIANE SUGUINOSHITA (OAB 270787/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP), VANESSA SINBO
HANASHIRO (OAB 396886/SP)
Processo 0000356-52.2021.8.26.0424 (processo principal 1000975-33.2019.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Pereira de Oliveira - Álvaras de Levantamento expedidos e
encaminhados para assinatura do MM. Juiz. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 0000467-07.2019.8.26.0424 (processo principal 1000887-63.2017.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Selma Soares dos Santos - Alvará de Levantamento expedido e encaminhado
para assinatura do MM. Juiz. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 0000527-09.2021.8.26.0424 (processo principal 0000193-09.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença
- Adicional de Insalubridade - LUCIANA DE QUEIROZ FERREIRA - Alvará de Levantamento expedido e encaminhado para
assinatura do MM. Juiz. - ADV: ALINE CORREA (OAB 331204/SP), MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA (OAB 244979/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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