TJSP 01/12/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3410
2012
com a ré, mas o desconhecimento da obrigação e/ou ausência de prévia notificação ou seja, não houve, na inicial, alegação de
que não teria titular de conta bancária. Isto posto, não sendo cumprido o que foi determinado e não sendo possível analisar a
alegada impossibilidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. À requerente para comprovar o recolhimento
das custas processuais incidentes na espécie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do
NCPC). Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1503741-95.2021.8.26.0338 - Ação Penal de Competência do Júri - Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver
- LUCIANO DE SOUZA ANDRADE - Diante do exposto, atenta a tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo
413 do Código de Processo Penal, julgo ADMISSÍVEL a pretensão acusatória e PRONUNCIO os réus LUCIANO DE SOUZA
ANDRADE E MATHEUS RICATTO, para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso no artigo
121, § 2º, incisos I, III, IV, art. 29, , ambos do Código Penal; no art. 147, caput, c.c. 61, II, b do Código Penal; e artigo 211,
do Código Penal, tudo na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Mantenho a prisão preventiva dos réus, pois não se
verifica irregularidade ou ilegalidade na decretação da medida cautelar em questão, sendo certo que não foi até este momento
apresentado fato novo capaz de alterar o panorama considerado para a decretação da prisão, mesmo após a coleta de prova
em audiência. Ademais, é razoável o período da custódia em relação à complexidade do feito e atos processuais até agora
praticados, não havendo qualquer morosidade que se possa imputar ao juízo, e, sobremaneira, consideradas a natureza da
infração porventura praticada, as penas cominadas, circunstâncias do delito e condições pessoais dos réus. Portanto, presentes
os requisitos para manutenção da prisão preventiva dos réus. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o
disposto no artigo 421 do Código de Processo Penal, distribuindo-se o feito. P.I.C.. - ADV: VANIA SOUZA MAIA LOBATO (OAB
94889/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0656/2021
Processo 0004074-44.2009.8.26.0338 (338.01.2009.004074) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.P.F. - Fica a autora
intimada para no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa para autenticação das cópias reprográficas, para expedição
da carta de sentença, no valor de R$374,10. Na inércia, os autos retornarão ao arquivo sem expedição da carta. - ADV: MARCIO
CALIXTO (OAB 399064/SP)
Processo 1000607-59.2017.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roberto
Pedro Teixeira - Fica o(a) patrono(a) intimado(a) a juntar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o Ofício de Indicação da OAB,
contendo o Número de Registro Geral de Indicação, para viabilizar a expedição da certidão de honorários, tendo em vista o
certificado à fl. 234. - ADV: ANDRÉA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO TESSARO (OAB 188327/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2021
Processo 0000434-13.2021.8.26.0338/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Edson Ramos de Almeida Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a Requisição de Pequeno Valor em Cumprimento de Sentença em
trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico, em favor do requerente, conforme requerido às fls.48 e ofício a DEPRE (código 502940 Comunicado
CG 1299/2017) para providências quanto à extinção da requisição de pequeno valor. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: WESLEY COSTA DA SILVA (OAB 222681/SP)
Processo 0000928-09.2020.8.26.0338/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Sociedade Individua de Advocacia Venâncio Eireli - Vistos. Junte certidão atualizada de registro da sociedade perante a
OAB. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0001084-60.2021.8.26.0338 (processo principal 1000878-68.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Pedro Aparecido Doll de Moraes - Vistos. Há erro material na decisão de
fls.15. Desta feita corrijo de ofício para constar que: “Ante a concordância com o pagamento em doze parcelas, oficie-se para
desconto em folha, respeitado o disposto no artigo 248, da Lei 10.261/68 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
de São Paulo. “. Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0001169-51.2018.8.26.0338 (processo principal 0003849-43.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Vieira - Vistos. Fls. 99: anote-se e observe-se. Cumpra-se fls. 96. Int. - ADV:
WILLIAM RODRIGUES BEZERRA (OAB 377546/SP)
Processo 0001318-42.2021.8.26.0338 (processo principal 1000709-47.2018.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção - Fabricio Antonio Ventura - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo do despacho de fls.18. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: FÁBIO DA CRUZ SOUSA (OAB 294781/SP)
Processo 0001458-76.2021.8.26.0338 (processo principal 1000191-86.2020.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Sergio Andrade Junior Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública, por
meio do Portal Eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução (art. 535 do Código de Processo
Civil). Int. - ADV: SERGIO ANDRADE JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24161/SP)
Processo 0001530-34.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Dami Machado
Siqueira - Vistos. Fls. 196: defiro o prazo derradeiro de cinco dias. No silêncio, indeferido estará o pedido de justiça gratuíta e
deserto o recurso, devendo ser certificado o trânsito em julgado e arquivado os autos. Int. - ADV: ÉRIKA GOMES MAIA (OAB
244606/SP), ERIKA DAMASCENO DA ROSA (OAB 416692/SP)
Processo 0001664-90.2021.8.26.0338 (processo principal 1001875-17.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Dorival Pereira e Faro - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Determino ao(à) exequente a
correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de executada no polo passivo;
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º