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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 - Página 2015

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TJSP 03/12/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3412

2015

DESERTO o recurso de fls. 182/203, com fulcro no art. 42, § 1.º c/c art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95. 2- Certifique-se o
trânsito em julgado. 3- Após, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. 4- Int.. - ADV: MAYARA BARROS RODRIGUES
BIRKMAN (OAB 423244/SP), RAFAEL NUNES MARTINS (OAB 395093/SP)
Processo 0002499-48.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1002002-51.2020.8.26.0348) (processo principal 100200251.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucia Helena de Sousa
- Pcpr Comercio de Automoveis Ltda - 1- Ante o bloqueio via Renajud de veículos de propriedade dos devedor, expeça-se
mandado para penhora e avaliação dos referidos veículos (fls. 70/71), devendo ainda, o oficial de justiça intimar o executado
para querendo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá da intimação da penhora, opor embargos. 2- Int. - ADV: THABATA
DINIZ SILVA (OAB 340502/SP), RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP)
Processo 1004438-46.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rafael Montoni Costa Me Cumpra-se a decisão de fls. 21/24, nos endereços trazidos pelas pesquisas eletrônicas juntadas a fls. 36/38 e 40. 2- Int. - ADV:
DAFNER TIAGO BELEJ PRADO (OAB 337073/SP)
Processo 1004651-86.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - William Duarte de Oliveira - Luciula Patricia Auriglietti - VISTOS. 1-Fls. 156/158: razão assiste à parte Embargante.
Percebe-se que a sentença prolatada não observou a condenação em pagar quantia certa, bem como não oportunizou ciência
específica acerca do conteúdo dos ofícios de fls. 150/151. 2-Pelo exposto, dou provimento aos embargos de declaração opostos
para, em vista da contradição apontada, afastar a extinção pelo pagamento (CPC, artigo 924, II), declarando-se SEM EFEITO
a sentença proferida (fls. 153). 3-No mais, deverá a parte credora requerer o que de direito em termos de prosseguimento, por
meio de incidente próprio. Prazo de 05 dias. 4-Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. 5-Int. - ADV: DARCI CATTANI
JUNIOR (OAB 6733/SC), EDENIR FRANCESCHI JUNIOR (OAB 24055/SC), VANESSA CRISTINA PREGNOLATO (OAB 404256/
SP)
Processo 1004727-13.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dalliane
Nunes Salmazzi - 1- Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, intime-se o exequente
a indicar novos bens livres e desimpedidos passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Enunciado
75(Substitui o Enunciado 45) A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial,
entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção
do nome do executado no Cartório do distribuidor. 2- Int. - ADV: TAMARA KOSICKI VICENTE CORRÊA (OAB 354703/SP)
Processo 1012159-49.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valdir
Peres Raposo - 1- Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento
(CPC, art. 321), esclarecendo melhor os fatos, pois ao conforme documento juntado a fls. 09, o veículo objeto da lide consta ser
de propriedade de pessoa jurídica. 2- Int. - ADV: ISAAC SCARAMBONI PINTO (OAB 222161/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2021
Processo 0000203-53.2021.8.26.0348 (processo principal 0007989-32.2013.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Enesa Engenharia Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ e outro - Quanto ao reembolso de custas e despesas processuais, não tem razão a devedora. A despeito
da isenção do artigo 6º da Lei Estadual 11.608/03, nada impede a condenação da Fazenda Pública ao reembolso de eventuais
custas adiantadas pela parte contrária (v. nesse sentido: ED 1028848-20.2020.8.26.0053, Rel. Burza Neto, 18ª Câmara de Direito
Público, j. 01/02/2021; ED 1039453-07.2018.8.26.0114, Rel. Alves Braga Junior, 2ª Câmara de Direito Público, j. 01/02/2021;
Apelação 1009629-64.2018.8.26.0320, Rel. Vicente de Abreu Amadei, 1ª Câmara de Direito Público, j. 18/05/2020). E, no caso,
o acórdão de fls. 41/47 deu provimento ao recurso da parte credora com a inversão da sucumbência fixada na sentença (fls.
21/25), na qual, houve a expressa condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Ante
o exposto, REJEITO a impugnação e homologo os cálculos de fls. 54. Por força da sucumbência (artigo 86 e artigo 85, parágrafo
7º, do Código de Processo Civil), e não tendo havido custas e despesas processuais nesta fase, condeno a parte executada ao
pagamento de honorários advocatícios à parte contrária de 10% sobre o valor do débito exequendo. Observo que inaplicável o
entendimento levado à Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça ao caso vertente, em que o direito aos honorários da fase
executiva só nasce a partir da resistência da Fazenda Pública executada. Decorrido o prazo recursal, providencie a CREDORA
o necessário à emissão do Precatório/RPV, no prazo de trinta (30) dias, nos termos dos Comunicados DEPRE n. 394/15, SPI
n. 64/2015, DEPRE n. 401/17, Comunicado Conjunto n. 1.323/18, Comunicado n. 292/2019, Com. Conjunto n. 2240/2019 e
Portaria n. 9.816/2019. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RICARDO OLIVEIRA GODOI (OAB 143250/
SP), GABRIELA ALONSO DOS SANTOS (OAB 383207/SP), ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANÇA (OAB 246222/SP)
Processo 0001049-70.2021.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Fadiga, Mardula, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados - Fls. 24/29: Expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do credor. Após, diga se dá seu crédito por satisfeito. Advirto que no silêncio será
extinto o presente incidente, bem como o cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/
SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0004196-07.2021.8.26.0348 (processo principal 0009161-97.1999.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Ana Maria Parisi - Vistos. Fls. 35/36: Ante o silêncio da
Fazenda Estadual, reputo como válidos e homologo os cálculos apresentados pelo credor a fls. 27. Decorrido o prazo legal para
interposição de recursos, providencie a CREDORA o necessário à emissão do Precatório/RPV, no prazo de trinta(30) dias, nos
termos dos Comunicados DEPRE n. 394/15, SPI n. 64/2015, DEPRE n. 401/17, Comunicado Conjunto n. 1.323/18, Comunicado
n. 292/2019, Com. Conjunto n. 2240/2019 e Portaria n. 9.816/2019. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se.
- ADV: ANA MARIA PARISI (OAB 116515/SP)
Processo 0500129-83.2014.8.26.0348 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco Bradesco S/A - O feito foi convertido para
tramitar digitalmente em 01/12/2021, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Manifeste-se a parte Exequente no prazo
de 5 dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. No
silêncio, prossiga-se no meio digital, ficando as partes cientes que eventuais petições protocoladas fisicamente serão rejeitadas.
Traslade-se cópia dessa decisão e arquive-se o processo físico em cartório, até oportuna regulamentação do destino dos autos
pelo Tribunal de Justiça. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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