Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 - Página 3670

  1. Página inicial  > 
« 3670 »
TJSP 06/12/2021 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3413

3670

Processo 0001012-10.2021.8.26.0456 (processo principal 0002829-17.2018.8.26.0456) - Agravo de Execução Penal - Pena
Restritiva de Direitos - Fabricio Tadeu Roza Belo - Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Revisados,
subam ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Criminal. Int. - ADV: ANA LETÍCIA ROZA BELO SILVEIRA (OAB 393544/SP)
Processo 0001291-79.2010.8.26.0456 (456.01.2010.001291) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Celia de Amorim
Barrozo - Agnaldo da Cruz - ARMÁRIO DAT. ARQUIVO - ADV: SAMANTHA DE LIMA GONÇALVES MACHADO (OAB 308330/
SP), JANAINA AITH (OAB 296455/SP), LEANDRO RODRIGO DA SILVA (OAB 286208/SP), RAPHAEL DE OLIVEIRA CARLOS
(OAB 241276/SP), APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP)
Processo 0001788-10.2021.8.26.0456 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001542-94.2021.8.26.0456 - 2ª Vara de Família
e Sucessões) - Rogério Euzébio - Diligencie a serventia no juízo deprecante a fim de confirmar a data da audiência lá designada,
para cuja intimação foi expedida a precatória, visto que consta ano de 2021. Após, havendo tempo hábil para intimação (se o
correto for ano de 2022), cumpra-se o ato deprecado, devolvendo a origem com as homenagens de estilo. Cumpra-se com
a urgência que o caso requer. Int. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), DENIZE ARAUJO SILVA PAVARINA (OAB
227522/SP)
Processo 0001858-37.2015.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Cheque - AILTON CRISPIM DOS SANTOS-ME - Informe
a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se o acordo entabulado às fls. 99/101 foi cumprido em sua integralidade. - ADV: DIOMARA
TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
Processo 1001405-20.2018.8.26.0456 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - F.L.B.P.
- M.L.M. - - E.M.D. - Acolho a justificativa do i. Perito, constante de fls. 231 Em substituição, nomeio JOSE GILBERTO
MAZZUCHELLI, CPF 90612043800, e-mail: [email protected]. Intime-o da nomeação e dos termos da decisão de fls.
219. - ADV: MARCOS JOSÉ DE VASCONCELOS (OAB 187208/SP), VALDEMIR DOS SANTOS (OAB 286373/SP)
Processo 1001483-48.2017.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - IManifeste-se a parte autora acerca da suposta cessão de crédito (fls. 167/207). II- Sem prejuízo, comprove a adquirente a
notificação do devedor e o seu consentimento, a teor do disposto no art. 109 e seus parágrafos do CPC/15 e no art. 290 do
CC/02. CC, Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por
notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. CPC, Art. 109. A alienação
da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou
cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. § 2º O
adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. § 3º Estendem-se
os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário. Deverá, ainda, juntar cópia integral
do alegado termo de cessão de crédito, a fim de que se possa identificar que o contrato objeto deste feito integra a cessão
mencionada. Prazo para manifestação: 15 dias. III- Inclua-se o advogado peticionário de fls. 167/168 apenas para intimação
acerca do disposto no item II desta decisão. Após, conclusos para deliberação. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1001571-23.2016.8.26.0456 - Monitória - Cheque - Gmad do Mdf Suprimentos para Móveis Ltda - Fls. 167/168:
defiro. Cite-se por edital com prazo de 20 dias. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), SONIA APARECIDA
MERLANTI GUAZI (OAB 419952/SP), ANDREIA FERREIRA COSTA (OAB 374710/SP)
Processo 1001889-30.2021.8.26.0456 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0014428-64.2021.8.26.0482 - 1ª Vara de
Família e Sucessões) - Murilo de Siqueira Lopes - Providencie a parte autora a juntada de senha para acesso aos autos digitais
de origem no prazo de 15 dias. Após, cumpra-se o ato deprecado e, na sequencia, devolva-se ao juízo de origem. Por outro
lado, decorrido sem atendimento, devolva-se ao deprecante independente de cumprimento. Int, - ADV: SAURIA SALOMÃO
SANTOS (OAB 403547/SP)
Processo 1500733-54.2021.8.26.0583 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANDERSON MOREIRA
FIRMINO - Vistos. Revendo a necessidade de manutenção da prisão preventiva decretada, conforme determina o artigo 316,
parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.964/2019, verifico que os autos se encontram em
seu trâmite regular, bem como também não sobrevieram inovações fáticas que afastassem a mantença da medida cautelar em
tela. Além disso, ao que tudo indica, a instrução se encerrará no dia 22/02/2022, quando não mais cabível qualquer alegação
de excesso de prazo da prisão, em razão do disposto na Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, que reza: “Encerrada a
instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”. Assim, presentes até o momento os
motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, a mantenho por seus próprios fundamentos. Decorridos oitenta e
cinco dias desta decisão e não se encontrando os autos findos, tornem conclusos para nova avaliação sobre a manutenção da
medida cautelar decretada. Cumpra-se a decisão de fls. 98/100. - ADV: RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP)
Processo 1500933-32.2019.8.26.0583 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - ANDERSON JOSE
ALMEIDA DE SOUZA - Vistos. 1- Recebo o recurso apresentado pelo réu (fls. 607/617), apenas no efeito devolutivo, nos
termos do disposto no §4º, do art. 492, do Código de Processo Penal. 2- Dê-se vista ao Ministério Público para oferecimento
das contrarrazões. 3- Apresentadas, subam os autos à Superior Instância, com nossas homenagens. 4- Tratando-se de ré(u,s)
preso(s), a Serventia deverá expedir a guia de recolhimento provisória, nos termos do art. 470 e parágrafos das NSCGJ, a
qual deverá ser encaminhada ao Juízo da execução. 5- Sem prejuízo, expeça-se, se o caso, certidão de honorários à(o,s)
defensor(a,es) dativo(a,s) por sua atuação na fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: JOAO SANCHEZ POSTIGO FILHO
(OAB 57877/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA SANCHEZ (OAB 276819/SP)
Processo 1500950-68.2019.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - JEFFERSON FELICIO
CAMARGO - Ciente. Cumpra-se conforme determinado no item 5-b de fls. 650. Int. - ADV: SARA APARECIDA PRATES REIS
(OAB 132689/SP)
Processo 3002601-64.2013.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos em
Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Antonieta Correa Pires - Defiro o pedido formulado pelo
exequente e, via de consequência, com fulcro no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução por
01 (um) ano, bem como o prazo de prescrição. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo
até nova provocação (art.921 § 2º, CPC). Providencie a inclusão do processo no sub-fluxo de processos suspensos. - ADV:
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), WAGNER
APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)

2ª Vara

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo