TJSP 06/12/2021 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3413
3670
Processo 0001012-10.2021.8.26.0456 (processo principal 0002829-17.2018.8.26.0456) - Agravo de Execução Penal - Pena
Restritiva de Direitos - Fabricio Tadeu Roza Belo - Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Revisados,
subam ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Criminal. Int. - ADV: ANA LETÍCIA ROZA BELO SILVEIRA (OAB 393544/SP)
Processo 0001291-79.2010.8.26.0456 (456.01.2010.001291) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Celia de Amorim
Barrozo - Agnaldo da Cruz - ARMÁRIO DAT. ARQUIVO - ADV: SAMANTHA DE LIMA GONÇALVES MACHADO (OAB 308330/
SP), JANAINA AITH (OAB 296455/SP), LEANDRO RODRIGO DA SILVA (OAB 286208/SP), RAPHAEL DE OLIVEIRA CARLOS
(OAB 241276/SP), APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP)
Processo 0001788-10.2021.8.26.0456 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001542-94.2021.8.26.0456 - 2ª Vara de Família
e Sucessões) - Rogério Euzébio - Diligencie a serventia no juízo deprecante a fim de confirmar a data da audiência lá designada,
para cuja intimação foi expedida a precatória, visto que consta ano de 2021. Após, havendo tempo hábil para intimação (se o
correto for ano de 2022), cumpra-se o ato deprecado, devolvendo a origem com as homenagens de estilo. Cumpra-se com
a urgência que o caso requer. Int. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), DENIZE ARAUJO SILVA PAVARINA (OAB
227522/SP)
Processo 0001858-37.2015.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Cheque - AILTON CRISPIM DOS SANTOS-ME - Informe
a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se o acordo entabulado às fls. 99/101 foi cumprido em sua integralidade. - ADV: DIOMARA
TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
Processo 1001405-20.2018.8.26.0456 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - F.L.B.P.
- M.L.M. - - E.M.D. - Acolho a justificativa do i. Perito, constante de fls. 231 Em substituição, nomeio JOSE GILBERTO
MAZZUCHELLI, CPF 90612043800, e-mail: [email protected]. Intime-o da nomeação e dos termos da decisão de fls.
219. - ADV: MARCOS JOSÉ DE VASCONCELOS (OAB 187208/SP), VALDEMIR DOS SANTOS (OAB 286373/SP)
Processo 1001483-48.2017.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - IManifeste-se a parte autora acerca da suposta cessão de crédito (fls. 167/207). II- Sem prejuízo, comprove a adquirente a
notificação do devedor e o seu consentimento, a teor do disposto no art. 109 e seus parágrafos do CPC/15 e no art. 290 do
CC/02. CC, Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por
notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. CPC, Art. 109. A alienação
da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou
cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. § 2º O
adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. § 3º Estendem-se
os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário. Deverá, ainda, juntar cópia integral
do alegado termo de cessão de crédito, a fim de que se possa identificar que o contrato objeto deste feito integra a cessão
mencionada. Prazo para manifestação: 15 dias. III- Inclua-se o advogado peticionário de fls. 167/168 apenas para intimação
acerca do disposto no item II desta decisão. Após, conclusos para deliberação. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1001571-23.2016.8.26.0456 - Monitória - Cheque - Gmad do Mdf Suprimentos para Móveis Ltda - Fls. 167/168:
defiro. Cite-se por edital com prazo de 20 dias. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), SONIA APARECIDA
MERLANTI GUAZI (OAB 419952/SP), ANDREIA FERREIRA COSTA (OAB 374710/SP)
Processo 1001889-30.2021.8.26.0456 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0014428-64.2021.8.26.0482 - 1ª Vara de
Família e Sucessões) - Murilo de Siqueira Lopes - Providencie a parte autora a juntada de senha para acesso aos autos digitais
de origem no prazo de 15 dias. Após, cumpra-se o ato deprecado e, na sequencia, devolva-se ao juízo de origem. Por outro
lado, decorrido sem atendimento, devolva-se ao deprecante independente de cumprimento. Int, - ADV: SAURIA SALOMÃO
SANTOS (OAB 403547/SP)
Processo 1500733-54.2021.8.26.0583 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANDERSON MOREIRA
FIRMINO - Vistos. Revendo a necessidade de manutenção da prisão preventiva decretada, conforme determina o artigo 316,
parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.964/2019, verifico que os autos se encontram em
seu trâmite regular, bem como também não sobrevieram inovações fáticas que afastassem a mantença da medida cautelar em
tela. Além disso, ao que tudo indica, a instrução se encerrará no dia 22/02/2022, quando não mais cabível qualquer alegação
de excesso de prazo da prisão, em razão do disposto na Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, que reza: “Encerrada a
instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”. Assim, presentes até o momento os
motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, a mantenho por seus próprios fundamentos. Decorridos oitenta e
cinco dias desta decisão e não se encontrando os autos findos, tornem conclusos para nova avaliação sobre a manutenção da
medida cautelar decretada. Cumpra-se a decisão de fls. 98/100. - ADV: RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP)
Processo 1500933-32.2019.8.26.0583 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - ANDERSON JOSE
ALMEIDA DE SOUZA - Vistos. 1- Recebo o recurso apresentado pelo réu (fls. 607/617), apenas no efeito devolutivo, nos
termos do disposto no §4º, do art. 492, do Código de Processo Penal. 2- Dê-se vista ao Ministério Público para oferecimento
das contrarrazões. 3- Apresentadas, subam os autos à Superior Instância, com nossas homenagens. 4- Tratando-se de ré(u,s)
preso(s), a Serventia deverá expedir a guia de recolhimento provisória, nos termos do art. 470 e parágrafos das NSCGJ, a
qual deverá ser encaminhada ao Juízo da execução. 5- Sem prejuízo, expeça-se, se o caso, certidão de honorários à(o,s)
defensor(a,es) dativo(a,s) por sua atuação na fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: JOAO SANCHEZ POSTIGO FILHO
(OAB 57877/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA SANCHEZ (OAB 276819/SP)
Processo 1500950-68.2019.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - JEFFERSON FELICIO
CAMARGO - Ciente. Cumpra-se conforme determinado no item 5-b de fls. 650. Int. - ADV: SARA APARECIDA PRATES REIS
(OAB 132689/SP)
Processo 3002601-64.2013.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos em
Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Antonieta Correa Pires - Defiro o pedido formulado pelo
exequente e, via de consequência, com fulcro no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução por
01 (um) ano, bem como o prazo de prescrição. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo
até nova provocação (art.921 § 2º, CPC). Providencie a inclusão do processo no sub-fluxo de processos suspensos. - ADV:
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), WAGNER
APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
2ª Vara
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