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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 - Página 2012

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TJSP 16/12/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3420

2012

214/219: Manifeste-se a parte impetrante. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1018656-91.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Alessandro
Marcos Kobayashi - Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 31/37. - ADV: AMARÍLIS MISSAKO ETO KOBAYASHI
(OAB 185148/SP)
Processo 1019378-28.2021.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas - Dinalva Gomes de Lima Almeida - Vistos.
Tendo em vista a petição estar endereçada ao Juizado Especial da Fazenda Pública e no cadastro constar a classe de tutela
antecipada antecedente, manifeste-se o requerente se pretende que o processo tramite no Juizado com a classe alterada
ou que seja redistribuído, isso porque nos termos do ENUNCIADO 163: Os procedimentos de tutela de urgência requeridos
em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados
Especiais (XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG). Intime-se. - ADV: LUCAS ALCANTARA RIBEIRO (OAB 370399/SP)
Processo 1019380-95.2021.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas - Luiz Carlos Leonel de Almeida - Vistos.
Tendo em vista a petição estar endereçada ao Juizado Especial da Fazenda Pública e no cadastro constar a classe de tutela
antecipada antecedente, manifeste-se o requerente se pretende que o processo tramite no Juizado com a classe alterada
ou que seja redistribuído, isso porque nos termos do ENUNCIADO 163: Os procedimentos de tutela de urgência requeridos
em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados
Especiais (XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG). Intime-se. - ADV: LUCAS ALCANTARA RIBEIRO (OAB 370399/SP)
Processo 1019441-53.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nelson
Ciardella - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do
procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: RENATA GENOVA NONATO DESTRO (OAB 390770/SP), FABIANA VIANNA PEREZ (OAB
339393/SP)
Processo 1019618-17.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Cynara Livia
Bassan Montemor - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos
do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: IÁSCARA MICHELETTI TORRECILHA CALANI (OAB 199399/SP)
Processo 1019622-54.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reforma - Gianpaulo Rodrigues - Vistos.
Tratando-se de tutela de urgência para fins de incidência de alíquota previdenciária somente sobre o que ultrapassar o teto
do RGPS e inaplicabilidade da nova alíquota de contribuição previdenciária, tem-se que o objeto do pedido subsume-se
a “pagamentos de qualquer natureza”, de modo que encontra óbice, em sede de antecipação de tutela, pois há perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme o art. 300, § 2º do Código de Processo Civil. Fica, portanto, indeferida a
antecipação de tutela. Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na Lei nº
1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com
as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte
requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: CARLOS JOSÉ DE BRITO (OAB 364672/
SP), FLÁVIA NOGUEIRA FERES DE BRITO (OAB 451742/SP)
Processo 1019623-39.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luiz Gustavo
da Silva Sanches - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos
do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: ALCEBÍADES MANOEL DO NASCIMENTO VECCHINI (OAB 300200/SP)
Processo 1019626-91.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Guilherme
Verzotti Fernandes - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos
do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: VALDECI SILVA JUNIOR (OAB 457906/SP)
Processo 1019627-76.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Marcelo Adriano
Biscaro Rodrigues - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos
do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: IÁSCARA MICHELETTI TORRECILHA CALANI (OAB 199399/SP)
Processo 1500023-77.2018.8.26.0344 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Diante da
petição de fl. 52, pela qual o executado concorda com o levantamento do depósito de fl. 25 tem a finalidade de pagamento da
dívida, defiro seu levantamento em proveito do exequente a fim de que seja liquidado o débito, conforme requer o município à
fl. 46. Expeça-se MLE, conforme dados indicados no formulário apropriado juntado à fl.47, para levantamento valor indicado à
fl.25 em favor do exequente, que deverá apresentar, em dez dias após o efetivo levantamento, os respectivos comprovantes de
recolhimento bem como se manifestar em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOAO PAULO MORELLO (OAB 112569/SP)
Processo 1504195-62.2018.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Miguel Calmon
Maratta - 1 - Defiro o sobrestamento por até 180 (cento e oitenta) dias; 2 - Decorrido o prazo supra caberá à Fazenda Pública
exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALENCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TEMPORIN BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0590/2021
Processo 0000469-52.2021.8.26.0344 (processo principal 1005901-40.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carmem Lucia Tavares de Almeida - Manifeste-se a parte exequente sobre a
impugnação e documentos de fls. 35/44. - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 0000605-49.2021.8.26.0344 (processo principal 1008769-20.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Terezinha Tiveron Dall ‘ Antonia - Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento
lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se de ação que
tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o
que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, pelo portal eletrônico,
para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem
conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP)
Processo 0000605-49.2021.8.26.0344 (processo principal 1008769-20.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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