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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 - Página 2013

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TJSP 16/12/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3420

2013

- Repetição de indébito - Terezinha Tiveron Dall ‘ Antonia - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por
Terezinha Tiveron Dall ‘ Antonia em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Regularmente intimada para impugnar a
execução, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA impugnou os cálculos apresentados pelo autor e apresentou os cálculos que
entende corretos (fls. 20/26). Houve concordância do autor com os cálculos apresentados (fls. 29/30), com a ressalva referente
aos honorários sucumbenciais. Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado
às fls. 25/26, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 2.179,63 (janeiro/2021), que deverá ser
atualizado quando do efetivo pagamento. Deixo de carrear a qualquer das partes o ônus da sucumbência nesta fase processual.
Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos
do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido
o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o
trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP)
Processo 0001649-06.2021.8.26.0344 (processo principal 1000447-11.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Francisca Rabello Cartolari - Vistos. Fls. 113. Diante da comprovação
do cumprimento da obrigação de fazer, por parte da requerida, deverá a requerente apresentar os cálculos dos valores que
pretende executar, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de início da execução de sentença, esclarecendo que os valores dos
benefícios podem ser consultados através do site do órgão pagador. Intime-se. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO
NASCIMENTO (OAB 239384/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP)
Processo 0002307-30.2021.8.26.0344 (processo principal 1015785-59.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Arnaldo Ferreira de Souza - Vistos. Fls. 44. Concedo o prazo de 10 (dez) dias
para o requerente apresentar os cálculos dos valores que pretende executar. Intime-se. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD
BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 0002952-89.2020.8.26.0344 (processo principal 1021489-24.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Liminar - EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARILIA - EMDURB - Maurílio Pereira Alvim - Fls. 27/28: defiro
a expedição mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Após, defiro o pedido de fls. 27, determinando novo
bloqueio do valor de R$ 493,49, atualizado até novembro/2021, conforme cálculo apresentado a fls. 27, por meio do Sistema
SISBAJUD. Frise-se que não é caso de incidência de multa (R$ 49,35), tendo em vista que tal valor já constou do cálculo
apresentado a fls. 21. Em caso positivo, manifeste-se o executado, em cinco dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Anoto
que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora, conforme §5º do artigo supracitado, transferindo-se ao banco
do Brasil, agência 6899-3 local, para posterior levantamento. Se a resposta vier negativa ou com valor irrisório, proceda-se o
imediato desbloqueio, dando-se vista dos autos ao exequente. Juntem-se aos autos as cópias para a efetiva comprovação e
efeito legal. Intime-se. FLS.37/38: TOTAL BLOQUEADO: R$493,49 - ADV: FLAVIA CARRIJO TRECENTI (OAB 287018/SP),
JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP)
Processo 0003442-14.2020.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Ricardo Sipoli
Castilho - USP - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a certidão de fls. 57 e o documento de fls. 44 indicando o
depósito para o processo 0079065-67.2021.8.26.0500, manifeste-se a Entidade Devedora. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV:
FELIPE KAZUO TATENO (OAB 285640/SP), RICARDO SIPOLI CASTILHO (OAB 145355/SP)
Processo 0003933-84.2021.8.26.0344 (processo principal 1005836-74.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Padronizado - Ana Claudia dos Santos - Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento lançando a
movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se de ação que tramita perante
o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o
artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intimem-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o Município de Marília, pelo
portal eletrônico, para se manifestarem acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem
manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: PRISCILA MARIA CAPPUTTI ORTEGA (OAB 292066/
SP)
Processo 0003934-69.2021.8.26.0344 (processo principal 1001096-73.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Luiz Henrique Ribeiro - Vistos. Fls. 27/28. Assiste razão o requerido, motivo pelo qual retifico o
segundo parágrafo da decisão de fls. 25, para intimar o executado Luiz Henrique Ribeiro ao pagamento da sucumbência a
que foi condenado, no valor de R$ 100,00 (cem reais), atualizado até o mês de maio de 2021, nos termos da referida decisão.
Intime-se. - ADV: ALANNA BORIM PEREIRA (OAB 342139/SP)
Processo 0004325-24.2021.8.26.0344 (processo principal 1014174-37.2020.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Remoção - Kleber Silva Mantovan - Vistos. Fls. 13. Intime-se o requerente para manifestação, no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 0005440-22.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Maria Inês Rubira Mattos - Fls. 76/83: nada a prover nestes autos, tendo em vista o cumprimento de sentença
em andamento, incidente onde deverá ser discutido o apostilamento. Intime-se. - ADV: MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB
136926/SP)
Processo 0006206-07.2019.8.26.0344/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Neuza Maria de Mello Santana - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0006810-65.2019.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rafael
Martins Jordao - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 41, a petição do requerente de fls. 45 e com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por Rafael Martins Jordao contra
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Fls. 45: defiro o levantamento pelo requerente do valor depositado às fls. 41, expedindose o necessário. Comunique-se nos autos principais. Efetivado o levantamento do valor, providencie a serventia a baixa do
presente incidente. P. I. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 0006977-48.2020.8.26.0344 (processo principal 1003374-81.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Auto Posto Amigos da Br 153 Ltda - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 11/12, a petição do requerente de fls. 16, e com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por Auto Posto Amigos da BR 153 Ltda
contra CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Defiro o levantamento pela requerente do valor depositado
às fls. 11/12, expedindo-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I. - ADV: AGENOR FELIX DE
ALMEIDA JUNIOR (OAB 120567/SP)
Processo 0006995-69.2020.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Arruda Munhoz
Sociedade de Advogados - Vistos. Anote-se o substabelecimento de fls. 48/49. Os dados da requisição estão de acordo com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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