TJSP 11/01/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
2011
nos autos, dentre os quais se inclui a mensagem apresentada em fl. 52, não são suficientes para se verificar, por ora, alguma
intenção de dilapidação de bens pela requerida, mormente quanto a bens que não lhe pertencem exclusivamente. É certo,
por outro lado, que, caso ocorra prejuízo ao requerente, em razão de algum fato descrito na inicial, a requerida poderá ser
responsabilizada. Não se olvide, ademais, que, adotado o regime da separação de bens, também não foi apresentado, ao
menos neste momento, comprovante da aquisição dos bens informados na inicial. Dessa forma, e sem olvidar desde quando
tramita a discussão acerca do divórcio (fl. 16), indefiro a liminar pleiteada. Não havendo interesse na realização de audiência
de conciliação (fl. 01), deixo de designar data para a solenidade. Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, na forma e
prazo legais. - ADV: RODRIGO FERNANDO NAVAS (OAB 197932/SP)
Processo 1011660-77.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Quatiguá Comércio de Alimentos Ltda HDI Seguros S.A. - Vistos. Ante a interposição de apelação pela parte requerente, intime-se a parte requerida a apresentar
contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Após, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça,
para o juízo de admissibilidade e eventual processamento. Int. - ADV: ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), JOÃO JOEL
VENDRAMINI JUNIOR (OAB 201408/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 4002541-51.2013.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Newton Odair Mantelli - GENEVAL
DIAS AMARAL - - MANOEL ALEX FERREIRA DA SILVA - - PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS - - MARILEIDE DA SILVA
DIAS - Ciência às partes do ofício juntado de fls. 257. - ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB 268976/SP),
RONALDO DA SANÇÃO LOPES (OAB 291173/SP), NEWTON ODAIR MANTELLI (OAB 47570/SP)
Processo 4004758-67.2013.8.26.0302 - Monitória - Cheque - INSTITUTO EDUCACIONAL BEZERRA DE MENEZES DE JAU
LTDA - Antonio Coutinho e outros - Vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os ARs negativos de fls.
252/253. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB 298975/SP), RODRIGO TAMBARA MARQUES (OAB 297440/
SP)
Processo 4005794-47.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco
S/A - - IREVOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - ANDERSON RODRIGO PANELLI e
outro - Vistos. 1... Defiro o requerimento de fls. 329/330 e determino que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome
da parte executada através do sistema Sisbajud até o limite do débito de R$ 126.919,42, devendo ser utilizada para conferir
maior eficiência a nova ferramenta disponível no sistema para buscas reiteradas pelo prazo de 30 dias (art. 854 do CPC).
Providencie-se. 2... Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24
horas subsequentes, intime-se a parte executada, pessoalmente, do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar
que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art.
854, § 2º e 3º do CPC, devendo a parte exequente recolher as despesas necessárias se for o caso, em 48 horas. Rejeitada ou
não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24
horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo. 3...Com as respostas, intime-se a parte exequente a se manifestar
em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo,
independentemente de nova intimação. Int. (NOTA DE CARTORIO - resultado da pesquisa SisbaJud: negativo) - ADV: PAULO
AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ
(OAB 258061/SP), DUILIO DE OLIVEIRA BENEDUZZI (OAB 296227/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2022
Processo 0006901-24.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 0008321-19.2018.8.26.0026) - Execução da Pena Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - D.R.P. - Antes do mais, elabore-se o cálculo prescricional, tendo-se por base a data
da revogação do “sursis” (pág. 105), dizendo as partes. - ADV: KATIUSCIA RIOS MAZETO (OAB 277074/SP)
Processo 1500406-64.2021.8.26.0598 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CELSO RODRIGO GIMENES
- 1. Em análise cognitiva superficial fundada em juízo de probabilidade, a denúncia preenche os pressupostos processuais e
as condições da ação, havendo aparente justa causa para a tese acusatória. 1.1. Processe-se, nos termos do art. 48 da LD,
notificando-se o denunciado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer defesa preliminar, por escrito (Lei nº 11.343/06, art.
55). 1.2. Consigne-se que na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, ele poderá arguir preliminares e invocar
todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e até o número
de 5 (cinco) arrolar testemunhas (lei citada, art. 55, § 1º). 2. Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, solicite-se à
Defensoria Pública a indicação de Advogado ou Defensor Público para fazê-lo, a quem deverá ser concedida vista dos autos
no ato da nomeação (Lei nº 11.343/06, art. 55, § 3º). 2.1. Com a apresentação da defesa, voltem-me os autos conclusos para
decisão (Lei nº 11.343/06, art. 55, § 4º). - ADV: MARCUS WILLIAM BERGAMIN (OAB 147829/SP)
Processo 1508675-10.2021.8.26.0302 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EVANDRO LUIZ SOLATO
- 1. Em análise cognitiva superficial fundada em juízo de probabilidade, a denúncia preenche os pressupostos processuais e
as condições da ação, havendo aparente justa causa para a tese acusatória. 1.1. Processe-se, nos termos do art. 48 da LD,
notificando-se o denunciado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer defesa preliminar, por escrito (Lei nº 11.343/06, art. 55).
1.2. Consigne-se que na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, eles poderão arguir preliminares e invocar
todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e até o número
de 5 (cinco) arrolar testemunhas (lei citada, art. 55, § 1º). 1.3. Observe-se que, nos termos do Comunicado CG nº 378/2020 e
do Comunicado Conjunto nº 581/2020, não será expedida carta precatória quando houver possibilidade de cumprimento do ato
processual de forma remota, bem como que o(a) Oficial(a) de Justiça poderá cumprir mandados para comunicações em geral
(citação, notificação e intimação) por meio de contato telefônico ou chamada audiovisual, devidamente certificados nos autos
(Comunicado Conjunto nº 249/2020; Comunicado CG 318/2020). 2. Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, solicite-se
à Defensoria Pública a indicação de Advogado ou Defensor Público para fazê-lo, a quem deverá ser concedida vista dos autos
no ato da nomeação (Lei nº 11.343/06, art. 55, § 3º). 2.1. Com a apresentação das defesas, voltem-me os autos conclusos para
decisão (Lei nº 11.343/06, art. 55, § 4º). - ADV: ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º