TJSP 11/01/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
2015
pena de 8 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 849 dias-multa, no mínimo
legal e o réu KERMESON DANIEL CRUZADO, qualificado nos autos, à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime
inicial fechado, e ao pagamento de 816 dias-multa, no mínimo legal, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c.c.
artigo 40, VI, ambos da Lei nº 11.343/06. Os réus não poderão apelar em liberdade. Presos no curso do processo, com maior
razão deverão permanecer custodiados, tendo em vista que continuam presentes os motivos que ensejaram a decretação das
respectivas prisões cautelares, notadamente a necessidade de impedir a reiteração criminosa. Recomende-se, pois, na prisão
em que se encontram. Nos termos do artigo 63 da Lei 11.343/06, declaro o perdimento do dinheiro e dos bens apreendidos com
os acusados. Custas ex lege. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquive-se. P. I. C. - ADV: EDUVALDO JOSÉ COSTA
JUNIOR (OAB 204035/SP), LILIA RIZATTO (OAB 102861/SP), ARIANE GIBIN BEDANI (OAB 227122/SP)
Processo 1502813-58.2021.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOAO ARY ANDREOLI - - LEONARDO GUSTAVO GALDINO SERRA e outro - istos. Fls. 449: comprove o defensor eventual
notificação do réu da renúncia e para que nomeie um substituto, nos termos do art. 5º, § 3º, e art. 34, VI, da Lei 8.906/94, c/c art.
112 do CPC. Consigno, por oportuno, que o nobre causídico, até o decurso do prazo previsto nas normas supramencionadas,
não poderá abandonar o processo, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos (CPP, art. 265). Dê-se ciência. - ADV:
VINICIUS RAYMUNDO STOPPA (OAB 314740/SP), THALES SIQUEIRA SCUCIATO (OAB 423344/SP), RAFAEL GUIMARÃES
MONTEIRO (OAB 423286/SP)
Processo 1502984-15.2021.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAFAEL PONTES ALVES - vista a defesa - fls 232/240 - réu não apelou da sentença - ADV: ANDRE BERGAMIN DE MOURA
(OAB 348790/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA VIRGINIA MENDES VELOSO CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO RAFAEL GARNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2022
Processo 0005025-29.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento médico-hospitalar - Nilton Agostini
Volpato - Vistos. Promova a Serventia a regularização dos cadastros processuais, tais como nome das partes, advogados,
defensoria pública, tarjas, ministério público etc, se o caso. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se requisição de pequeno valor. Proceda-se conforme o determinado no Comunicado Conjunto nº
1323/2018, de 12 de julho de 2018, observando-se o encaminhamento digital do Ofício de requisição de pequeno valor para
pagamento. Aguarde-se sua quitação pelo prazo de 60 dias. Se inerte, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NILTON AGOSTINI
VOLPATO (OAB 168068/SP)
Processo 1004116-67.2021.8.26.0302 - Providência - Medidas de proteção - C.T.C. - Vistos. Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: ANGELYLSON FONSECA DE SOUZA (OAB 16065/AM), GILSON DA COSTA PAIVA
(OAB 13341/AM)
Processo 1009898-55.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Padronizado - E.G.B.B. - Ante todo
o exposto, reconheço a carência de interesse processual da autora, consequentemente indefiro a petição inicial e JULGO
EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso I, c.c. artigo 330, III, ambos do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observando-se a gratuidade da justiça que ora defiro à autora. Oportunamente
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP), FABIANA
SILVESTRE DE MOURA (OAB 322388/SP)
Processo 1010478-85.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Requisitos - H.F.Q. - Vistos. Por
ora, concedo à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para promover a juntada da documentação elencada na manifestação
ministerial. Decorrido o prazo supra, abra-se vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos. Int. ADV: FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP)
Processo 1500383-21.2021.8.26.0598 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins S.S.O. - *Ao advogado de defesa para apresentação das razões de apelação, no prazo legal. - ADV: ANDRE BERGAMIN DE
MOURA (OAB 348790/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2022
Processo 0003371-07.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fraldas - Thaís Lucato dos Santos - Autos com
vista ao autor sobre fls 54/55. - ADV: THAÍS LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/SP)
Processo 1500275-07.2021.8.26.0302 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - JOÃO VITOR GODOI
- Ciência às partes sobre documentos fls 934/994. - ADV: VINICIUS RAYMUNDO STOPPA (OAB 314740/SP)
Processo 1500526-25.2021.8.26.0302 (apensado ao processo 0005434-05.2021.8.26.0302) - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR APARECIDO LEME - Com vista ao réu para a apresentação de
defesa prévia - ADV: GEAZI FERNANDO RIBEIRO (OAB 346960/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2022
Processo 0000207-24.2018.8.26.0598 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.L.M. - Vistos. Fls.242: Defiro. Depreque-se a intimação do acusado no endereço de fls.238. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO
GUERMANDI FILHO (OAB 143590/SP)
Processo 0001156-92.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Isne Francine Cassaro
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando que ovalorultrapassao teto para a expedição deRPV, informe o
credor se renuncia ao excedente para o recebimento através de requisitório, ou se pretende receber ovalortotal por precatório.
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