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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 22

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TJSP 12/01/2022 - Pág. 22 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

22

observando o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu
desbloqueio. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema
RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de
restrição para transferência. Observo que a pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado,
no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/, portanto, tendo em vista o art. 3º do Provimento 30/2011, que não
obriga a pesquisa de imóveis através do sistemaARISP, e considerando a simplicidade dos processos noJuizadoEspecial Cível,
que utiliza como meio de pesquisa sistemas mais efetivos, indefiroeventual pedido. Caso as pesquisas restem negativas, tornem
os autos conclusos para análise do pedido de fl. 130. Int. - ADV: MARIANA TACIN ZUCOLOTTO (OAB 297344/SP)
Processo 1000593-94.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mariana Luiz - CVC Brasil
Operadora e Agência de Viagens S.A. e outros - Cumpra-se o V. Acórdão negou o recurso inominado interposto pela parte
requerida. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a instauração do cumprimento de sentença, observando-se as orientações
traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Decorrido o prazo sem que o autor ajuíze o cumprimento
de sentença, arquivem os autos, efetuando as anotações de praxe, devendo o processo permanecer suspenso (cód. 61614
Arquivado Provisoriamente). No caso de ajuizamento do cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo com
a anotação de extinção. Intime-se - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
(OAB 131600/SP)
Processo 1000860-32.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Arnaldo Pereira dos
Santos - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOÃO GILBERTO
VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1001166-98.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Renata Aparecida de Araujo Rodrigues - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados
NPL II - Vistos. Esclareçam as partes no prazo de 10 (dez) dias úteis, se desejam produzir novas provas, especificando-as na
hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Em caso de silêncio se reputará o desinteresse na
dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença. Consigno, outrossim, que a distribuição do
ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor,
cujos requisitos estão aqui preenchidos, exceção feita aos danos que a parte autora teria suportado, pois em relação a estes
incidirá sobre o assunto o que dispõe o art. 373 do Código de Processo Civil. Anoto que, embora as atividades presenciais
tenham retornado de forma parcial, a realização de audiência de forma presencial ainda não é recomendada, em razão da
necessidade de isolamento social imposta pela pandemia mundial causada pela COVID-19, a fim de evitar a exposição das partes,
advogados, servidores e magistrados. Portanto, caso seja de interesse das partes a designação de audiência de instrução, esta
será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “Microsoft Teams”, via computador ou smartphone, nos
exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Para tanto os interessados deverão fornecer os seus
e-mails pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização
do ato, ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema “Microsoft
Teams”, observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas
12 e 13, por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP),
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), MIKLAEL DANELICHEN DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB
17889/O/MT)
Processo 1001270-90.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana
Marques Silva - Vistos. Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição
dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes
de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda,
que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará
na deserção dorecurso. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de
conciliaçãopor ser medida inócua na hipótese (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM) . Cite e INTIME a parte ré para
os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 dias úteis para apresentar defesa. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ademais, intime-se a ré para
que, juntamente com a contestação,forneça ao juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa,
em consonância com o artigo 9º da Lei nº 12.153/2009 Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 508/2018 do TJSP. Int. - ADV: MÔNICA FREITAS RISSI (OAB 173437/SP)
Processo 1500103-15.2020.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - JOSÉ RAFAEL DE BARROS
LIMA - Vistos. Considerando o integral cumprimento da pena, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOSÉ RAFAEL DE
BARROS LIMA, com fulcro no artigo 66, inciso II, da Lei nº 7.210/84. Considerando a natureza da sentença, que dispensa
intimação do(a) réu(ré) (Enunciado 105 - FONAJE), bem como ter o próprio Ministério Público, autor da ação, opinado pela
extinção, torna-se incabível qualquer recurso. Assim, o trânsito em julgado se dá nesta data, sendo prescindível a certidão. Feita
a anotação no sistema criminal e comunicação ao IIRGD, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB
427924/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2022
Processo 1500241-83.2020.8.26.0555 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- DIEGO DE OLIVEIRA - Revejo o despacho de fl. 269, expedido por equívoco Diante da sentença proferida a fl. 253, arquivemse os autos, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA PEREIRA PENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2021
Processo 0000040-30.2021.8.26.0233 (processo principal 1000423-59.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - Severino Batista Filho - No prazo de 05 dias, manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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