TJSP 18/01/2022 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3429
2045
pagar o débito, no valor de R$ 17.991,48 (atualizado até 12/2021), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena
de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo,
ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido
o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: RENATO FRAGA COSTA (OAB 254397/SP)
Processo 0000028-33.2020.8.26.0368 (processo principal 0001124-20.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Adelino Berganton - Roberto Rivelino Neves - Gilmário Gonçalves Fernandes - Vistos. Nota-se nestes autos que a
penhora de fl. 85 prevaleceu tão somente no tocante ao imóvel matriculado sob o nº 22.637, conforme decisões de fls. 101/102
e 108/109. No entanto, consoante se observa à fls. 146/148, tal imóvel foi objeto de arrematação nos autos do processo nº
0001384-04.2011.5.15.0120 da Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto. Dessarte, manifeste-se o executado sobre a pedido do
exequente de fl. 153 e, pelas mesmas razões expostas à fls. 101/102, indique bens à penhora, pena de retorno à constrição do
imóvel matriculado sob o nº 22.638 (cf. fl. 85). Int. - ADV: EDELSON GARCIA (OAB 172782/SP), LEANDRO FRANCO REZENDE
E BERGANTON (OAB 175846/SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 0000830-94.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mercado Pago - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes à fls.
204/206, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO este processo movido por
Paulo Eduardo Moretti em face de Mercado Pago, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do
Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do que dispõe
o art. 55 da Lei 9.099/95. Consigno ao autor que, em caso de descumprimento da avença, diante do encerramento da fase de
conhecimento em virtude do acordo ora homologado, deverão ser observadas as Normas da Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo quanto ao cumprimento de sentença. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código
de Processo Civil. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença e, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 0000963-39.2021.8.26.0368 (processo principal 1002458-38.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Osmar Donizete do Amaral Monte Alto - Me - Vistos. Diante da certidão de fls. 29, proceda-se a transferência,
para conta judicial à ordem e disposição deste Juizado, do valor total tornado indisponível às fls. 16/18, através do SisbaJud.
Com a efetiva transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor total em favor da parte exequente,
de acordo com o formulário preenchido às fls. 28. Após, no prazo de 05 dias, providencie a parte exequente planilha atualizada
do débito requerendo o que entender de direito em termos do prosseguimento útil do feito, sob pena de extinção (artigo 53, §4
da Lei 9.0099/95) Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 0001542-84.2021.8.26.0368 (processo principal 1000880-06.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Geraldo Garcia - Barinsul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Vistos. Diante de
tudo que consta nos autos, proceda-se aos termos finais da sentença proferida às fls. 63. Int. - ADV: MARITZZA FABIANE
LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 403273/SP), MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB 369747/SP),
NATIELI DOS SANTOS GARCIA (OAB 417975/SP)
Processo 0001810-75.2020.8.26.0368 (processo principal 1001032-88.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Elisangela Patrícia Marques Gallo de Novaes -me - Manifeste-se sobre a parte final da decisão de fls.30 e
documentos da pesquisa. - ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP), CARLOS EDUARDO
CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 0001973-21.2021.8.26.0368 (processo principal 1001569-50.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Marcio Arlei Capocci - Banco Losango S.a. - Banco Multiplo - Vistos. Diante dos termos da petição e
comprovante de fls. 08/09 e considerando que o depósito foi realizado para segurança do juízo, intime-se a executada, através
de sua advogada, pelo DJE, para que apresente embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002017-40.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Internação compulsória - Ciele Gomes
Santos de Oliveira - Vistos. Intime-se a parte autora, para que no prazo de 10 (dez) dias informe nos autos o atual paradeiro da
ré, sob pena de extinção. Int. - ADV: SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP)
Processo 0002128-24.2021.8.26.0368 (processo principal 1001932-37.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Filé Centro Automotivo Eireli - Vistos. Intime-se a parte executada, por correspondência via AR, para pagar o
débito, no valor de R$ 3.111,29 (atualizado até 12/2021), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação
da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a
condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima
sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo
o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002162-96.2021.8.26.0368 (processo principal 1000289-44.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Keli Monisandra Fernandes de Mendonça - Vistos. Intime-se a parte executada, por correspondência via AR,
para pagar o débito, no valor de R$ 1.853,16 (atualizado até 12/2021), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena
de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo,
ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido
o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 0002231-65.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Não padronizado - Esmeralda Aparecida
Coletti Pereira - Vistos. Fls. 161: Expeça-se certidão de honorários ao Dr. Defensor nomeado nos autos. No mais, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: TATIANE MUSSATTO (OAB 310262/SP)
Processo 1000012-91.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Angelo Boleli - Vistos. 1.
CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 3.485,56, isento(a,s)
de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz
parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização
do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a
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