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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 - Página 1344

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TJSP 19/01/2022 - Pág. 1344 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3430

1344

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2022
Processo 0000034-39.2021.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Alex Vinicius Campos de Lima Costa - - Eric Vilela Cortez - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE
EM PARTE a pretensão acusatória, para: 1) CONDENAR o réu ALEX VINÍCIUS CAMPOS DE LIMA COSTA, regularmente
qualificado, à pena de 9 (nove) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 1.210 (mil duzentos e dez) diasmulta, no valor unitário mínimo, a ser corrigido desde a época do fato, como incurso no artigo 33, caput, e artigo 35, caput,
ambos da Lei 11.343/06, e artigo 12 da Lei 10.826/03, na forma do artigo 69, do Código Penal; 2) ABSOLVER o réu ERIC VILELA
CORTEZ, devidamente qualificado, da imputação de prática de crime tipificado pelo artigo 12, do Estatuto do Desarmamento,
com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, bem como para CONDENÁ-LO à pena de 11 (onze)
anos e 1 (um) mês de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 1.552 (mil quinhentos e cinquenta e dois) diasmulta, no valor unitário mínimo, a ser corrigido desde a época do fato, como incurso nos artigos 33, caput, e 35, caput, ambos
da Lei 11.343/06, na forma do artigo 69, do Código Penal. - ADV: SÔNIA DE FÁTIMA TRAVISANI (OAB 288435/SP), LUCAS
CARDOSO (OAB 373325/SP)
Processo 0005201-90.2017.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Danilo de Souza da
Silva - Vistos. I- Recebo a defesa prévia de fls. 164/166. As matérias alegadas em defesa preliminar ainda não importam em
reconhecimento de absolvição sumária, não se verificando a alegada inépcia da inicial, a qual atende aos preceitos do art. 41
do C.P.P. Fls. 167/168: Defiro a habilitação nos autos. Anote-se. Fls. 169/170: Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
II- Tendo em vista que o réu Danilo de Souza da Silva foi pessoalmente citado na presente ação (fls. 175), torno sem efeito a
SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL (fls. 121), com fundamento no parágrafo único do art. 396 do C.P.P., prosseguindose a ação até final julgamento. Anote-se e Comunique-se ao I.I.R.G.D. III- Dê-se vista ao Ministério Público para manifestar-se
acerca da defesa prévia apresentada às fls. 164/166. Int. - ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP)
Processo 0018263-37.2016.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Reginaldo Daniel dos
Santos - Fls. 224: Ciente. Arquivem-se os presentes autos, efetuando-se as anotações e comunicações necessárias, com
observância das formalidades legais. Int. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1500230-03.2019.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- Wagner Rogério da Silva - Vistos. Com relação ao veículo apreendido, fica autorizada a sua restituição, intimando-se o
interessado para, querendo, requerer em juízo a sua liberação, no prazo de 30 dias, sob pena de perdimento. Int. - ADV:
CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
Processo 1503244-72.2020.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Maucilei Oliveira Vieira - Vistos.
Intimem-se os proprietários, a fim de que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca do interesse na restituição das armas
apreendidas, sob pena de perdimento. Int. - ADV: JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/SP)
Processo 3018360-88.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - Leandro
Aparecido Evens - Vistos. Fl. 331: Nos termos do ítem 06 do Comunicado CG nº 378/2020 e, tratando-se de réu solto, o
ato processual para citação não pode ser cumprido de forma remota. Expeça-se a competente carta precatória de citação
à comarca de Curitiba/PR. Cobre-se a devolução da carta precatória de fls.330 independente de cumprimento. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO CARNELOSSI (OAB 87848/SP), HOMERO VIEIRA NETO (OAB 66101/PR)

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2022
Processo 0000132-04.2022.8.26.0320 (processo principal 0003455-80.2020.8.26.0451) - Agravo de Execução Penal Prestação Pecuniária - Rogerio Ferreira da Cunha - Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Remeta a Serventia o agravo ao E. Tribunal, com as nossas homenagens, acompanhado das peças indicadas pelas partes. ADV: DOUGLAS SCHAUERHUBER NUNES (OAB 332595/SP)
Processo 0000465-15.2017.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Rafael da Silva Gonçalves - Intime-se a defesa para manifestar-se sobre o cálculo de multa, no prazo legal. - ADV: CLAUDINEI
DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
Processo 1009532-59.2021.8.26.0320 - Seqüestro - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização
Criminosa - I.L.V.E.E. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, arquivando-se a presente. Int. - ADV: BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO
(OAB 285552/SP), MARCELLA KUCHKARIAN MARKOSSIAN (OAB 345071/SP)
Processo 1500037-85.2019.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - D.C.E. - Intime-se a defesa, para
manifestar-se sobre o cálculo de multa de fls. 266, no prazo legal. - ADV: MARCOS ANTONIO DE BARROS (OAB 92669/SP)
Processo 1500070-51.2021.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KAUE LUIS DA SILVA - Jacqueline
Madalena Prado - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para o fim de
CONDENAR o acusado KAUE LUÍS DA SILVA, regularmente qualificado, à pena de 7 (sete) anos, 5 (cinco) meses e 20 (vinte)
dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, a ser corrigido
desde a época do fato, como incurso no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal (por duas vezes, em concurso formal), e no
artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (por três vezes, em concurso formal), na forma do artigo 69, do Código
Penal. - ADV: ANTONIA FERREIRA DE CARVALHO BALDUINO (OAB 17704/BA), MIRIAN VIDAL DA SILVA (OAB 406496/SP)
Processo 1500177-51.2021.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WAGNER SILVA MAXIMIANO - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão acusatória,
para CONDENAR o acusado WAGNER SILVA MAXIMIANO, devidamente qualificado, à pena de 6 (seis) anos de reclusão, no
regime inicial fechado, e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, a ser corrigido desde a época do
fato, pela prática de conduta descrita no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP)
Processo 1500454-38.2019.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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