TJSP 26/01/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
2010
puro e simples, não enseja reparação a título de dano moral (STJ, AgRgAg n. 1.271.295-RJ, 3ª Turma, j. 16-03-2010, rel. Min.
Sidnei Beneti). Ocorre que, no caso concreto, a demora de mais de seis meses para efetuar uma simples restituição de valor (de
pequena monta), não mostra razoável. Cabe anotar, ainda, que o valor somente foi restituído após o ajuizamento da ação, não se
sabendo quando seria restituído se a autora continuasse esperando na via administrativa. Neste ponto, vale anotar que a autora
não buscou o poder judiciário como primeira alternativa, antes tentou por inúmeras vezes a restituição pela via administrativa,
como se pode observar dos e-mails trocados com a requerida (fls. 25/42), a qual havia se comprometido a efetuar a restituição
até 20 de agosto de 2021 (fls. 41), mas não o fez. Portanto, não há que se falar em simples descumprimento contratual ou
mero aborrecimento, tendo, no caso, ocorrido abalo moral passível de indenização, pois gerou angústia e sofrimento à autora.
Quanto ao valor da indenização por danos morais, como se sabe, não existem critérios fornecidos pela lei, de modo que o
arbitramento da condenação a título de dano moral deve operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao
porte empresarial das partes, suas atividades comerciais, e, ainda, ao valor do negócio, orientando-se o juiz pelos critérios
sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à
realidade da vida, notadamente à situação econômica atual, e às peculiaridades de cada caso (STJ, REsp n. 173.366-SP, 4ª
Turma, j. 03-12-1998, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). Assim, atenta aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade
e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, em especial o valor de pequena monta, e não havendo
negativação indevida, entendo justo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré
a pagar a autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de dano moral, com correção monetária pela Tabela Prática do
TJSP a partir desta data (Súmula n. 362 do STJ) e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Sem custas ou honorários
advocatícios nesta instância (art. 55 da lei 9.099/95). Para apreciação do pedido de justiça gratuita, caso pretenda recorrer, a
autora deverá juntar, no mesmo recursal, comprovante(s) de rendimento(s) próprio e do cônjuge/companheiro (se o caso). P.I.C.
- ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), NATHALIA GUEDES AZEVEDO (OAB 151264/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINALDO PUPO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2022
Processo 0002079-65.2008.8.26.0294 (294.01.2008.002079) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Shogum
Representações Sc Ltdame - Valdir Guadagnini Junior - Zukerman Leilões - Manifestem-se as partes, nos moldes do artigo 921,
§ 5º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. - ADV: ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB
170249/SP), WILBER ROSSINI (OAB 184524/SP), PATRÍCIA GOMES NEPOMUCENO MASSICANO (OAB 189051/SP), LUÍS
FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP)
Processo 0002387-28.2013.8.26.0294 (029.42.0130.002387) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Claudio Sipriano - Vistos. Fl. 193: Acolho a justificativa do servidor. Recebo a conclusão nesta data. (...) Fls. 191/192: Defiro.
Verificada a existência de valores em depósito, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Judicial, na modalidade
eletrônico. Após, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: CLAUDIO SIPRIANO
(OAB 109684/SP)
JAGUARIÚNA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2022
Processo 0000015-22.2021.8.26.0296 (processo principal 1000707-38.2020.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Pagamento - Estado de São Paulo (Procuradoria Geral do Estado) e outro - Bar da Praia Restaurante Ltda-epp - Vistos. Defiro
o levantamento do valor bloqueado e transferido para conta do juízo às folhas 40-41.. Ademais, libere-se o valor excedente
bloqueado às folhas 27-28 referente à conta da agência Bradesco. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARCELO
ROBERTO BOROWSKI (OAB 123352/SP), GIOVANNI ITALO DE OLIVEIRA (OAB 140126/SP)
Processo 0000118-29.2021.8.26.0296 (processo principal 3002546-11.2013.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão - Mikaelli Vitória Petekevicius de Souza - - Kemilly Fernanda Petekevicius de Souza - Vistos.
No prazo de quinze dias, apresente o INSS planilha com os cálculos dos valores devidos ou justifique a impossibilidade em
fazê-lo. No mais, dê-se vistas ao Ministério Público para acompanhar o feito. Int. - ADV: BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB
275635/SP)
Processo 0000136-50.2021.8.26.0296 (processo principal 0002583-60.2011.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida de Lourdes Cestari Braga - Expedi alvará. A seguir encaminho
os autos à publicação para que o requerente fique ciente que encontra-se disponível no E-SAJ para impressão. - ADV: ELIANE
OLIVEIRA GOMES (OAB 286840/SP)
Processo 0000154-08.2020.8.26.0296 (processo principal 1002208-61.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Comercial Materiais para Construção Casa Nova Ltda - Vistos. Tendo em vista o quanto exposto na certidão
do Oficial de Justiça de fls. 95 e a fim de se apurar a veracidade da informação prestada, providencie a serventia a pesquisa
de certidões de óbito existentes em nome dos requeridos, por meio do sistema CRC-Jud, acostando-as aos autos, se o caso.
Intime-se. - ADV: MAURICIO ALVES COCCIADIFERRO (OAB 230549/SP)
Processo 0000237-24.2020.8.26.0296 (processo principal 1000335-26.2019.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Carolina Benedita Luiz de Oliveira - Expedi alvará. A seguir encaminho os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º