TJSP 01/02/2022 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2225
policiais militares/guardas municipais arrolados. No início da audiência todos deverão apresentar (mostrar na câmera), quando
solicitado, documento com foto, como também não poderão estar ao lado de outras vítimas ou testemunhas, preferencialmente
deverão estar só no ambiente onde serão ouvidas. Os policiais, sejam civis ou militares, deverão estar, respectivamente, em
sala reservada do Distrito Policial ou do Batalhão ou a sós nas suas residências. Comunique-se a unidade prisional, caso o réu
encontrar-se preso, para que sejam providenciadas as medidas necessárias para realização da audiência. Na hipótese de crime
de roubo solicito à unidade prisional que providencie outros dois presos com características semelhantes a do(s) réu(s), a fim de
que se possa proceder ao reconhecimento, nos termos do Comunicado 284 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São
Paulo. Caso necessário, o Oficial de Justiça deverá cumprir os mandados nos termos do Comunicado 378/2020. Servirá a
presente decisão digitalizada, por cópia, como decisão-mandado-ofício. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 89.
Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Mauá, 28 de janeiro de 2022. - ADV: JOSE MANUEL DE LIRA (OAB
133469/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2022
Processo 0013529-22.2017.8.26.0348 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - S.M.S.
- Em atenção ao e-mail enviado em 28/01/2022, às 16h:58min, conclusos a mim nesta data, tenho a honra de me dirigir a Vossa
Excelência com o intuito de prestar as informações que me foram solicitadas. Em 24/09/2017, foi instaurado inquérito policial
para apurar a prática do delito incurso no artigo 241-B da Lei nº 8.069/90, praticado em tese pelo paciente. No dia 26/10/2021,
foi oferecida a denúncia, além de ter sido proposta a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei nº
9.099/95. Em 28/10/2021, a denúncia foi recebida com designação da audiência para fins de proposta de suspensão condicional
do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, para o dia 23/11/2021, às 17h:15min. No dia 23/11/2021, pelo paciente e
seu defensor não foi aceita a proposta formulada pelo Ministério Público. Em 19/01/2021, houve a manutenção dor recebimento
da denúncia, bem como a designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 01/02/2022 às 15h:30min. Os autos
encontram-se aguardando a realização da audiência, para o prosseguimento do feito. Entendo que eram essas as informações
cabíveis. Para possibilitar a análise do feito por Vossa Excelência, remeto cópias dos autos. Aproveito a oportunidade para
reiterar os protestos de respeito e admiração. Mauá, 31 de janeiro de 2022. - ADV: JOSE VIANA LEITE (OAB 247916/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2022
Processo 0025411-93.2008.8.26.0348 (348.01.2008.005862/00/01) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Djalma Almeida - - Djalma Almeida - Certidão de importação de arquivos multimídia - ADV: EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ
(OAB 400248/SP)
Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2022
Processo 1500552-56.2019.8.26.0540 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - MARCELLA DOS SANTOS PEREIRA - 1.Fl.552: Comunique-se a VEC competente. 2.Fls.550, 560 e 563:
Certifique a serventia quanto ao pagamento de multa pela ré Marcella (fl.550), observando-se o disposto no item 3.1 da decisão
de fl.388. 3.Fl.558: Diante da comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal em relação ao réu Everton,
proceda a serventia o determinado no §2º do art. 480-A das NSCJG. Int. - ADV: EDSON DE ALMEIDA FERNANDES (OAB
403306/SP), SAMUEL NOGUEIRA AMORIM (OAB 245352/SP)
Processo 1500605-60.2021.8.26.0348 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.L.S. - Vistos. Fl. 106: Defere-se a
participação da defesa de forma remota, por meio da plataforma Microsoft Teams. Providencie a z. serventia o encaminhamento
do link da audiência, considerando-se os dados informados. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: AMERICO
PEDRO MOURA (OAB 175253/SP)
Processo 1500747-07.2020.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - NICKLAS DE SOUSA
COSTA - Fl. 422: Anote-se. Fls. 423 e 425: Aguarde-se a comunicação do ajuizamento da ação de execução da pena de multa
em relação aos réus Caio e Nicolas, conforme determina o parágrafo 1º do art. 480-A das NSCGJ. No mais, cobre-se a resposta
ao ofício expedido à fl.410. - ADV: ANTONIO JOSE MORAIS GOMES (OAB 217707/SP)
Processo 1501304-28.2019.8.26.0540 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- DANILO DE SOUSA DIAS - - DOUGLAS FERREIRA DA SILVA - - EDMILSON DOS SANTOS MUNIZ - Vistos. Fls. 409-10:
Diante da comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal em relação ao réu Edmilson, proceda a serventia o
determinado no §2º do art. 480-A das NSCJG. Fl. 414: Aguarde-se a comunicação do ajuizamento da ação de execução da pena
de multa em relação ao réu Douglas, conforme determina o parágrafo 1º do art. 480-A das NSCGJ. - ADV: WILIAN PEREIRA
CHAVEZ (OAB 326382/SP)
Processo 1501576-45.2021.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica ROGERIO DA SILVA TRAVASSOS - Intime-se a Defensora para apresentação de memoriais no prazo de cinco dias. - ADV:
CARLA ROSA DOS SANTOS MONTES (OAB 398404/SP)
Processo 1502745-73.2021.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WEVERTON ROBERTO
DOS SANTOS - - MARCEL MEDEIROS DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 298-9: Trata-se de pedido de restituição de veículo formulado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º