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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 4246

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 4246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

4246

ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 0011801-39.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - BRENO RIBEIRO DA SILVA - Posto isso, defiro
o pedido formulado em favor de BRENO RIBEIRO DA SILVA, MT: 1055243, RJI: 170350406-96, recolhido no(a) Penitenciária
de Marília - Anexo Penitenciário e, concedo o benefício do livramento condicional, impondo as condições constantes no Termo
de Advertência. Proceda-se à alteração do assunto principal, se o caso. O diretor da unidade prisional deverá providenciar a
impressão desta decisão via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para advertência do sentenciado. A audiência de advertência
será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência, observandose o disposto no artigo 137 da LEP, restituindo-a a este Juízo, com ciência da parte e declaração de residência. - ADV: JOÃO
GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/SP)
Processo 0013065-46.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - LEONARDO MERCADO DIAS MARQUES DA
SILVA - Homologo o cálculo de penas de LEONARDO MERCADO DIAS MARQUES DA SILVA, recolhido no(a) CDP-II Pacaembu
- Centro de Detenção Provisória II - Pacaembu/SP, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional
imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: JORGE TEOFILO DOS SANTOS
(OAB 148687/SP), JOSÉ LUIZ SIQUEIRA (OAB 132119/SP)
Processo 0018506-14.2021.8.26.0996 (processo principal 0017834-06.2021.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal
- Remoção de preso provisório - JOAO PAULO GRACINI PALOMO - As razões apresentadas não trouxeram para os autos
elementos capazes de alterar o convencimento firmado na decisão atacada, razão pela qual, mantenho-a. Encaminhem-se o
presente incidente de Agravo de Execução Penal ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal. - ADV:
ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP)
Processo 0025146-61.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Marcos Antonio D Elia Junior - Diante do exposto,
PROMOVO o sentenciado Marcos Antonio D Elia Junior, MT: 179395, RJI: 170096118-35, recolhido(a) no(a) CPP de Pacaembu,
ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de advertência. A audiência de advertência será
realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência. - ADV: SAMUEL
DE OLIVEIRA MELO (OAB 292654/SP)
Processo 0047692-78.2019.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - RAMON GUILHERME MARTINS ANASTÁCIO Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 28 (vinte e oito) dias do total das penas impostas ao sentenciado RAMON
GUILHERME MARTINS ANASTÁCIO, RJI: 192640990-95, recolhido no(a) Penitenciária de Pracinha, considerando 04 (quatro)
horas de estudo como um dia de atividade laborativa, perfazendo o total de 336 (trezentas e trinta e seis) horas, a cada 03
(três) dias (período estudado: 02/08/2021 a 17/12/2021 fls. 166) e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I da Lei de
Execução Penal, alterado pela Lei n. 12.433/2011. - ADV: LUCIANA APARECIDA TONELI RIBEIRO (OAB 446806/SP), AMANDA
APARECIDA TONELI RIBEIRO (OAB 392415/SP)
Processo 1001027-88.2021.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Remoção de preso provisório MAURO FERREIRA DOS SANTOS - Assim, considerando a comprovação do vínculo familiar com residentes neste Estado, bem
como pelo fato de não haver notícia de Processos-Crime em fase de instrução em nome do recluso em outra unidade federativa,
autorizo a permanência do(a) sentenciado(a) MAURO FERREIRA DOS SANTOS, MTR 1272264, recolhido na Penitenciária
de Paraguaçu Paulista/SP, em estabelecimento prisional da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, sob o
fundamento de aproximação familiar, considerando a interpretação teleológica dos artigos 3º, 41, X, 66, V, “g”, “h”, 86, “caput”, e
103, todos da Lei 7210/84, cc artigo 5º da Resolução CNJ 404/2021. Comunique-se ao à Direção da Penitenciária de Paraguaçu
Paulista/SP, bem como ao Digno Juízo da Vara das Execuções Criminais do Distrito Federal, solicitando-se, com a urgência
que o caso requer, a redistribuição dos autos do Processo de Execução Criminal nº 0222054-47.2009.8.07.0015, a este Juízo.
Intime-se pessoalmente o recluso do presente edito. No mais, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias o atendimento da
solicitação supracitada. Intime-se. - ADV: ELISA ALVES DOS SANTOS (OAB 452119/SP), THAYS ALVES DE SIQUEIRA (OAB
458959/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 5ª
RAJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2022
Processo 0001879-08.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Élvis Massao Arruda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão
de fls. 532/535. Expeça-se mandado de prisão em regime fechado. Após o cumprimento, requisite-se a realização de exame
criminológico. Int. - ADV: ALVARO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 230704/SP)
Processo 0002587-57.2019.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Reginaldo Raimundo de Sousa - Considerando o
advento do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição dos processos de
execução criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver declarado endereço,
em casos de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à redistribuição dos presentes
autos à VEC de Barretos-SP. - ADV: EDSON GARCIA (OAB 357954/SP)
Processo 0005455-27.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - RAFAEL CALIXTO DA SILVA - Considerando o advento
do Comunicado nº. 1591/2017, no qual prevê a redistribuição de execuções do DEECRIM para a VEC do local onde o sentenciado
declarou endereço, nos casos de progressão do sentenciado ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, a
partir do dia 12 de junho de 2017, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à VEC de SÃO PAULO-CAPITAL. - ADV:
RONAN BONELLO DA SILVA (OAB 361310/SP)
Processo 0007470-77.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Aberto - RODRIGO DE SOUSA SANTOS - Considerando o
advento do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição dos processos de
execução criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver declarado endereço,
em casos de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à redistribuição dos presentes
autos à VEC de Paulo de Faria-SP. - ADV: ANDRÉ LEPRE (OAB 361529/SP), VINÍCIUS MAGNO DE FREITAS ALENCAR (OAB
357506/SP)
Processo 0009014-32.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - FABIANO ALVES
PEREIRA - Diante do que dos autos consta, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE, imposta a FABIANO ALVES PEREIRA, nos autos do processo nº 1500640-37.2019.8.26.0559 da 1ª Vara Foro de Pontal, referente ao processo de execução criminal nº 0009014-32.2020.8.26.0996, pelo integral cumprimento. - ADV:
GABRIELA MARIA SILVA CARDOSO (OAB 439082/SP)
Processo 0011862-60.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Joao Paulo Macedo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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