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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 3896

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TJSP 02/02/2022 - Pág. 3896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

3896

fls.24), apesar de regularmente intimados ( fls.17, 18 e 20). No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. ADV: ADRIANA SOUZA BELARMINO (OAB 339977/SP), WILLIAN CESAR VENANCIO (OAB 346239/SP)
Processo 0002785-72.2021.8.26.0462 (processo principal 1002487-97.2020.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro Neto da Silva - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.
Folhas 18/19: No prazo de 15 (quinze) dias ante a manifestação do exequente, de forma circunstanciada esclareça o banco réu
sobre a forma que chegou ao valor do saldo remanescente, apresentando o cálculo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), PAULO HENRIQUE FARIAS DOS SANTOS (OAB 330831/SP)
Processo 0003587-41.2019.8.26.0462 (processo principal 1003118-88.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Silas Vianna Primo - Vistos. Os documentos apresentados não demonstram o valor devido pelo
exequente à executada, nos autos do divórcio. Assim, para apreciação do requerimento para compensação do débito, apresente
o exequente certidão dos autos do divórcio, constando expressamente o valor devido e atualizado. Intime-se. - ADV: THAIS
HELENA FONSECA ARANAS FIORENTINO (OAB 249196/SP)
Processo 1000141-08.2022.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Elisa Tamiris de Assis
Nobre - Vistos. Tendo em vista a prorrogação das medidas necessárias para a manutenção do isolamento social em razão da
pandemia de COVID-19, bem como considerando as recomendações de segurança expedidas pelos órgãos de vigilância sanitária,
designo AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 16/03/22 às 16:00 horas, que será realizada por videoconferência promovida
pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC desta Comarca de Poá, por meio de qualquer computador com acesso
à internet ou telefone celular. Cite-se o réu, advertindo-o de que, caso não haja acordo, a contestação deverá ser apresentada
no prazo de 15 dias úteis. As partes devem informar seus endereços de e-mail, no prazo de 10 dias a contar da sua intimação,
para possibilitar o envio do link de acesso à audiência de conciliação virtual, bem como de todas as instruções necessárias para
a participação na referida solenidade virtual. ATENÇÃO: A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA VIRTUAL É OBRIGATÓRIA PARA
AMBAS AS PARTES, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pela Lei nº 13.994/2020, acarretando a
ausência nos mesmos efeitos previstos para a audiência presencial, ou seja, extinção da ação no caso da ausência injustificada
do autor (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e condenação ao pagamento das custas processuais, no valor de 1% sobre o valor da
causa ou o recolhimento mínimo no montante equivalente a 5 UFESPs, nos termos do § 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 e do
Enunciado nº 28 do FONAJE, c.c. o art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03 e revelia no caso de ausência injustificada do réu
(art. 20 da Lei nº 9.099/95). Expeça-se o necessário, servindo o presente despacho de carta/mandado de citação e intimação.
Intime-se. - ADV: MAIKEL WILLIAN GONÇALVES (OAB 328770/SP)
Processo 1000143-75.2022.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Felipe Jose Selva - Vistos.
Recebo a petição e documento às fls. 47/48 em emenda à inicial e, tendo em vista a prorrogação das medidas necessárias
para a manutenção do isolamento social em razão da pandemia de COVID-19, bem como considerando as recomendações
de segurança expedidas pelos órgãos de vigilância sanitária, designo AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 17/03/22 às
10:00 horas, que será realizada por videoconferência promovida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC desta
Comarca de Poá, por meio de qualquer computador com acesso à internet ou telefone celular. Cite-se o réu, advertindo-o de
que, caso não haja acordo, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 dias úteis. As partes devem informar seus
endereços de e-mail, no prazo de 10 dias a contar da sua intimação, no endereço [email protected], para possibilitar o envio do
link de acesso à audiência de conciliação virtual, bem como de todas as instruções necessárias para a participação na referida
solenidade virtual. Caso as partes não recebam o link da audiência em até um dia útil, antes da solenidade, deverão encaminhar
COM URGÊNCIA e mail para o CEJUSC, no endereço cejusc.poá@tjsp.jus.br ATENÇÃO: A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA
VIRTUAL É OBRIGATÓRIA PARA AMBAS AS PARTES, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pela Lei
nº 13.994/2020, acarretando a ausência nos mesmos efeitos previstos para a audiência presencial, ou seja, extinção da ação no
caso da ausência injustificada do autor (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e condenação ao pagamento das custas processuais, no
valor de 1% sobre o valor da causa ou o recolhimento mínimo no montante equivalente a 5 UFESPs, nos termos do § 2º do art.
51 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE, c.c. o art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03 e revelia no caso de
ausência injustificada do réu (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: FELIPE JOSE SELVA (OAB 360209/SP)
Processo 1000208-70.2022.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Thiago Torres Viviani - Intimar
o autor através de seu patrono para que encaminhe a decisão/ofício de fls. 30/31 ao Banco do Brasil S.A, devendo comprovar
nos autos juntando protocolo no prazo de 10 dias. - ADV: AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP)
Processo 1001487-28.2021.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tatiana Gonçalves de
Brito Lima - Fábio Moraes de Oliveira - Vistos. Ciente, arquivem-se os presentes autos, prossiga com a processo sequencial.
Intime-se. - ADV: ANDREIA RODRIGUES MACIEL (OAB 153479/SP), FABIO DE OLIVEIRA PROENCA (OAB 151819/SP)
Processo 1001665-74.2021.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - R.L.S.F. D. - Vistos. Os autos encontram-se encerrados pela sentença de folhas 135/136. Na sequência houve a manifestação da
empresa ré, apresentando depósito judicial, todavia o autor informa que há saldo remanescente (folhas 152/153). Decido.
Declaro incontroverso o valor em folhas 148. No mais, ante o apontamento do saldo remanescente, promova a devedora o
regular pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de instauração da fase de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 1002623-94.2020.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alex Endo - Vistos. Folhas 68: Tendo
em vista que o exequente não demonstrou a alteração da situação fática, no que diz respeito à localização do veículo, por ora,
indefiro o pedido, porque a diligência já foi realizada e resultou negativa. Sendo assim, renovo o prazo de 30 dias para novo
postulamento, apresentando elementos concretos para embasamento do pedido. Intime-se. - ADV: PAULO AFONSO VIVIANI
JUNIOR (OAB 302477/SP)
Processo 1003098-16.2021.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cleide
Moreira de Souza - Banco Santander S/A - Vistos. Apresentem a autora comprovantes de rendimentos idôneos para apreciação
do pedido de gratuidade processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), SANDRA MAIA SAMPAIO (OAB 210103/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 1003460-52.2020.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - M.A.A.B. - P.S.S. - Vistos. O
autor interpôs, tempestivamente, recurso inominado às fls.91/97 e requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita. Os documentos juntados às fls.98/101, demonstram situação de hipossuficiência, tendo em vista que o crédito do INSS,
referente à sua aposentadoria, é inferior a 3 salários mínimos e, assim, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, anotando-se. Em consequência, recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo. Ao recorrido para contrarrazões,
no prazo de 10 dias. Após, subam os autos ao Colégio Recursal de Mogi das Cruzes com as nossas homenagens e anotações
de praxe. Intime-se. - ADV: DAYANE IDERIHA DE AGUIAR VIEIRA (OAB 331301/SP), MARCOS ANTONIO HENRIQUE (OAB
253689/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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