TJSP 03/02/2022 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
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supra, expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do réu Rafael Junior Labadessa, que servirá como termo de compromisso
de comparecer a todos os atos do processo, bem como não alterar seu endereço sem prévia comunicação ao juízo, sob pena
de revogação do benefício. Aplico ainda medidas cautelares previstas nos incisos I e IV do art. 319 do C.P.P. Solicite-se também
ao estabelecimento prisional obter o número de telefone celular e e-mail do réu, para posterior encaminhamento do convite
com o “link” de acesso à sala virtual a fim de que possa participar da audiência de instrução e julgamento a ser realizado pelo
sistema da Microsof Teams. Após, cumpram-se as determinações de fl. 2093.. - ADV: DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/
SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP), MARCELO MURILO
SILVA CAMPOS (OAB 427006/SP), KAMILA FERREIRA LUIZ (OAB 384454/SP), MARCELO SANNINI BORLIDO (OAB 368485/
SP), JOSÉ ROBERTO SAMPAIO (OAB 342697/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), PAULO
SERGIO RAMOS MERLI JUNIOR (OAB 290657/SP), RICARDO ANDRADE GODOI (OAB 281708/SP)
Processo 1514770-70.2019.8.26.0320 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - José Ronaldo Olimpio
- Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. O termo final da prescrição
dar-se-á aos 07/12/2041. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB 203257/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2022
Processo 0002574-74.2021.8.26.0320 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Leonardo Henrique Mendes - Fl. 102 Intimação da Defesa para manifestação, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO BENITEZ RIBEIRO (OAB 392562/SP)
Processo 0002756-65.2018.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Manoel Paulo Silva - Intime-se a
defesa, do cálculo de multa de fls. 217, no prazo legal. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 0004593-53.2021.8.26.0320 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Ana Paula da Silva Voigt - Fl. 32 Intimação da Defesa para manifestação, no prazo legal. - ADV: MARIA GABRIELA FREZZARIN (OAB 378840/SP)
Processo 0005836-66.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 0002084-72.2018.8.26.0509) - Execução da Pena - Prestação
de Serviços à Comunidade - Matheus Junior da Costa Rodrigues da Silva - Fl. 100 - Intimação da Defesa para menifestação, no
prazo legal. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 0007142-36.2021.8.26.0320 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Nilton Henrique Damiao - Vistos. Intimese o executado NILTON HENRIQUE DAMIAO a comprovar a recomposição da área de preservação permanente. Int. - ADV:
CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 0015139-41.2019.8.26.0320 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Rubens Vasconcelos Maia - Vistos. O
executado foi condenado em definitivo a cumprir pena privativa de liberdade, substituída por 02 penas restritivas de direitos
consistentes em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de 01 prestação pecuniária no valor de R$ 5.000,00.
Considerando que a prestação de serviços à comunidade está suspensa em razão da COVID-19, houve conversão da pena de
prestação de serviços à comunidade em 01 prestação pecuniária no mesmo valor da anterior (R$ 5.000,00), sem prejuízo da
prestação originariamente imposta (R$ 5.000,00), totalizando R$ 10.000,00. Assim, considerando já ter havido a conversão da
pena de prestação de serviços à comunidade em 01 prestação pecuniária no mesmo valor da prestação anterior/originalmente
imposta (R$ 5.000,00 cada), bem como ter havido a demonstração de pagamento inicial às fls.84/87 (a título de 1ª parcela no
valor de R$ 500,00 em relação a cada uma das prestações pecuniárias) em consonância com o pedido de parcelamento das 02
prestações pecuniárias em 10 parcelas mensais, excepcionalmente DEFIRO o parcelamento requerido de 10 parcelas mensais,
no que tange ao pagamento das 02 prestações pecuniárias no valor de R$ 5.000,00 cada, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil
reais). INTIME-SE o executado a fim de dar continuidade aos pagamentos da 2ª parcela até a 10ª parcela em relação às duas
prestações pecuniárias de R$ 5.000,00 cada. Intimem-se. - ADV: DEBIELE BERALDO (OAB 421678/SP)
Processo 0017364-05.2017.8.26.0320 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Luis Angelino Silvello - Vistos. Fl. 109:
aguarde-se publicação de fl. 106 e o prazo de 30 dias para eventual composição extrajudicial das partes. Decorridos, tornem
para análise de fl. 91. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 0017364-05.2017.8.26.0320 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Luis Angelino Silvello - Vistos. I - O
executado foi condenado à pena privativa de liberdade de 02 anos de detenção (regime aberto para hipótese de conversão
fls.13), além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 02 meses e 10 dias, substituída a pena
privativa de liberdade por 02 restritivas de direitos consistentes em a) prestação pecuniária no valor de 50 salários mínimos por
cada uma das vítimas, em favor de seus herdeiros, respeitada a ordem de preferência e b) prestação de serviços à comunidade
(conforme r. Sentença de fls.29/33 e v. Acórdão de fls. 02/13 nº 3026719-63.2013.8.26.0114). II - Constou no v. Acórdão (fls.13)
que “(...) A natureza de pena da prestação pecuniária confere-lhe a nota da inderrogabilidade, devendo eventual dedução do
montante indenizatório devido aos sucessores das vítimas ser discutido no juízo cível. (...)”. III Na decisão de fls.44 constou
ter sido cumprida a pena de suspensão da habilitação em fase de ação penal, bem como na certidão de fls.88 constou ter
sido cumprida a pena de prestação de serviços à comunidade, inexistindo, contudo, comprovação quanto ao pagamento da
prestação pecuniária no valor de 50 salários mínimos (fls.88). IV O MINISTÉRIO PÚBLICO pugnou às fls.91 com reiteração
às fls.109 pela: a) conversão da pena de prestação pecuniária em pena privativa de liberdade, expedindo-se o competente
mandado de prisão. B) fixação do regime aberto, estabelecendo-se a condição especial de prestação pecuniária, nos termos do
quanto fixado no Juízo de conhecimento, à luz do que dispõe o art. 115, caput, da Lei de Execução Penal. V - Publique-se ao
advogado constituído a decisão de fls.114 juntamente com esta. Decorrido o respectivo prazo, tornem conclusos. Intimem-se. ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 0021570-96.2016.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Vanderlei Antunes
Cerqueira - Vistos. Diante da certidão retro, informe a N. Representante da vítima no feito cível, Dra. TALITA SCHARANK
VINHA S. GONMÇALEZ, OAB/SP: 322.582, se é possível o comparecimento dela no ato designado para 02 de fevereiro. Int. ADV: MARCELO MURILO SILVA CAMPOS (OAB 427006/SP), JOSÉ ROBERTO SAMPAIO (OAB 342697/SP), PAULO SERGIO
RAMOS MERLI JUNIOR (OAB 290657/SP)
Processo 1000207-60.2021.8.26.0320 - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Crimes contra a Ordem
Econômica - M.P.E.S.P. - H.A.A.N.G.C.P.R. - - J.M.S. - Vistos. Já providenciando o envio de senha, aguarde-se manifestação. ADV: MARCELLA KUCHKARIAN MARKOSSIAN (OAB 345071/SP), BARBARA CLAUDIA RIBEIRO (OAB 375444/SP), MARCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º