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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1999

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1999

dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo
comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo
assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá
se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o
laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em
que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se. - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB
107421/SP), MARINELLA AFONSO DE ALMEIDA (OAB 217055/SP), FLAVIO JOSE CAPRUCHO SCAFFE (OAB 366471/SP)
Processo 1014649-73.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Hoganas Brasil Ltda. Ciência às partes acerca da mensagem eletrônica enviada ao perito, intimando-o para o início aos trabalhos. - ADV: HELCIO
HONDA (OAB 90389/SP), RENATA SOUZA ROCHA (OAB 154367/SP)
Processo 1014721-26.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Assistência Social - E.S.L. - - M.M.S. - Ciência às
partes acerca do Ofício do IMESC, juntado às fls. 182, o qual informa o agendamento de exame pericial da autora para a
data de 14.03.2022, às 12h:00min (CHEGAR COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA), a ser realizado no próprio IMESC,
localizado na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo/SP. Ciência, ainda, que o periciando deverá comparecer munido
de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO, de Carteira de Trabalho (CTPS), bem como de documentos médicos pertinentes
(exames médicos, de imagem, laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se porventura os tiver. Obs:
Considerando a Portaria nº 9.998/2021 do TJSP, informamos que deverá ser apresentado COMPROVANTE DE VACINAÇÃO
por todos periciando(a), acompanhante, assistentes técnicos para adentrar as dependências do local que será realizado o
exame pericial. Informamos ainda, que será permitido o ingresso de apenas 01 (um) acompanhante para os periciandos idosos,
portadores de necessidades especiais e menores de idade. - ADV: ATILA HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 352134/SP),
VINICIUS LEITE LEANDRO (OAB 320214/SP)
Processo 1015335-31.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cteep Companhia de Transmissão de Energia Elétri - Petição de fl. 170/172, nada a considerar uma vez que o mandado de imissão na
posse já foi cumprido. No mais, certifique a serventia o decurso de prazo para apresentação de contestação. - ADV: ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1015685-19.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Odete da Silva - Prefeitura
Municipal de Biritiba Mirim - Apelação de fls. e contrarrazões de fls: dê-se ciência às partes (portal à Fazenda) e certifique-se,
nos termos do Provimento 01/20 (valor do preparo), nos moldes do COMUNICADO CG nº 1106/2016, remetendo-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com homenagens. Intimem-se. - ADV: RICARDO MELLO SOUZA (OAB 393062/
SP), REINALDO PEREIRA (OAB 103266/SP)
Processo 1015968-42.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Vania da Cunha
Santos - Retro: para o cumprimento da sentença, deverá a parte interessada promover a abertura do incidente próprio junto ao
sistema, nos termos do Provimento CG n 16/2016, datado de 04/04/2016 (subseção XXVI, capítulo XI, artigo 1286, § 2º e 3º das
NSCGJ), informando nestes autos). Aguarde-se tal providência pelo prazo de 60 dias. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA
(OAB 363806/SP)
Processo 1016364-87.2018.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Jorge de Jesus da Silva - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Fl. 369/370: Ao perito. Intime-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura digital. - ADV:
CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), JEFFERSON
DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP)
Processo 1017663-94.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Celso
Ricardo da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC). Deverão ainda especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. Intime-se. - ADV: MARCELO DE CARVALHO
RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP)
Processo 1017722-82.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Horas Extras - Eduardo Trigo Fernandes - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. 1 - Almeja a parte autora a condenação da Municipalidade a incluir o adicional de
insalubridade de 40% sobre o vencimento do cargo de auxiliar controle de vetores; o pagamento retroativo do adicional de
insalubridade, no grau máximo de 40%, utilizando como base de cálculo o valor da remuneração base recebido pelo autor e as
diferenças salariais daí decorrentes, desde 02/06/2015, com reflexos na remuneração, horas extras, férias acrescidas do terço
constitucional, décimo terceiro salário, adicional por tempo de serviço, licença prêmio por assiduidade, prêmios, quinquênio e
repouso semanal remunerado e; o apostilamento do direito. 2 - Verifica-se que a prescrição alcançaria apenas as prestações
desde cinco anos anteriores à data da propositura da ação, conforme dispõe o art. 3º do Decreto 20.910/32. É caso da aplicação
da Súmula nº 85 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda publica
figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações
vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. Assim, não há que falar em prescrição do fundo de direito, e
sim das parcelas anteactas. Afasto a arguição de coisa julgada em relação aos autos da ação nº 1019460-81.2016.8.26.0361
(cumprimento de sentença nº 0007833-24.2021.8.26.0361). De fato, as ações são distintas, com causa de pedir e pedidos
diferentes. Nestes autos, busca-se a majoração do adicional no percentual de 40%, ao passo que na ação indicada buscou-se o
pagamento do adicional referido sobre os vencimentos efetivos, ou seja, uma ação discute o percentual, enquanto a outra a base
de cálculo e período a ser pago. No mais, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais positivos, declaro o
feito saneado. 3 - Necessária a realização de perícia técnica para analisar a existência das condições ambientais insalubres,
bem como determinar o grau de insalubridade. 4 - Para tanto, nomeio perita judicial PATRICIA ELOIN MOREIRA, já cadastrada
no Portal de Auxiliares da Justiça. Providencie a z. Serventia, a alimentação do Portal dos Auxiliares da Justiça (indicando o
número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e
eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar), conforme determinado pelo Comunicado CG nº 2348/2016 (DJE de 09.01.2017).
Oficie-se à Defensoria para reserva dos honorários periciais. Após, intime-se a perita para apresentação do laudo no prazo
de 30 dias. 5 - As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e
e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho
excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de
indeferimento. 6 - Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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