TJSP 08/02/2022 - Pág. 3826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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de prazo sem a comprovação da sua imprescindibilidade (art. 223 do CPC). Em termos de prosseguimento, tendo em vista a
aprovação da Lei nº 14.230/21, que alterou aspectos materiais e formais da Lei de Improbidade e entrou em vigor na data de
sua publicação, verifica-se que não há mais a fase prévia ao recebimento da exordial. Assim sendo, considera-se recebida a
inicial. De igual forma, ante a alteração no tocante a legitimidade ativa (art. 17 da Lei nº 8.429/92), ao Ministério Público para
que informe se tem interesse em assumir o polo ativo da demanda. Cartório: decorrido o prazo de 10 dias úteis sem resposta
da ré, certifique e remeta aos autos à conclusão. Cartório: se possível (pois o feito se encontra em grau recursal), apense este
processo aos autos nº 1000856-35.2019.8.26.0695. Int. - ADV: MARIO AUGUSTO MATHIAS JUNIOR (OAB 309957/SP)
NEVES PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2022
Processo 0000065-18.2020.8.26.0382 (processo principal 0002114-13.2012.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.R.S.Z. - - E.P.S.Z. - 1. Diante da prisão do executado, conforme informado na
decisão de fls. 158, desconsidere-se o despacho de fls. 159. Int. N.Paulista, 04 de fevereiro de 2022. - ADV: MAURO BARBOSA
DE SOUZA (OAB 45309/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP)
Processo 0000117-87.2015.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - C.R.V. Metalúrgica Ltda - 1. Diante
da inércia da executada (fls. 478) e do preenchimento do Formulário MLE, expeça-se guia de levantamento ao procurador da
autora, Dr. Antonio Marchiori Junior, cuja procuração encartada às fls. 07 confere-lhe poderes para receber e dar quitação, do
valor transferido para este autos às fls. 449/451 (R$ 1.663,78). Caso o valor não conste no Portal de Custas, oficie-se ao Banco
do Brasil para que proceda à transferência diretamente para a conta indicada pela exequente. 2. Sem prejuízo, para análise do
pedido protocolado em 02.02.2022, apresente a exequente, no prazo de 05 dias, planilha atualizada do débito na qual conste
o levantamento do valor supra. Com a juntada, tornem os autos conclusos para análise da petição. 3. Levante-se o sigilo da
petição protocolada em 02.02.2022, liberando-a nos autos. Libere-se também a petição protocolada em 11.03.2021, por já ser
antiga. Int. N.Paulista, 04 de fevereiro de 2022. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000167-06.2021.8.26.0382 (processo principal 1000004-48.2017.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jaira Benedita dos Reis - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação
apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social de fls. 41/42, com decisão de mérito da contenda, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando estabelecido que o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais é de
R$ 1.157,36 (um mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos), valor indicado pela exequente em sua liquidação
de fls. 06, atualizado até junho/2021. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório com relação aos honorários
advocatícios sucumbenciais do patrono do exequente, no valor de R$ 1.157,36 (um mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta
e seis centavos), valor indicado pela exequente em sua liquidação de fls. 06. Sucumbente, condeno o INSS ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução,
com fundamento no artigo 85, § 3º, inciso I, Código de Processo Civil. Int. N.Paulista, 04 de fevereiro de 2022. - ADV: JULIO
ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 352605/SP)
Processo 0000209-89.2020.8.26.0382/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Aparecido
Lessandro Carneiro - 1. Diante do preenchimento do Formulário MLE (fls. 33), expeça-se guia de levantamento ao autor do valor
de R$ 3.136,31 depositados às fls. 28/29. 2. Após, tornem-se os autos conclusos para extinção. Int. N.Paulista, 04 de fevereiro
de 2022. - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0000273-65.2021.8.26.0382 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P.M.C. - 1.
Providencie a serventia o apensamento da execução nº 0000069-21.2021.8.26.0382 a este autos, vindo a seguir os autos
conclusos para eventual unificação das medidas, nos termos do artigo 45, da Lei 12.594/2012. Int. N.Paulista, 04 de fevereiro de
2022. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 0000285-60.2013.8.26.0382 (038.22.0130.000285) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - Marcia
Perpetua de Oliveira - 1. Apesar de não cumprida pelos correios a carta destinada à ré citada por hora certa, porquanto residente
na zona rural (fls. 408), a ela já foi nomeado defensor dativo (fls. 128), que apresentou defesa às fls. 131/132. Por tal, prossigase o feito. 2. Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, designo o dia 08.03.2022, às 14:00 horas,
para realização de audiência virtual de instrução e julgamento, nos termos do Comunicado CG n. 284/2020, em razão das
restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia do Coronavírus. 3. A audiência será realizada
utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams e pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os
participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, observando-se que o convite para a audiência virtual não
dispensa a intimação respectiva. 4. Intimem-se por carta precatória a ré (fls. 369/370), cientificando-a de que em caso de seu
não acesso à sala de audiências ou não atendimento de ligação telefônica no dia e horário da audiência, será decretada sua
revelia, bem como por mandado a vítima S.D.S. (fls. 12/13) e as testemunhas de acusação J.L.S.O. (fls. 17/18) e L.C.A. (fls. 42),
da audiência acima designada, devendo o Oficial de Justiça, no ato da intimação, solicitar e-mail e telefone celular, para serem
cadastrados e participarem da audiência virtual que ocorrerá neste Juízo. 5. Expeça-se ofício para requisitar as testemunha
de acusação L.S.A. (fls. 31/32), M.A.A.F. (fls. 33/34) e A.H.A.G. (fls. 35/36), a fim de participarem da audiência, solicitando o
e-mail e número de telefone celular para ser cadastrado. 6. Em audiência será oferecida proposta de suspensão condicional
do processo, conforme cota ministerial de fls. 416. Caso não aceita, o processo prosseguirá. 7. Intimem-se as partes, dando-se
ciência ao Ministério Público e ao procurador da ré, cientificando o Dr. Roberto Aparecido Rosseli de que deverá indicar nos
autos, no prazo de 05 dias, o e-mail e telefone celular para o cadastro da audiência. Int. N.Paulista, 04 de fevereiro de 2022. ADV: ROBERTO APARECIDO ROSSELI (OAB 84816/SP)
Processo 0000289-15.2004.8.26.0382 (382.01.2004.000289) - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Conselho Regional
de Farmácia do Estado de São Paulo - Jesus e Salmin Ltda Me e outro - 1. Defiro o pedido de fls. 551, para que seja expedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º