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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 2009

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

2009

em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: MARCIA REGINA SHIZUE DE
SOUZA (OAB 83315/SP), MARCELO BUENO ESPANHA (OAB 197447/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1023534-42.2020.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Fundação de Direito Privado - Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes - Instituto Nacional de Amparo À Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Saúde. - Ints - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Bruno Machado Miano Vistos. O Município não indicou provas (f. 397). A INTS requereu prova oral e documental (f. 399). Feito
saneado, com o deferimento da prova oral (fl. 406/7). O Município demonstrou irresignação quanto ao deferimento da prova oral,
mormente da forma em que deferida (fl. 416/7). O Município apresentou rol de testemunhas (fl. 418/9). DECIDO. 1 - Verifica-se
nos autos que a INTS, requerente da prova oral, não juntou seu rol no prazo estipulado. Ainda que pretenda trazer testemunhas
independentemente de intimação (o que não foi informado), o rol é imprescindível para o contraditório da parte contrária,
possibilitando-lhe estudar as pessoas arroladas e preparar, se o caso, contraditas e reperguntas. Sem o rol, a prova oral da ré
está preclusa. Preclusão temporal. Considerando que o Município não requereu prova oral, senão para contrapor-se àquela que
seria produzida pela ré, e considerando a preclusão da prova da INTS, não mais subsiste razão para produção da prova oral
da parte autora. Preclusão lógica. 1.1 - Assim, cancelo a audiência marcada para o dia 15 de fevereiro pf. Libere-se a pauta.
2 - Declaro encerrada a fase probatória. Defiro quinze dias para a apresentação de memoriais. Após, abra-se vista ao Ministério
Público, para eventual parecer. 3 - Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Mogi das Cruzes, 08 de fevereiro de 2022 - ADV:
CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), RODRIGO SOARES BRANDÃO (OAB 23203/BA)
Processo 1502320-40.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Damebe Construcao e Saneamento Ltda - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se a parte executada a comprovar o pagamento da taxa judiciária referente
a satisfação da execução, bem como das despesas processuais: A. Nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003,
comprovar o pagamento da taxa judiciária: 1% (um por cento) do valor do débito atualizado observando-se o valor mínimo e
máximo a recolher-se, a 5 e a 3.000 UFESPs -, respectivamente: portal para emissão da guia: link: https://portaldecustas.tjsp.
jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial (escolher opção custas, preencher formulário e no tipo de serviço digitar: satisfação da
execução - código 230-6). B. taxa referente às despesas postais e eventual pesquisa de bacenjud, infojud e renajud: Link:
https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?pk_vid=ce8286a33e76c9c01558017613c182e3 3 - Ciência às partes. 4 Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1507714-28.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Thomeas Construtora Ltda - Certifico ainda, que
preparo o processo para intimação da parte para comprovar: 1.) o recolhimento da taxa judiciária, observando-se: taxa de 1%
do valor do débito ou valor correspondente a 5 UFESPs (o que for maior) (apresentando a guia em cartório) (- artigo 4º da
Lei Estadual nº 11.608/2003 (1% (um por cento): portal para emissão da guia: link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/
pages/custas/inicial (escolher opção custas, preencher fomulário e no tipo de serviço digitar: satisfação da execução - código
230-6) (art. 1.098, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça); 2.) taxa referente às despesas postais e eventual pesquisa de
bacenjud, infojud e renajud: Link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?pk_vid=ce8286a33e76c9c01558017613c1
82e3 Prazo: cinco dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: ROSA MARIA TEIXEIRA DAS NEVES (OAB 103562/SP)
Processo 1510511-74.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Acalifa Empreendimentos S A - PROCEDI AO
PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA, VIA BACENJUD. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), JULIO DE
CARVALHO PAULA LIMA (OAB 381331/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2022
Processo 1509165-49.2021.8.26.0361 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - A10metal Estruturas Metalicas Eireli
Epp - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Se requerido, desde já homologo a desistência do prazo recursal. 3 - Ciência
às partes e arquivem-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2022
Processo 0015145-56.2018.8.26.0361 (processo principal 1003730-64.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Comvalle Produtos e Alimentos Ltda - Me - Vistos. Defiro o bloqueio
requerido. Providencie o Sr Escrivão o necessário. Intime-se. - ADV: SAULO FERREIRA LOBO (OAB 276243/SP), MARIO LUIZ
RIBEIRO MARTINS JUNIOR (OAB 271144/SP), JHONNY PRADO SILVA (OAB 318649/SP)
Processo 0017068-21.1998.8.26.0361 (apensado ao processo 0010770-13.1998.8.26.0361) (361.01.1998.017068) Execução Fiscal - Rafael Fermiano Soares Filho - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se a parte executada
a comprovar o pagamento da taxa judiciária referente a satisfação da execução, bem como das despesas processuais: A. Nos
termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, comprovar o pagamento da taxa judiciária: 1% (um por cento) do valor
do débito atualizado observando-se o valor mínimo e máximo a recolher-se, a 5 e a 3.000 UFESPs -, respectivamente: portal
para emissão da guia: link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial (escolher opção custas, preencher
formulário e no tipo de serviço digitar: satisfação da execução - código 230-6). B. taxa referente às despesas postais e eventual
pesquisa de bacenjud, infojud e renajud: Link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?pk_vid=ce8286a33e76c9c01
558017613c182e3 3 - Ciência à Exequente. 4 - Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ESTEFANIA MARQUES MATHIAS (OAB
297171/SP)
Processo 0503482-68.2009.8.26.0361 (361.01.2009.503482) - Execução Fiscal - Sociedade Civil de Educacao Braz Cubas
- 1- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. 2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a Exequente
em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP)
Processo 1001517-41.2022.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Samuel
Cassiano dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Pretende a parte exequente o cumprimento
da sentença transitada em julgado nos autos da ação nº 1001563-98.2020.8.26.0361. Com efeito, a petição inicial deve ser
indeferida. Isso porque, conforme nova sistemática introduzida pelo CPC, no cumprimento de sentença que reconheça a
exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, a petição deverá ser distribuída nos próprios autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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