Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 2109

  1. Página inicial  > 
« 2109 »
TJSP 10/02/2022 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

2109

composição nos mesmos termos da avença firmada no feito nº 0005071-68.2008.8.26.0368 (valor e prazo para cumprimento),
com pagamento mediante depósito judicial, juntando documentos que comprovam o alegado (fls. 209/216). Nesse cenário,
concedo ao banco requerido o prazo de 15 (quinze) dias, para informar se concorda com a proposta de acordo, oportunidade
em que já deve providenciar o depósito judicial. Int. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), MARCELO BERNARDES
RODRIGUES (OAB 220676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001605-12.2021.8.26.0368 (processo principal 0003244-66.2001.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Isadora de Freitas Gil - Compuart de Sertaozinho Industria e Comercio Ltda Me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado celebrado entre as partes às fls. 68/69 e, em consequência,
JULGO EXTINTO este processo de ação de Cumprimento de sentença - Cheque, movida por Isadora de Freitas Gil em face de
Compuart de Sertaozinho Industria e Comercio Ltda Me, o que faço com fundamento nos artigos 487, inciso III “b” e 924, inciso
II, ambos do Novo Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se, desde logo, o trânsito
em julgado desta sentença. Expeça-se, desde logo, MLE em favor da exequente, no valor de R$5.500,00, a ser cotejado do
montante do bloqueio judicial de fls. 35, utilizando-se dos dados bancários fornecidos no formulário próprio ao levantamento de
valores, preenchido pela credora à fl. 70. Expeça-se, ainda, em favor da executada, MLE referente ao valor total remanescente
do depósito judicial de fls. 34, com os acréscimos legais. Concedo à parte o prazo de 5 dias para apresentação nos autos do
formulário para o levantamento do valor remanescente. Apresentado o formulário respectivo, autorizo, desde já, a expedição do
MLE em seu favor. Providencie a serventia. Sem prejuízo, proceda-se acesso ao RenaJud para desbloqueio total dos veículos
constritos (fls. 37/40), juntando-se o comprovante respectivo. Intime-se a executada, na pessoa do advogado, via DJe, a efetuar
o recolhimento das custas processuais finais, no montante equivalente a 5 UFESP, comprovando-se nos autos no prazo de 15
dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. No silêncio, intime-se pessoalmente. Após, procedam-se às anotações de
extinção e arquivem-se os autos definitivamente, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE LUIS BARATELA
(OAB 107918/SP), ANDRÉ LUIS CAROTINI DE LIMA (OAB 267997/SP), ISADORA DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP)
Processo 0001718-63.2021.8.26.0368 (processo principal 1001440-45.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Sebastião José Munhoz da Silva - BANCO PAN S.A. - Manifeste-se o exequente em prosseguimento. ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP)
Processo 0002743-29.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002743) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Angela do Carmo Bedin Scaglia - - Magdalena Augusto Iannilli - - Assunta Aparecida Iannilli da Silva - - Milton
Carlos da Silva - - Ademir Buzeto e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1. O agravo de instrumento juntado (fls. 674/797)
trata-se daquele já mencionado na sentença de fls. 669/vº, ou seja, interposto pelo executado, cujo trânsito em julgado ocorreu
em 10/11/2021. 2. Assim, prossiga-se nos termos da sentença de fls. 669/vº, observando que a parte exequente já retirou sua
guia de levantamento, cabendo agora o remanescente ao banco, com recolhimento de custas finais e demais deliberações ali
constantes. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 268591/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB
83163/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003762-22.2002.8.26.0368 (368.01.2002.003762) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco do Brasil S/A - Sergio
Eduardo Marangoni Me - - Catarino Sergio Marangoni - - Angela Maria Pregnolato Marangoni - Comercial & Funilaria Monte Alto
Ltda Me - Fls. 732/737: Fica a parte requerida, devidamente intimada, ao cumprimento da decisão de fls. 727. - ADV: EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), SABRINA GIL SILVA
MANTECON (OAB 230259/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004231-63.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004231) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial
- Banco do Brasil Sa - Minimercado Santa Paula de Taiacu Ltda Me - Julio Cesar Bernini - - Adalberto Cavalheiro - - Zilda de
Almeida Cavalheiro e outro - Banco Bradesco Sa - Vistos. Foi efetuada restrição junto ao sistema Renajud em relação ao veículo
I/PEUGEOT 206 SOLEIL, placas CZH-7658, pertencente ao executado Julio Cesar Bernini (fls. 693/697). Referido executado
manifestou-se nos autos, afirmando que efetuou a venda do bem anteriormente à constrição, pugnando pelo levantamento
(fls. 710/717). A carta precatória expedida para penhora e avaliação do bem não foi cumprida, tendo constado na certidão
do Sr. Oficial de Justiça a informação de que não localizou o bem, tendo o executado informado acerca da venda (fls. 735).
Houve intimação da parte exequente, sem manifestação (fls. 738), sendo devolvida a precatória. Devidamente intimada também
neste feito, a parte exequente manteve-se silente a respeito do pedido (fls. 745). Nesse cenário, defiro o pedido da parte
executada. Assim, proceda a serventia ao DESBLOQUEIO do licenciamento, transferência (e circulação, se houver), do veículo
supramencionado, acessando para tanto o sistema RENAJUD. Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB
142570/SP), WLADIMIR SANCHES (OAB 202011/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP), ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP), GIOVANA CRISTINA ARAUJO (OAB 371338/SP)
Processo 0004933-38.2007.8.26.0368 (368.01.2007.004933) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Aparecido
Donizete Sartor - - Municipalidade de Monte Alto - - Marques e Iori Advogados Associados Sc - - Jeferson Iori - - Cristiane Raquel
de Alencar - - Roodney das Gracas Marques - Vistos. Fls. 3441/3452: Conforme decisão de fls. 3430/3432, estes autos devem
ser remetidos à Superior Instância, a fim de lá aguardarem o julgamento do RE 645558 pelo STF e prosseguirem nos termos da
decisão proferida pelo C. STJ supramencionada, constante de fls. 3357/3375. Assim, remetam-se estes autos ao Eg. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, 4ª Câmara de Direito Público, com as nossas homenagens, independente da formação
de autos suplementares. Int. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS
(OAB 96390/SP), ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES (OAB 76301/SP), JOSE HUMBERTO SCRIGNOLLI (OAB 28174/
SP), JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), JOÃO BATISTA LEANDRO SAVERIO SCRIGNOLLI (OAB 210308/SP), MARCELO
BERNARDES RODRIGUES (OAB 220676/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA
ANTONIO (OAB 214699/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB
168822/SP)
Processo 0005568-77.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005568) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Mauricio de Mattos Piovezan - - Luiz Carlos de Vicente - - Silmara Aparecida Salvador - Sandra Elied Biso e outro
- Vistos. 1. Conforme decisão de fls. 1836/vº, foi facultado aos requeridos que comprovassem o trânsito em julgado da decisão,
a fim de viabilizar a propositura do cumprimento de sentença, onde a discussão em questão terá o adequado espaço, inclusive
recursal, se o caso. A ré Silmara Aparecida Salvador informou que seus recursos foram julgados e as decisões transitadas
em julgado (fls. 1840/1851). Assim, cabe ao autor, Ministério Público, propor o incidente de cumprimento de sentença, não
cabendo discussão a respeito do valor neste feito. 2. Diante do pedido de fls. 853/854, proceda a serventia a inclusão do
nome da Dra. Jaqueline Aparecida Scombatti, como terceira interessada, para futuras intimações referentes ao presente feito,
através do dje. A seguir, expeça-se certidão de objeto e pé deste feito, emitida pelo próprio sistema SAJ. Após, intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo