TJSP 10/02/2022 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
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composição nos mesmos termos da avença firmada no feito nº 0005071-68.2008.8.26.0368 (valor e prazo para cumprimento),
com pagamento mediante depósito judicial, juntando documentos que comprovam o alegado (fls. 209/216). Nesse cenário,
concedo ao banco requerido o prazo de 15 (quinze) dias, para informar se concorda com a proposta de acordo, oportunidade
em que já deve providenciar o depósito judicial. Int. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), MARCELO BERNARDES
RODRIGUES (OAB 220676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001605-12.2021.8.26.0368 (processo principal 0003244-66.2001.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Isadora de Freitas Gil - Compuart de Sertaozinho Industria e Comercio Ltda Me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado celebrado entre as partes às fls. 68/69 e, em consequência,
JULGO EXTINTO este processo de ação de Cumprimento de sentença - Cheque, movida por Isadora de Freitas Gil em face de
Compuart de Sertaozinho Industria e Comercio Ltda Me, o que faço com fundamento nos artigos 487, inciso III “b” e 924, inciso
II, ambos do Novo Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se, desde logo, o trânsito
em julgado desta sentença. Expeça-se, desde logo, MLE em favor da exequente, no valor de R$5.500,00, a ser cotejado do
montante do bloqueio judicial de fls. 35, utilizando-se dos dados bancários fornecidos no formulário próprio ao levantamento de
valores, preenchido pela credora à fl. 70. Expeça-se, ainda, em favor da executada, MLE referente ao valor total remanescente
do depósito judicial de fls. 34, com os acréscimos legais. Concedo à parte o prazo de 5 dias para apresentação nos autos do
formulário para o levantamento do valor remanescente. Apresentado o formulário respectivo, autorizo, desde já, a expedição do
MLE em seu favor. Providencie a serventia. Sem prejuízo, proceda-se acesso ao RenaJud para desbloqueio total dos veículos
constritos (fls. 37/40), juntando-se o comprovante respectivo. Intime-se a executada, na pessoa do advogado, via DJe, a efetuar
o recolhimento das custas processuais finais, no montante equivalente a 5 UFESP, comprovando-se nos autos no prazo de 15
dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. No silêncio, intime-se pessoalmente. Após, procedam-se às anotações de
extinção e arquivem-se os autos definitivamente, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE LUIS BARATELA
(OAB 107918/SP), ANDRÉ LUIS CAROTINI DE LIMA (OAB 267997/SP), ISADORA DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP)
Processo 0001718-63.2021.8.26.0368 (processo principal 1001440-45.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Sebastião José Munhoz da Silva - BANCO PAN S.A. - Manifeste-se o exequente em prosseguimento. ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP)
Processo 0002743-29.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002743) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Angela do Carmo Bedin Scaglia - - Magdalena Augusto Iannilli - - Assunta Aparecida Iannilli da Silva - - Milton
Carlos da Silva - - Ademir Buzeto e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1. O agravo de instrumento juntado (fls. 674/797)
trata-se daquele já mencionado na sentença de fls. 669/vº, ou seja, interposto pelo executado, cujo trânsito em julgado ocorreu
em 10/11/2021. 2. Assim, prossiga-se nos termos da sentença de fls. 669/vº, observando que a parte exequente já retirou sua
guia de levantamento, cabendo agora o remanescente ao banco, com recolhimento de custas finais e demais deliberações ali
constantes. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 268591/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB
83163/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003762-22.2002.8.26.0368 (368.01.2002.003762) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco do Brasil S/A - Sergio
Eduardo Marangoni Me - - Catarino Sergio Marangoni - - Angela Maria Pregnolato Marangoni - Comercial & Funilaria Monte Alto
Ltda Me - Fls. 732/737: Fica a parte requerida, devidamente intimada, ao cumprimento da decisão de fls. 727. - ADV: EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), SABRINA GIL SILVA
MANTECON (OAB 230259/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004231-63.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004231) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial
- Banco do Brasil Sa - Minimercado Santa Paula de Taiacu Ltda Me - Julio Cesar Bernini - - Adalberto Cavalheiro - - Zilda de
Almeida Cavalheiro e outro - Banco Bradesco Sa - Vistos. Foi efetuada restrição junto ao sistema Renajud em relação ao veículo
I/PEUGEOT 206 SOLEIL, placas CZH-7658, pertencente ao executado Julio Cesar Bernini (fls. 693/697). Referido executado
manifestou-se nos autos, afirmando que efetuou a venda do bem anteriormente à constrição, pugnando pelo levantamento
(fls. 710/717). A carta precatória expedida para penhora e avaliação do bem não foi cumprida, tendo constado na certidão
do Sr. Oficial de Justiça a informação de que não localizou o bem, tendo o executado informado acerca da venda (fls. 735).
Houve intimação da parte exequente, sem manifestação (fls. 738), sendo devolvida a precatória. Devidamente intimada também
neste feito, a parte exequente manteve-se silente a respeito do pedido (fls. 745). Nesse cenário, defiro o pedido da parte
executada. Assim, proceda a serventia ao DESBLOQUEIO do licenciamento, transferência (e circulação, se houver), do veículo
supramencionado, acessando para tanto o sistema RENAJUD. Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB
142570/SP), WLADIMIR SANCHES (OAB 202011/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP), ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP), GIOVANA CRISTINA ARAUJO (OAB 371338/SP)
Processo 0004933-38.2007.8.26.0368 (368.01.2007.004933) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Aparecido
Donizete Sartor - - Municipalidade de Monte Alto - - Marques e Iori Advogados Associados Sc - - Jeferson Iori - - Cristiane Raquel
de Alencar - - Roodney das Gracas Marques - Vistos. Fls. 3441/3452: Conforme decisão de fls. 3430/3432, estes autos devem
ser remetidos à Superior Instância, a fim de lá aguardarem o julgamento do RE 645558 pelo STF e prosseguirem nos termos da
decisão proferida pelo C. STJ supramencionada, constante de fls. 3357/3375. Assim, remetam-se estes autos ao Eg. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, 4ª Câmara de Direito Público, com as nossas homenagens, independente da formação
de autos suplementares. Int. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS
(OAB 96390/SP), ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES (OAB 76301/SP), JOSE HUMBERTO SCRIGNOLLI (OAB 28174/
SP), JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), JOÃO BATISTA LEANDRO SAVERIO SCRIGNOLLI (OAB 210308/SP), MARCELO
BERNARDES RODRIGUES (OAB 220676/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA
ANTONIO (OAB 214699/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB
168822/SP)
Processo 0005568-77.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005568) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Mauricio de Mattos Piovezan - - Luiz Carlos de Vicente - - Silmara Aparecida Salvador - Sandra Elied Biso e outro
- Vistos. 1. Conforme decisão de fls. 1836/vº, foi facultado aos requeridos que comprovassem o trânsito em julgado da decisão,
a fim de viabilizar a propositura do cumprimento de sentença, onde a discussão em questão terá o adequado espaço, inclusive
recursal, se o caso. A ré Silmara Aparecida Salvador informou que seus recursos foram julgados e as decisões transitadas
em julgado (fls. 1840/1851). Assim, cabe ao autor, Ministério Público, propor o incidente de cumprimento de sentença, não
cabendo discussão a respeito do valor neste feito. 2. Diante do pedido de fls. 853/854, proceda a serventia a inclusão do
nome da Dra. Jaqueline Aparecida Scombatti, como terceira interessada, para futuras intimações referentes ao presente feito,
através do dje. A seguir, expeça-se certidão de objeto e pé deste feito, emitida pelo próprio sistema SAJ. Após, intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º