TJSP 10/02/2022 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
624
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2022
Processo 0000237-35.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Natalino de Souza Fls.154/157: Aguarde-se pelo prazo de 60 dias notícia acerca do integral cumprimento da Carta Precatória encaminhada. - ADV:
JACKELINE ARGENTON DIAS DE LIMA (OAB 370058/SP)
Processo 0000395-56.2022.8.26.0281 (processo principal 1003557-76.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Fábio Pinheiro Cruz - Nos termos do cálculo atualizado do débito juntado às fls.16/19, nos moldes da
sentença proferida nos autos principais, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu procurador, para que se manifeste no
prazo de 30 dias. Intime-se a requerida, nos termos do Comunicado CG 508/2018, inciso I, item “1”, via Portal Eletrônico. - ADV:
MIUCHA CARVALHO CICARONI (OAB 247919/SP)
Processo 0001894-12.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Partumlog Transportes - - Cielo S.A. Fls.304: Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento, nos termos da decisão de fls.298. - ADV: ALINE MARTINS DOS
SANTOS (OAB 182687/RJ), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0001945-23.2021.8.26.0281 (processo principal 1000671-41.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - SOUZA E ALVES ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA. - Fl.36/37: Diante do que estabelece a Súmula Vinculante
nº 25 do Supremo Tribunal Federal: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito,
manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de 5 dias, se pretende a imediata adjudicação e remoção do(s) bem(ns) penhorado,
maneira mais célere de resolução da demanda. Após, conclusos. - ADV: LUIS FERNANDO ARAUJO REIS (OAB 323964/SP)
Processo 0002202-48.2021.8.26.0281 (processo principal 1001685-60.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila Fernanda Delfino da Silva - Não obstante a inércia da parte exequente
em dar regular prosseguimento ao feito, pese a determinação de pág. 24, no caso dos autos, nota-se que todas as diligências
possíveis já foram realizadas, várias senão todas mediante intervenção judicial, o que demonstra a efetiva prestação jurisdicional,
na medida do possível. A inafastável conclusão, por ora, é que não há bens penhoráveis de titularidade da parte executada,
razão pela qual, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo de execução. Fica reservado
o direito de novo ajuizamento da execução, caso haja concreta localização de bens e observado o lapso prescricional exigido,
anotando-se. Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, providencie pela baixa dos presentes autos. - ADV: FILIPE
GONÇALVES BRITO (OAB 404749/SP)
Processo 0002543-74.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Clube Saúde & Bem Estar S/A - Concedo à parte requerida o derradeiro prazo de 5 dias contados da data da intimação
desta decisão para que comprove nos autos o integral cumprimento da sentença. Transcorrido o prazo sem que se comprove nos
autos o cumprimento tornem conclusos para prosseguimento e execução por quantia certa. - ADV: THIAGO PRADO FONSECA
SANTOS (OAB 26883/GO)
Processo 0002774-04.2021.8.26.0281 (processo principal 1004790-16.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Wheyglis Socorro de Matos Pereira - Fl. 87: Aguarde-se pelo último prazo
de 5 dias, eventual manifestação da parte autora, nos termos da determinação dada pela decisão de fl. 82. Decorrido uma vez
mais no silêncio, tornem conclusos para extinção pelo cumprimento da obrigação. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB
378109/SP)
Processo 0002814-83.2021.8.26.0281 (processo principal 1003029-76.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Washington Luis Vicente dos Santos - - Elenice Bueno de Lima Coelho Coutinho - Fls.52/53: Providencie
a serventia o aditamento do mandado expedido, para fazer constar que o exequente não pretende a remoção do bem a ser
penhorado e avaliado, devendo o oficial de justiça nomear o próprio executado como depositário do bem. - ADV: SUZANA
VASCONCELOS PEREIRA BAZETO (OAB 439751/SP), GUILHERME HENRIQUE CARDOSO BAZETO (OAB 428407/SP)
Processo 0003048-65.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Banco
Cooperativo do Brasil S/A (sicoob) - - SICOOB UNICENTRO BRASILEIRA - CCLA CENTRO BRASILEIRA LTDA - Diante dos
documentos juntados pela parte requerida (fls.272/275), que comprovam, em tese, o cumprimento da obrigação, manifeste-se a
parte autora no prazo de 10 dias, em termos de satisfação da obrigação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP)
Processo 0003209-75.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Clinica Ideal Tecnologia em Marketing - Fl.84: Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, a
desistência recursal manifestada pela parte. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fl.66/67. Após, comunique-se e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0003434-95.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Iraci dos Santos - BANCO
PAN S/A - Fls. 174: Deverá o requerido efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 69,37 (sessenta e
nove reais e trinta e sete centavos, atualizado até 01/2022), (o qual deverá ser devidamente atualizado na data de seu efetivo
pagamento), sob pena de iniciar-se o processo executório, cujo débito será acrescido de multa de 10%, (art. 523, do CPC. e
Enunciado 105 do FONAJE). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCOS ANTONIO JERONIMO
DOS SANTOS (OAB 444162/SP)
Processo 0003471-25.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Objetivo Pessoal Instituto de Beleza - Concedo à parte requerida o derradeiro prazo de 5 dias contados da data da
intimação desta decisão para que comprove nos autos o integral cumprimento do acordo. Transcorrido o prazo sem que se
comprove nos autos o cumprimento tornem conclusos para prosseguimento e execução por quantia certa. - ADV: LAMARTINE
PINTO DE NORONHA NETO (OAB 333827/SP)
Processo 0003552-71.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Santander Brasil Sa Fl.382/383: Diante da inércia do(a) autor(a), bem como diante da comprovação de cumprimento da sentença, dou por cumprida
a obrigação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO
DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 0003698-15.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Companhia Aérea
Gol Linhas Aereas Inteligentes Sa - Fl.55: Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência recursal
manifestada pela parte. Aguarde-se o decurso do prazo em relação à parte requerida, e após, certifique-se o trânsito em julgado
da sentença de fl.44/48. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0003783-98.2021.8.26.0281 (processo principal 1002681-24.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º