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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 10

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TJSP 11/02/2022 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

10

do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s) providenciar a distribuição da carta precatória
expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, atráves de peticionamento eletrônico.
Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida carta precatória nos autos.” - ADV: FERNANDA
GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1001087-22.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Raimundo Ferreira de Araujo Banco Itaucard S/A - Vistos. Antes da análise das preliminares arguidas, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias
para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Consigno, outrossim, que a distribuição do
ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor,
cujos requisitos estão aqui preenchidos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15
(quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento não será possível a realização da
audiência de forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19,
que motivou a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro Grau (Provimentos CSM 2549/20,
2554/20 e 2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância. Por essa razão, esta Comarca
passou a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020.
Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus e-mails
pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato,
ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams,
observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13,
por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LILIAN
VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1001093-63.2020.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Ordinária - D.S.R. - E.B.G.N. - - V.R.E.I. e outro - No prazo
de 30 dias, providencie a autora a juntada aos autos do memorial descritivo e croqui, conforme requerido pelo Oficial de Registro
de Imóveis a fl. 223. Intime-se. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS
(OAB 143786/SP), MAURO ANTONIO MIGUEL (OAB 34505/SP)
Processo 1001142-70.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.S. - Defiro o pedido de diligência para a
pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD, INFOJUD, SIEL
e RENAJUD) que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao
artigo 319, § 1º, do CPC. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência
de citação com aviso de recebimento de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao
pedido no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA FILHO (OAB 437408/SP)
Processo 1001163-46.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elenir Moreira Silveira
- Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias
para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Consigno, outrossim, que a distribuição do
ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor,
cujos requisitos estão aqui preenchidos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15
(quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento não será possível a realização da
audiência de forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19,
que motivou a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro Grau (Provimentos CSM 2549/20,
2554/20 e 2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância. Por essa razão, esta Comarca
passou a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020.
Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus e-mails
pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato,
ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams,
observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13,
por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: RODRIGO GARCIA DA SILVA (OAB 357447/SP), PAULO EDUARDO
RAMOS (OAB 54014/RS)
Processo 1001168-68.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.J.N. - - C.A.S.N. - Oficio de
desconto de alimentos provisórios disponível no sistema. Comprove a parte interessada seu protocolo-envio, no prazo de 15
dias. - ADV: MAGNA RAMOS BARBOSA (OAB 459092/SP)
Processo 1001199-88.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Joana Darc Pinheiro ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e outro - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada
tempestivamente. - ADV: ADRIANA DOS REIS ROCHA (OAB 293708/SP), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), ADRIANA
GIOVANNI DOMINGOS E SILVA (OAB 188872/SP)
Processo 1001203-28.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.J.F. - D.S.F. - Informe os dados
bancários da autora para que seja possível a expedição de ofício para desconto de alimentos. - ADV: DANIEL BENEDITO
MENDES (OAB 73558/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA FILHO (OAB 437408/SP)
Processo 1001223-19.2021.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1010536-72.2021.8.26.0566 - 5ª Vara Cível)
- Marcilio Luiz Torres de Sales - - Vanessa Sousa de Sales - Vistos. Fl. 74: o perito nomeado declinou da nomeação por motivos
de foro íntimo e de força maior. Em substituição, para a perícia grafotécnica determinada às fls. 01/02 e 70, nomeio a engenheira
civil Juliana Costa Leite Shiratori ([email protected]). Intime-se a perita nomeada para informar, em 15 (quinze)
dias, se concorda em assumir o encargo nestes autos, cujo pagamento ocorrerá pela D.P.E., de acordo com sua tabela fixa.
Caso concorde, oficie-se à D.P.E. solicitando a reserva de honorários à perita, informando tratar-se de perícia necessária à
defesa dos interesses de parte beneficiária da gratuidade processual. Após a reserva, cumpra-se o remanescente da decisão de
fl. 70. Intimem-se. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 1001277-53.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.O.M. - M.M. e outro - Pela derradeira
vez: para cumprimento do v. Acórdão de fls. 187/192, informe o autor, se o caso, o seu empregador e os dados bancários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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