TJSP 11/02/2022 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
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Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo
924, II do NCPC. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: FABIO EDUARDO GIAMPIETRO (OAB 303721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2022
Processo 0000174-43.2022.8.26.0291 (processo principal 1000384-14.2021.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Isabel Mataqueiro - Universidade Estadual
Paulista Julio de Mesquita Filho - Unesp - Vistos, etc. Manifeste-se a autora acerca do e-mail juntado às fls. 46, no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), MARCO AURÉLIO BARBOSA CATALANO (OAB 166237/
SP)
Processo 0000175-28.2022.8.26.0291 (processo principal 1004968-61.2020.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Isabel de Fátima Donadon Ziviani - UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos, etc. Manifeste-se a autora acerca do e-mail juntado às
fls. 44, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), MARCO ANTONIO COLENCI
(OAB 150163/SP)
Processo 0000176-13.2022.8.26.0291 (processo principal 1004925-27.2020.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria de Lourdes Feres Tamanini - UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos, etc. Manifeste-se a autora acerca do e-mail juntado às
fls. 44, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), MARCO ANTONIO COLENCI
(OAB 150163/SP)
Processo 0000195-19.2022.8.26.0291 (processo principal 1006041-05.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jaboticabal Serviços de Fotos e Vistorias Ltda Me (Alc Vistorias Automotivas) - Edmundo da Rosa
Mendes Me - Intime-se o(a) requerido(a) para pagamento do débito. Decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento, à
execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line.
Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de penhora e estimativa de valor em bens suficientes para a
garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem como para que, querendo, apresente(m)
impugnação no prazo legal. Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o Sr. Oficial de Justiça, inteiro
cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. - ADV: CLAUDIO JAEGER SIRANGELO (OAB 67652/RS), RODRIGO MANOLO
PEREIRA (OAB 266885/SP)
Processo 0000195-19.2022.8.26.0291 (processo principal 1006041-05.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jaboticabal Serviços de Fotos e Vistorias Ltda Me (Alc Vistorias Automotivas) - Edmundo da Rosa
Mendes Me - (NG) INTIMAÇÃO do(a) executado(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), a efetuar o pagamento do débito, no
importe de R$7.033,63, conforme cálculo apresentado pelo(a) exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (art. 523, §1º
do CPC), ou apresentar impugnação ao mesmo na forma da lei. (CL) - ADV: CLAUDIO JAEGER SIRANGELO (OAB 67652/RS),
RODRIGO MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP)
Processo 0000198-71.2022.8.26.0291 (processo principal 1003485-93.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva - Informática - Me - Adriana Zapala Xavier - Intime-se o(a) requerido(a)
para pagamento do débito. Decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa
processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line. Caso esta resulte negativa, expeça-se
mandado (ou precatória) de penhora e estimativa de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s)
executado(a)(s) da constrição realizada, bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não
sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC..
- ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP), VALKIRIA XAVIER (OAB 403804/SP)
Processo 0000198-71.2022.8.26.0291 (processo principal 1003485-93.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva - Informática - Me - Adriana Zapala Xavier - (NG) INTIMAÇÃO do(a)
executado(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), a efetuar o pagamento do débito, no importe de R$847,47, conforme cálculo
apresentado pelo(a) exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), ou apresentar impugnação ao
mesmo na forma da lei. (CL) - ADV: VALKIRIA XAVIER (OAB 403804/SP), GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 0000199-56.2022.8.26.0291 (processo principal 1003490-18.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva - Informática - Me - Intime-se o(a) requerido(a) para pagamento do débito.
Decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523,
§1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line. Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de
penhora e estimativa de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição
realizada, bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não sejam encontrados bens para
serem penhorados, dê o Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. - ADV: GENARO PASCHOINI
(OAB 119416/SP)
Processo 0000199-56.2022.8.26.0291 (processo principal 1003490-18.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva - Informática - Me - (NG) Deverá o(a) advogado(a) da parte requerente/
exequente providenciar a Distribuição da Carta Precatória expedida nos presentes autos (fls. 4), através de peticionamento
eletrônico (Resolução 551/2011), conforme Comunicado CG 1951/2017, comprovando-se a distribuição no prazo de 10 (dez)
dias. (CL) - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 0000200-41.2022.8.26.0291 (processo principal 1001914-87.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Cheque - Carlos Roberto Superbia - Intime-se o(a) requerido(a) para pagamento do débito. Decorrido o prazo legal sem a
realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC), ficando deferida
de ofício a penhora on-line. Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de penhora e estimativa de valor em
bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem como para que,
querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o Sr. Oficial
de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. - ADV: TAMIRES ZOLLA PADOVAN (OAB 381349/SP)
Processo 0000201-26.2022.8.26.0291 (processo principal 1003253-81.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ronaldo Belodi - Telefonica Brasil S.A. - Intime-se o(a) requerido(a) para pagamento do débito.
Decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523,
§1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line. Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de
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