TJSP 14/02/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
2023
OU OMISSÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente,
a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido
pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos
embargos de declaração, por inadmissíveis. (STF - RE: 679685 PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento:
24/09/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-102013). Ante o exposto, ausentes quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração, mantendo-se a decisão embargada como lançada. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0016216-59.2019.8.26.0361 (processo principal 1000037-33.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Marca
- M.I.C.I.E.A.E. - - R.B. - - S.S.I.C.P.O.E. - - I.W.C.A.I. - - Q.I.C.A.E. - - G.P. - Pesquisa de endereço juntada, manifeste a parte
exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FLAVIO RICARDO NUNES DE MEIRELLES (OAB 28890/RS), ALEXANDRE
DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC)
Processo 1000461-07.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Vistos. Manifeste-se a
requerida contestante quanto à petição de fls. 195, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1000543-38.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Razões de Apelação fls. 162 e
ss.: ÀS CONTRARRAZÕES. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1001446-39.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucimara Queiroz
Ramos da Silva - Vistos. 1- De início, no tocante ao pedido de gratuidade da justiça, diante dos documentos apresentados (fls.
14/22) é possível observar que a parte autora, apesar de não apresentar registro em carteira, exerce atividade remunerada e
percebe vencimentos em valor inferior a 03 (três) salários mínimos, ou seja, atende aos critérios e requisitos utilizados pela DPE
e por este Juízo para o deferimento da benesse. Com isso, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2- No que se refere ao pedido desconsideração da personalidade jurídica das requeridas, importante destacar que, nos
termos do § 2º do artigo 134 do CPC, fica dispensada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
quando requerida na petição inicial, mediante a indicação dos sócios, os quais serão citados isoladamente ou juntamente com
a pessoa jurídica. Diante deste contexto, basta à parte autora a indicação e inclusão no polo passivo dos nomes dos sócios das
empresas requeridas. Compulsando os autos, verifica-se à fl. 23 a juntada de print de tela de site não identificado, trazendo
resultado negativa de pesquisa fonética em nome da empresa GFBC Grupo de Formação de Bombeiro Civil; bem como às fls.
24/25 a juntada de ficha cadastral completa da empresa Perth Eventos Eireli. No tocante à primeira requerida, esclareça a parte
autora se realizou pesquisa junto à JUCESP utilizando o nº do CNPJ: 13.209.790/0001-61, visto que em simples consulta ao
site cadastroempresa.com.br é possível identificar os nomes dos sócios da empresa-requerida. Portanto, mostra-se possível
a localização de dados cadastrais da empresa em questão. Desse modo, providencie a parte autora a EMENDA da petição
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer se pretende a inclusão dos nomes e qualificação dos sócios das empresas
requeridas no polo passivo, OU esclarecer se buscará, em momento oportuno, por meio de incidente próprio, a desconsideração
da personalidade jurídica das requeridas para inclusão de seus sócios. Ato contínuo, e no mesmo prazo, providencie a parte
autora a juntada aos autos da ficha cadastral completa da JUCESP em nome da empresa GFBC Grupo de Formação de
Bombeiro Civil 3- Optando-se pela inclusão dos sócios das requeridas no polo passivo da demanda, destaco que caberá à parte
interessada a regularização do polo passivo também junto ao sistema e-SAJ. E, para tanto é necessário que a parte acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. 4- Decorrido o prazo, com ou sem a emenda da inicial, tornem os autos conclusos para
decisão. Intime-se. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1001477-59.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Comercial Baratão Mogi das
Cruzes Ltda. - Vistos. 1- RECEBO a petição de fls. 84/88 e documentos que a instruíram como emenda à inicial. Anote-se.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulado com pedido liminar de sustação de protesto. A parte autora
comparece em juízo e comprova a realização de depósito caução, para garantia do juízo, no valor do título do título protestado
(fls. 89/90). Estando o débito em discussão judicial e o juízo garantido, ainda que não haja prova inequívoca para determinar,
desde logo, o seu cancelamento, vislumbra-se a eventual necessidade de investigar a suposta irregularidade na constituição
do débito, com a consequente suspensão da exigibilidade do valor protestado. Por conta disso, DEFIRO o pedido de tutela
antecipada para determinar que imediata sustação da ordem de protesto ou, seja efetivado, a imediata suspensão dos efeitos
do protesto lançado em nome da parte autora, relativo à cobrança do documento protocolado junto ao 1º Tabelião de Notas
e Protesto Local, sob o protocolo n.º 2022.02.03.0090-0, no valor original de R$ 15.365,41, data de vencimento 08/02/2022
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como ordem/ofício. Destaco que caberá à parte autora-interessada providenciar a impressão e o protocolo do presente ofício
junto à parte requerida ou, diretamente, ao cartório de protesto competente, juntando-se comprovante nos autos. Observe-se.
Advirta-se que a recusa de protocolo ou o não atendimento da determinação pode caracterizar crime de desobediência e ato
atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até 20% sobre o valor da causa, sem prejuízo de outras
eventuais sanções criminais, cíveis e processuais cabíveis. Atente-se. 3- No mais, considerando a atual crise de saúde pública
decorrente da pandemia de disseminação do COVID-19, deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa conciliação
entre as partes. Com efeito, é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial. Igualmente,
destaco que será tentada a composição amigável das partes, por ocasião da solenidade de instrução, debates e julgamento.
4- Por carta, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos
da revelia (CPC, art. 344). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta-mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. 5- No mais, providencie a serventia a conferência, vinculação e inutilização das guias DARE trazidas com a inicial, nos
termos do Comunicado CG 136/2020, certificando-se nos autos. Intime-se. - ADV: ANDREI LUIZ DE PAULA TANCREDI (OAB
188893/SP)
Processo 1001502-09.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanessa Coelho da
Silva - Administradora de Consórcio Regional Way Ltda.. e outro - Vistos. Cite-se a correquerida Reserva Administradora de
Consórcio Ltda no endereço indicado às fls. 290. Int. - ADV: MARIANA CARLA ROCHA MARINHO (OAB 457359/SP), DIEGO
FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP)
Processo 1001543-39.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. 1- RECEBO a petição inicial para discussão. 2- Por carta, CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para pagar a dívida, custas e
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