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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 1726

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

1726

Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados. . Defiro a pesquisa de veículos em nome dos executados, via RENAJUD.
Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência
daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente
para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários
para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas
junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Defiro o
pedido para busca de informações sobre as declarações de bens dos executados, dos últimos três exercícios, junto ao Sistema
INFOJUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais
passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o exequente para manifestação, nos termos
do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Sendo
a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente
para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens dos executados passíveis de penhora,
podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.
br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD negativo,
RENAJUD positivo, INFOJUD negativo) - ADV: MANOEL ROBERTO RODRIGUES (OAB 38794/SP)
Processo 0031424-18.2011.8.26.0344 (apensado ao processo 0004224-61.1996.8.26.0344) (processo principal 000422461.1996.8.26.0344) (344.01.1996.004224/2) - Cumprimento de sentença - Oswaldo Paschoal Anversa - recebido do arquivo
todos os volumes (total 7 volumes) - ADV: JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP)
Processo 0031424-18.2011.8.26.0344 (apensado ao processo 0004224-61.1996.8.26.0344) (processo principal 000422461.1996.8.26.0344) (344.01.1996.004224/2) - Cumprimento de sentença - Sanemar Obras e Saneamento Marilia Ltda - Oswaldo
Paschoal Anversa - Dalvaro Girotto - Ciência às partes do desarquivamento dos autos, bem como da comunicação de fls.
1366/1371. - ADV: DALVARO GIROTTO (OAB 133156/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), JOAO SIMAO NETO
(OAB 47401/SP)
Processo 1000253-40.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim dos Lírios I - Vistos. Fls. 68/74. Homologo o acordo firmado entre as partes às fls. 68/70 para que surta seus jurídicos
e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC até o termo final para
o cumprimento previsto para 21/02/2024. Na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento
do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Aguarde-se a provocação dos interessados em
arquivo, considerando o termo final do prazo de suspensão. Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1000505-77.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se a manifestação da parte
interessada por 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB
160824/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1000829-04.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria Vieira Santos Marques
- - Luiz Soares Cardoso - Vistos. Aguarde-se a manifestação da parte interessada por 30 dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV:
FERNANDO JAMISWSKI AMORIM (OAB 344456/SP), ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP)
Processo 1001001-09.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alexandre Thabet de Deus Banco Safra Financeira S/A - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Diante da suspensão da exigibilidade da sucumbência
(fls.144/159), arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), GIOVANNA
VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1001063-49.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça do
Pau Brasil - Luiz Carlos Pimentel - Vistos. Fls. 222/229. Por ora, defiro o levantamento, pelo exequente, dos valores depositados
nos autos, pois incontroversos. Expeça-se o competente MLE. Após o levantamento, apresente o exequente a planilha do
débito, excluindo-se os valores efetivamente levantados. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), JOSÉ
DAVID CANTU (OAB 213720/SP)
Processo 1001214-49.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Libânio Victor Nunes de Oliveira
- Amanda de Campos Lima - Vistos. Ciência às partes do desarquivamento do feito. Fls. 171/177. Expeça-se mandado de
penhora e avaliação, até o limite do débito, em bens que guarnecem a residência da executada, inclusive veículos, assim
compreendidos os bens em duplicidade, bens suntuosos ou algum outro bem que não acarrete prejuízo à entidade familiar,
nomeando-se a(s) executada(s) como depositária(s). Constatado pelo senhor oficial que os bens existentes constituem bem
de família, desnecessário a sua descrição pormenorizada. Efetivada a constrição, deverá o senhor oficial proceder a estimativa
de valores e realizar a intimação das executadas acerca da penhora ficando desde já concedida ordem de arrombamento e, se
necessário, de reforço policial. Intime-se. - ADV: NATÁLIA MAIA ARAUJO (OAB 337673/SP), CAMILA CRISTINA DOS SANTOS
(OAB 433216/SP), MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 1001449-16.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Daniel Caruso - Luis Carlos Egydio de
Aguiar - Josiane Fernandes de Souza e outros - Vistos. Fls. 279/280. Para a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 22.719
do 2º CRI de Marília (penhora fls. 180) nomeio como perito judicial o Sr. José Albino Martins Manzano. Tratando-se o exequente
de beneficiário da gratuidade processual, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para reserva dos honoráriospericiais.
Comprovada a reserva de honorários, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos. Prazo para conclusão do laudo: 20
dias. Proceda-se o bloqueio dos veículos indicados no item “b” de fls. 279 através do sistema Renajud (já determinado às fls.
160/161), com urgência. Por fim, providencie o exequente a impressão e encaminhamento do ofício de fls. 238 ao endereço
encontrado na página oficial do banco na internet (sede: Avenida Paulista, nº 1.374, 16º andar, Bela Vista, São Paulo SP),
comprovando nos autos no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: MICHELE CHRISTINA MARTINS DA SILVA (OAB 436912/SP),
LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP), MARTA SUELY MARTINS DA
SILVA (OAB 138810/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1001530-28.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Yasmin Bárbara Khalil - Geldazio
Faria de Oliveira - Vistos. Fls. 104/110. Diante da notícia do falecimento do executado, suspendo a execução, nos termos do art.
313, inciso I, do CPC. Nos termos dos parágrafos 1º e 2º, inciso I, do mesmo artigo (art. 313, CPC), fica o exequente intimado
a promover a citação do espólio, sucessores ou herdeiros do executado no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de extinção do
processo, sem resolução de mérito. Sem prejuízo da determinação supra, providencie o exequente a juntada aos autos da
certidão de óbito no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: JÉSSICA CHARAMITARA DE BATISTA (OAB 402142/SP), MARILIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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