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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 - Página 2021

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TJSP 03/03/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3458

2021

CONFERE QUALQUER DIREITO DE ISENÇÃO TARIFÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DA
ARTESP NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ ENTREVIAS PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737
do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rômulo Silva Duarte (OAB: 423402/SP) - Ricardo
Ajona (OAB: 213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Cristiane Lopes Nonato Guidorzi (OAB: 190616/SP) - Alexandre
Zanin Guidorzi (OAB: 166647/SP)
Nº 1014392-65.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Bruno Ribeiro Bastos
- Recorrido: Edson Antônio Rodrigues Silva Filho - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. RESCISÃO. DEVER DE RESTITUIR O IMÓVEL NO MESMO ESTADO
EM QUE FOI ENTREGUE. CUMPRE AO LOCATÁRIO RESTITUIR O IMÓVEL, FINDA A LOCAÇÃO, NO MESMO ESTADO EM
QUE LHE FOI ENTREGUE, INCLUINDO NOVA PINTURA, SE EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO LOCATÍCIO
QUE RECEBERA O IMÓVEL COM PINTURA NOVA. UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL POR UM ANO A JUSTIFICAR A VALIDAÇÃO
DESSA CLÁUSULA. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, III, DA LEI 8.245/91. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Camila Reis Henrique (OAB: 391508/SP) - Mariana Zambom Favinha (OAB: 390325/SP) - Veralucia Aguiar (OAB: 323434/SP) Silvia Regina Pereira F Esquinelato (OAB: 83812/SP)
Nº 1016550-93.2020.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Embargado: Ricardo Mosconi Geraldes - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO
MATERIAL. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU TODA A MATÉRIA VERTIDA NOS AUTOS. EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES
INADMISSÍVEIS NA ESPÉCIE. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS PARA FINS DE
PREQUESTIONAMENTO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 0012427-97.2021.8.26.0000 DO EGRÉGIO TJSP QUE
TRATOU APENAS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José Marcos Mendes Filho
(OAB: 210204/SP) - Roberto de Faria (OAB: 157051/SP)
RETIFICAÇÃO
Nº 0100139-08.2020.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Garça - Agravante: MICKAELL ENDREW
DA SILVA - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - EMENTA. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA
DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTREMO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 102, § 3º DA CF E ARTIGOS 1.029 E 1.030, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP) - Valdir Cazulli (OAB: 99237/SP)
Nº 1000074-71.2021.8.26.0464 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pompéia - Recorrente: E. de S. P. - Recorrido:
M. M. F. - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA. AGRAVO INTERNO
DE DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTREMO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 102, § 3º DA CF
E ARTIGOS 1.029 E 1.030, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Reginaldo de Mattos (OAB:
93172/SP) - Valdir Cazulli (OAB: 99237/SP) - João Rodrigo Santana Gomes (OAB: 195212/SP)
Nº 1016103-42.2019.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Leli Benetti Hensel Queiros - Magistrado(a) Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian - Negado provimento, por
maioria de votos, de conformidade com o voto da Relatora Designada - VOTO: 32/2021SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL
SEXTA-PARTE - BASE DE CÁLCULO COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS INTEGRAIS, INCLUINDO-SE A GRATIFICAÇÃO DE
DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI) ENTENDIMENTO QUE NÃO CONTRARIA O QUANTO DECIDIDO PELO E. SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.153.964/SP, JULGADO EM 21.09.2018, UMA VEZ QUE SE TRATA DE
PRECEDENTE ISOLADO E DE CARÁTER NÃO VINCULANTE - SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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