TJSP 04/03/2022 - Pág. 3265 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
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de oficio pelo juiz, conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Confira-se: Prescrição Decretação ex
officio Admissibilidade Direito patrimonial Irrelevância Necessidade, no entanto, de ser previamente ouvida a Fazenda Pública
para que possa arguir eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional Inteligência do art. 40, § 4º, da Lei
6.830/80 (STJ) RT 846/246. Como se vê da simples leitura da decisão acima, a única condição que se exige é a prévia ouvida da
Fazenda, não se falando nem mesmo se foi ela ou o judiciário quem deu causa ao retardamento da ação. ANTE O EXPOSTO,
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, em razão da prescrição, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80, combinado
com o artigo 924, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data, eis que precluso, logicamente,
o prazo de recurso, “ex vi” da disposição do artigo 1000 do Novo Código de Processo Civil, determino o imediato arquivamento
do presente, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ. P.C. - ADV: ANGELA CRISTINA MARINHO
PUORRO (OAB 66706/SP)
Processo 0503780-09.2012.8.26.0441 (441.01.2012.503780) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pref Mun Estancia Balnearia
de Peruibe - Vistos. O parcelamento do crédito tributário foi noticiado pela exequente às fls.31. Por tais fundamentos, SUSPENSO
O PROCESSO até 10 de abril de 2025, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, em analogia com
o artigo 922, § único, do Código de Processo Civil. No mais, altere-se a restrição que recaiu sobre o veículo de propriedade
do executado para “transferência”. Int. - ADV: NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), ANGELA CRISTINA MARINHO
PUORRO (OAB 66706/SP)
Processo 0503802-67.2012.8.26.0441 (441.01.2012.503802) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pref Mun Estancia Balnearia
de Peruibe - Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) da penhora realizada sobre as quantias bloqueadas
pelo sistema BacenJud, conforme cópia do extrato que segue, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para, se o caso, apresentar
embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO (OAB 66706/SP)
Processo 0503879-76.2012.8.26.0441 (441.01.2012.503879) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pref Mun Estancia Balnearia
de Peruibe - Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) da penhora realizada sobre as quantias bloqueadas
pelo sistema BacenJud, conforme cópia do extrato que segue, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para, se o caso, apresentar
embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO (OAB 66706/SP), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP)
Processo 0504559-03.2008.8.26.0441 (441.01.2008.504559) - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - Prefeitura
Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Roberto de Oliveira - Vistos. Expeça-se mandado/carta precatória para penhora e
avaliação, cientificando-o de que poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias, devendo o senhor oficial de justiça cumprir o
procedimento previsto no artigo 14, inciso II (veículo), da Lei 6.830/80. Penhorado o bem móvel, anote-se no sistema RENAJUD,
providenciando a z. serventia o necessário para que a restrição seja apenas em relação à transferência, retirando-se do sistema
a restrição circulação. Int. - ADV: ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO (OAB 66706/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB
23480/SP)
Processo 0504725-59.2013.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pref Mun Estancia Balnearia de Peruibe - Ante o
exposto e à vista do mais que dos autos consta, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta para, nos termos do inciso
VI do artigo 485 do Novo Código de Processo Civil, para extinguir esta execução fiscal. Outrossim, CONDENO A EXCEPTA a
arcar com todas as verbas oriundas desta sucumbência, observadas as’ isenções legais, incluindo aí os honorários advocatícios
do patrono da excipiente, que, em atenção ao que estatui o artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, ARBITRO em R$
500,00 (quinhentos reais). Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANGELA CRISTINA
MARINHO PUORRO (OAB 66706/SP), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP)
Processo 0505959-18.2009.8.26.0441 (441.01.2009.505959) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Imobiliaria Ariema Ltda - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada
pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda
do Estado de São Paulo. - ADV: ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO (OAB 66706/SP), MANOEL FERNANDO VICTORIA
ALVES (OAB 53649/SP), ROBERTO WEIDENMÜLLER GUERRA (OAB 170305/SP)
Processo 0506375-44.2013.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Manuel Agostinho Carreira - Vistos. Ante o recurso
de apelação interposto, não havendo juízo de admissibilidade pela sistemática do Novo Código de Processo Civil (art. 1.010,
§3º), intime-se a parte adversa para que apresente contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem resposta, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP), TONY
VERLEY VIEIRA DE SOUSA (OAB 7923/TO)
Processo 0506539-09.2013.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Ap Estevam Gaspar - Vistos. Manifestese a Fazenda exequente em termos de regular prosseguimento do feito. No silêncio ou requerida a suspensão, aguarde-se
provocação no arquivo, nos termos do Art. 40, § 2º e 4º da |Lei n. 6.830/80, sem nova vista à exequente. Int. - ADV: LILIAM
MENDES DE SOUZA (OAB 320179/SP)
Processo 0507305-62.2013.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Noel Pedro da Silva - Requisitei as informações
pleiteadas por intermédio de acesso on line. Verificou-se a inexistência de veículos automotores em nome do executado,
conforme documentos que seguem. Ante o exposto, dê-se vista a exequente, devendo requerer o que de direito, a título de
prosseguimento, no prazo de 10(dez) dias. O silêncio implicará na extinção por falta de andamento e/ou suspensão do feito nos
termos do artigo 791, III, do CPC. Int. - ADV: RENATA KIAN SARTORI (OAB 296194/SP)
Processo 0507997-03.2009.8.26.0441 (441.01.2009.507997) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia
de Peruibe - Jose Ricardo de Campos Toledo - À exequente para baixa em seus assentamentos, comprovando-se. Após,
arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ARNALDO DOS REIS (OAB 32419/SP), NANCI FERREIRA
MILHOSE (OAB 54035/SP)
Processo 0508575-24.2013.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pref Mun Estancia Balnearia de Peruibe - Físico Despacho - Deferimento do parcelamento - - ADV: ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO (OAB 66706/SP), NANCI FERREIRA
MILHOSE (OAB 54035/SP)
Processo 0508837-52.2005.8.26.0441 (441.01.2005.508837) - Execução Fiscal - Joaquim Salgueiro - Petição retro:
manifeste-se a Fazenda. Int. - ADV: JOAO CARLOS ALENCAR FERRAZ (OAB 135010/SP), JOÃO VITOR AMERICO ALENCAR
FERRAZ (OAB 354862/SP)
Processo 0509502-68.2005.8.26.0441 (441.01.2005.509502) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º