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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 - Página 2025

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TJSP 07/03/2022 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3460

2025

Processo 0003215-20.2016.8.26.0520 - Execução Provisória - Livramento Condicional - HERBERT VINICIUS EGIDIO DE
OLIVEIRA - Vistos. Diante do endereço declinado pelo(a) sentenciado(a), redistribuam-se os autos à Vara de Execuções de
Guarujá/SP. São José do Rio Preto, 03 de março de 2022. - ADV: ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 409626/SP)
Processo 0003374-57.2017.8.26.0154 - Execução da Pena - Semi-aberto - Marcos Flavio Fernandes - Comunique-se ao
diretor do Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Javert de Andrade”, para acesso ao processo do sentenciado(a) Marcos
Flavio Fernandes, MTR: 268818-2, RG: 41013258, RJI: 170111449-20 e emissão do atestado de penas/cálculo, nos termos
da Resolução nº 29/2007, do Conselho Nacional de Justiça. Aguarde-se o cumprimento da pena, sem prejuízo de outras
deliberações. - ADV: CLEBER RODRIGO TAMBANI (OAB 453492/SP)
Processo 0003440-32.2020.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - IGOR ALEISTER FERREIRA GLAD
- Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de progressão ao SEMIABERTO ao(a) sentenciado(a) IGOR
ALEISTER FERREIRA GLAD, MT: 1198207-1, RG: 50.579.273, RJI: 203377580-00, ora recolhido(a) na(o) Centro de Detenção
Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém. Comuniquem-se. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como intimação e
ofício comunicativo ao diretor da unidade prisional para requisição de remoção à presídio adequado ao novo regime. - ADV:
GABRIEL LIMA DE MELLO (OAB 436278/SP)
Processo 0003802-68.2019.8.26.0154 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUCIANO FELIX DOS REIS - Vistos. Considerando
comunicado da direção do Centro de Progressão Penitenciária São José do Rio Preto, que informa que psicólogos e assistentes
sociais, atendendo, em suma, recomendações das entidades de classe, a não fazer os exames criminológicos, em razão da
atual pandemia Covid-19, determinam-se às direções das unidade prisionais que encaminhem um atestado atualizado, feito
pela direção da unidade, que substituirá o exame criminológico até segunda ordem, referente ao sentenciado LUCIANO FELIX
DOS REIS, CPF: 223.560.388-25, MTR: 832946-8, RG: 42095617, RJI: 170395446-30, Centro de Detenção Provisória “Marcos
Amilton Raysaro” de Icém, sem prejuízo da vinda do atestado de bom comportamento e boletim informativo, a fim de instruir o
pedido de progressão. Int. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício. São José do Rio Preto, 03 de março de 2022.
- ADV: JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP), DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP)
Processo 0003802-68.2019.8.26.0154 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUCIANO FELIX DOS REIS - Vistos. Considerando
comunicado da direção do Centro de Progressão Penitenciária São José do Rio Preto, que informa que psicólogos e assistentes
sociais, atendendo, em suma, recomendações das entidades de classe, a não fazer os exames criminológicos, em razão da
atual pandemia Covid-19, determinam-se às direções das unidade prisionais que encaminhem um atestado atualizado, feito pela
direção da unidade, que substituirá o exame criminológico até segunda ordem, referente ao sentenciado LUCIANO FELIX DOS
REIS, MTR: 832946-8, RG: 42095617, RJI: 170395446-30, Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém,
sem prejuízo da vinda do atestado de bom comportamento e boletim informativo, a fim de instruir o pedido de progressão. Int.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício. São José do Rio Preto, 03 de março de 2022. - ADV: JEFFERSON DOS
SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP), DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP)
Processo 0003913-81.2021.8.26.0154 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - EWERTON DIAS MARANGAO
- Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de progressão ao SEMIABERTO ao(a) sentenciado(a)
EWERTON DIAS MARANGAO, MTR: 1250142-5, RG: 39.284.169, RJI: 213875203-41, ora recolhido(a) na(o) Centro de
Detenção Provisória de Paulo de Faria. Comuniquem-se. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como intimação e ofício
comunicativo ao diretor da unidade prisional para requisição de remoção à presídio adequado ao novo regime. - ADV: BRUNO
LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP)
Processo 0004143-95.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Luan Gustavo Dias - Comunique-se ao diretor
do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria, para acesso ao processo do sentenciado(a) Luan Gustavo Dias, MT:
579807, RG: 46.309.576, RJI: 170142870-56 e emissão do atestado de penas/cálculo, nos termos da Resolução nº 29/2007,
do Conselho Nacional de Justiça. Aguarde-se o cumprimento da pena, sem prejuízo de outras deliberações. - ADV: TIAGO
HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 439945/SP)
Processo 0004166-69.2021.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Luiz Carlos Felix - Luiz Carlos
Felix, qualificado(a) nos autos, pede antecipação da progressão de regime e/ou prisão domiciliar, com base na pandemia da
COVID-19, alegando ter miocardiopatia alcoólica; hepatite c; síflis; cirrose hepática de etiologia; cegueira por deslocamento
de retina. O Ministério Público emite parecer contrário ao pedido. O resumo. Decide-se. O(a) sentenciado(a) foi condenado
à cumprir as penas de 03 anos e 04 meses. Cumpre atualmente o regime semiaberto. Pese a argumentação apresentada, o
peticionário não se encontra nas condições especiais previstas na Recomendação 62 do CNJ. LUIZ CARLOS FÉLIX deu entrada
na unidade prisional em em19/11/2021 em péssimas condições de saúde, com dificuldade para deambular, dispnéia (dificuldade
para respirar), pálido, gemente, hipotenso, taquicárdico e com baixa saturação de oxigênio, o mesmo referiu estar sem suas
medicações de uso contínuo há dias e que possui cardiopatia, foi encaminhado imediatamente a emergência do Hospital de
Base (HB) para avaliação médica. Permaneceu internado, 1 ficando inclusive em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), até
6/12/202 quando retornou a esta unidade prisional após diagnósticos médicos de TUBERCULOSE PULMONAR E PLEURAL E
INSUFICIÊNCIA CARDÍACA DESCOMPENSADA DEVIDO A MIOCARDIOPATIA DILATADA. Prescrito tratamento medicamentoso
para tuberculose, receituário de medicações para insuficiência cardíaca e pedido para agendamento com cardiologista. Em
4/1/2022, o privado de liberdade procurou atendimento de enfermagem com queixa de febre, dispnéia e cansaço aos pequenos
esforços. Encaminhado ao HB para avaliação médica na emergência. Permaneceu internado até 14/1/2022, quando retornou
de alta médica com relatório indicando, orientando coleta de lesão hepática consequente ao tratamento de tuberculose exames
quinzenais para acompanhamento do caso. Foram solicitados os exames para serem realizados quinzenalmente. Em 2/2/2022,
queixou-se de dor abdominal intensa, astenia e inapetência, apresentando abdômen distendido, globoso, endurecido e com
vários hematomas. Apresentava-se em regular estado geral, emagrecido, dispneico, foi encaminhado a emergência do Hospital
de Base onde permanece internado até a presente data. Retornou de alta hospitalar a unidade prisional em 17/02/2022,
esteve internado no Hospital de Base de São José do Rio Preto, desde o dia 02/02/2022. Segue em tratamento médico para
Miocardiaopatia Dilatada etiologia A/E (provável origem alcoólica) e tuberculose, fase 2 do tratamento com alta prevista para
maio de 2022. Tem retorno médico com cardiologista no ambulatório do HB em 2 meses. Consulta com cirurgia torácica a ser
agendada, para resultado de biópsia pleural realizada em 15/02/2022, durante internação. A unidade prisional conta com equipe
de enfermagem ambulatorial (de segunda a sexta-feira) e agentes penitenciários escalados para trabalhar exclusivamente no
pavilhão de saúde todos os dias em regime de plantão (24h). A equipe de enfermagem realiza acompanhamento dos privados de
liberdade, doenças crônicas e/ou agudas com consultas de enfermagem, aferição de sinais vitais, fornecimento de medicamentos
conforme prescrição médica. O tratamento de tuberculose segue o protocolo do Ministério da Saúde, com administração de
medicamentos de maneira supervisionada na enfermaria diariamente. Realizam os agendamentos de consultas em ambulatório
ou encaminham os privados de liberdade para atendimento de emergência do HB, caso seja necessário atendimento médico de
urgência e emergência. O reeducando Luiz Carlos Félix comparece diariamente à enfermaria para tratamento de tuberculose,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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