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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 1906

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TJSP 08/03/2022 - Pág. 1906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

1906

bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça. O reconhecimento do crédito
do(a) exeqüente e o depósito atualizado de 30% do valor em execução permitirá ao executado(a) requerer seja admitido o
pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (art. 916, § 6º CPC), ficando autorizado a expedição de mandado de levantamento ao (a) exequente. Anoto que
o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o
vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção
pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º do Código de Processo Civil). 2. Não localizado
o(a) executado(a), intime-se o(a) exequente a informar o endereço no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção do feito.
Com a informação, cite-se. 3. Expeça-se mandado de citação/penhora. Int. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB
325602/SP)
Processo 1000287-69.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Valdir
Aparecido Fernandes - 1. O pedido de assistência judiciária será analisado oportunamente, considerando que não há previsão
para recolhimento de custas, taxas ou despesas em sede de Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição. 2. Em se tratando
de matéria de interesse da São Paulo Previdência - SPPREV, sem notícia de lei que autorize o acordo, dispenso a audiência
inicial. Cite-se a requerida através do portal eletrônico para oferecimento de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Int.
- ADV: JOSE RAPHAEL GUSHIKEN SILVA (OAB 377665/SP)
Processo 1001450-21.2021.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - M.A.B. - F.P.E.S.P.
- Cumpra-se o v. Acórdão proferido. Aguarde-se manifestação por dez (10) dias. Decorrido o prazo sem provocação, arquivemse, mediante as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: DIEGO BIANCHI (OAB 427438/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES
MORAIS (OAB 142247/SP), RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP)
Processo 1001727-37.2021.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Wilma Dalva Valença Bertacini - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Fl. 72/80 Aguarde-se comprovação
do recolhimento do preparo, na forma do artigo 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95, sob pena de deserção. Int. - ADV: PEDRO CAMERA
PACHECO (OAB 430731/SP), CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 1500454-63.2021.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - DOUGLAS DE MORAIS SILVA
- Vistos. Págs. 166/167 A subscritora da petição não está habilitada nos autos para representar o sentenciado. Ainda assim, o
inconformismo carece de amparo legal, na medida em que a condenação decorre de sentença definitiva e como tal deve ser
cumprida. Int. - ADV: MURIANA CARRILHO BERNARDINELI (OAB 352683/SP), MARIA APARECIDA SORROCHI PIMENTA
(OAB 185319/SP)
Processo 1500493-60.2021.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Vias de fato - EDSON ANTONIO DE
OLIVEIRA - O v. Acórdão confirmou o julgado que impôs ao sentenciado o cumprimento de pena privativa de liberdade (pena
de um mês e dez dias de detenção, em regime aberto). Assim fixo as seguintes condições: (I - permanecer em sua residência,
durante o repouso e nos dias de folga; II - sair para o trabalho e retornar no final do expediente; III - não se ausentar da cidade
onde reside, sem autorização judicial; acima oito (08) dias. IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades,
quando for determinado). Procedam-se as comunicações de praxe, oficiando-se ao T.R.E. e ao IIRGD. Sem prejuízo, expeça-se
certidão de honorários advocatícios em favor do advogado nomeado pelo Convênio DPE/OAB. Expeça-se mandado de prisão,
observando-se rigorosamente o regime imposto, encaminhando-se termo de advertência à Autoridade Policial. Com o mandado
cumprido nos autos, expeça-se guia de recolhimento e, com as principais peças do feito, encaminhe-se ao Juízo da Vara de
Execuções Criminais em que tramita a execução respectiva ou, se inexistente, ao DEECRIM. Feito isto, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe, cientificando as partes. Intimem-se. Lucelia, 04 de março de 2022. - ADV: YOHAN KARAN FACCO
DADAMO (OAB 441018/SP)
Processo 1500714-43.2021.8.26.0326 - Termo Circunstanciado - Ameaça - WASHINGTON LUIZ DE SOUZA - A certidão de
honorários está disponível a fls. 202. - ADV: MAILA CRISTIANE VAZ CAMILO GONÇALVES (OAB 427555/SP)
Processo 1500722-20.2021.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Perturbação do trabalho ou do sossego
alheios - JOSE ALVES DE OLIVEIRA - Certidão de honorários disponível a fls. 121. - ADV: EDSON LUIS PASCHOALOTTO
(OAB 156928/SP)
Processo 1500742-11.2021.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria - ELISSANDRO LOPES DE
OLIVEIRA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e, via de consequência, ABSOLVO o acusado ELISSANDRO
LOPES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, das imputações contidas na denúncia, o que faço com fundamento no artigo 386,
VII. do CPP. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: NELSON BRILHANTE (OAB
366595/SP), ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 1500957-55.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - JULIO CESAR DE
CARVALHO - Fl. 321: Expeça-se certidão de honorários ao causídico, consignando sua atuação parcial. Após, providencie a
exclusão de seu nome do cadastro dos autos. No mais, intime-se o autor dos fatos ao recolhimento das parcelas em atraso, nos
termos do despacho anterior. Int. - ADV: FRANCISO FRANCI MOREIRA (OAB 163913/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2022
Processo 0001061-24.2019.8.26.0326/01 - Precatório - Acidente de Trânsito - MÔNICA ANDREIA DA SILVA - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUCÉLIA - Registro pagamento parcial (fls. 37). Intime-se a parte exequente para juntada de formulário contendo
indicação de conta bancária. Prazo: 10 dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/SP), CÁSSIO
HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB 389867/SP)
Processo 0002176-46.2020.8.26.0326 (processo principal 1000533-36.2020.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Fabio Augusto Rigatto - Registro juntada de comprovante de pagamento (fls. 132/133). Aguarde-se juntada pela Serventia de
certidão imobiliária atualizada constando averbação da penhora, pelo prazo de quinze (15) dias. Int - ADV: GUILHERME LUIZ
RIGATTO (OAB 411988/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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