TJSP 01/04/2022 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1393
se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência
de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução,
sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 39573/SP), BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB 321363/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP),
FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0003079-64.2022.8.26.0309 (processo principal 1010721-76.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Servidores Inativos - Hermano Almeida Leitao - - Elizeth Cristina da Silva Ragazzo - IPREJUN - INSTITUTO DE PREV. DO
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme
for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s)
procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em)
impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o
risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no
rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou
aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável
o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: THIAGO DE SIQUEIRA COSCIA (OAB 262169/SP), SAMARA LUNA SANTOS (OAB
310759/SP), HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB 91910/SP)
Processo 0003080-49.2022.8.26.0309 (processo principal 0007561-36.2014.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - CELIA DOS SANTOS BUENO QUINTANA - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se
eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com
a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal
de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão
e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico
das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa
diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo
523, NCPC. Int. - ADV: MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP), THIAGO TERIN LUZ (OAB
326867/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP), FABIO FERREIRA
ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 329179/SP), DENNER PEREIRA (OAB
227881/SP)
Processo 0003082-19.2022.8.26.0309 (processo principal 1020546-44.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marivanda Palauro de Moraes - Vistos. Cadastrem-se nestes autos
os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados.
Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica
disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme
artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam
de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário
e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: THIAGO
TERIN LUZ (OAB 326867/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0003083-04.2022.8.26.0309 (processo principal 1008959-59.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Alessandra Ciampe Archangelo - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se
eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com
a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal
de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão
e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico
das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa
diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo
523, NCPC. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP), LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/SP), ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0003139-37.2022.8.26.0309 (processo principal 1021411-67.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Silvia Regina Gatti - - Alfredo Jose de Camargo Alegre - - Katia Rosseto de Mattos
- - Silvana Maria Panizza dos Santos - - Marco Antônio Bueno - - Juliana Kametami - - Claudinei Riberto Marino - - Marisa
Adelia Bianco - - Luciana Aparecida Brescansin Galeoti - - Elaine Aparecida Cardoso - - Rogerio Claudio da Silva - - Andreia
Cayres Mazoni Sobrinho - - Ivo de Franceschi - - Celia Regina Testa - - Marilsa Aparecida da Silva Tamborin - - Karen Vanessa
Magalhães Garcia - - Cláudia Dopper Alencar - - Lourdes de Fatima Conde - - Luiz Henrique Mendonça - - Cleber Valdecida
Silva - - Odair José Guimarães - - Jose Cicero Araujo Novaes - - Rogerio Munhoz de Paula - - Alice de Jesus Rocha Machado
- - Antonio Gati - - Marducia Gomes Pereira de Lima - - Aparecida da Silva - - Claudia Marini Benevides Neves Eichemberger
- - Marina Aparecida Bifani - - Eliana Aparecida Romani - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cadastrem-se nestes autos
os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados.
Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica
disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme
artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam
de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e
arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP), BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB 321363/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB
378127/SP), VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP)
Processo 0003141-07.2022.8.26.0309 (processo principal 1021411-67.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Simone Aparecida da Silva - Marisa Adelia Bianco - - Katia Rosseto de Mattos - Silvana Maria Panizza dos Santos - - Marco Antônio Bueno - - Silvia Regina Gatti - - Juliana Kametami - - Claudinei Riberto Marino
- - Luciana Aparecida Brescansin Galeoti - - Alfredo Jose de Camargo Alegre - - Elaine Aparecida Cardoso - - Rogerio Claudio
da Silva - - Andreia Cayres Mazoni Sobrinho - - Ivo de Franceschi - - Celia Regina Testa - - Marilsa Aparecida da Silva Tamborin
- - Karen Vanessa Magalhães Garcia - - Cláudia Dopper Alencar - - Lourdes de Fatima Conde - - Luiz Henrique Mendonça - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º