TJSP 01/04/2022 - Pág. 1628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1628
12378/PB)
Processo 1005644-48.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valeria
Miqueri Giuliani - - Verônica Miqueri Giuliani Komezo - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão
do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 1006071-16.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Limeira Vent Eventos
Ltda Me - Acerca do mandado devolvido cumprido negativo (fl. 118), manifeste-se a exequente, em 05 dias, fornecendo o
número correto do imóvel, ou um ponto de referência ou croqui, para localização da executada, sob pena de extinção. - ADV:
ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1007534-56.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fatima
Cristina Sinico - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência às partes da baixa dos autos do Eg. Colégio Recursal,
devendo os interessados manifestarem-se em cinco dias - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LETÍCIA
GAROZI FIUZO (OAB 453290/SP)
Processo 1008393-72.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Cozzilar Comércio
de Cama, Mesa e Banho - Acerca do AR negativo com a informação de que “não existe o número” (fl. 79), manifeste-se a autora,
em 05 dias, fornecendo o número correto do imóvel, ou um ponto de referência ou croqui, para localização da requerida, sob
pena de extinção. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1013269-70.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Oswaldo Guimarães
Administradora e Corretora de Seguros Ltda Me - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ciência ao requerente acerca do recurso
interposto, bem como do prazo legal para contrarrazões - ADV: PATRÍCIA LOPES FERRAZ FONSECA (OAB 161038/SP),
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1014266-53.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - T Sakaue Comercio de Materiais de
Construcao Ltda Me - Fica a exequente intimada para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre os resultados negativos das
tentativas de penhora e das pesquisas de bens da devedora. - ADV: GUSTAVO BOVI GONÇALVES (OAB 293076/SP)
Processo 1501021-15.2021.8.26.0320 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - VALDIR GOMES QUINTANA Nota de Cartório: Intimação do(a) Defensor(a) para bem ciente ficar da audiência preliminar designada para o dia 18/05/2022,
às 15h20, neste Juízo, na Via Antônio Cruãnes Filho, s/n, Jardim Santa Cecília, sala de audiência 02. - ADV: ADEMAR PEREIRA
(OAB 103463/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2022
Processo 0010825-86.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fábio Leandro Bueno - Diante do pedido e
documentos de fls. 151 e 161/166, oficie-se com URGÊNCIA à Unidade Regional da Procuradoria Geral do Estado, solicitandose a exclusão da responsabilidade da requerente sobre quaisquer débitos vinculados ao veículo VW GOL, placa DJH8230,
ano 2005, RENAVAM nº 846918153, CHASSIS nº 9BWCAO5X25PO89414, nos moldes da sentença de fls. 75/78, transitada
em julgado à fl. 83, excluindo-se o nome da autora das anotações do CADIN e cancelando-se todos os protestos perante
os tabelionatos respectivos e apontamentos de negativações, contra ela atribuídos em relação aos referidos débitos, cuja
responsabilidade pelo pagamento, inclusive de eventuais emolumentos, ficará a cargo do requerido. Instrua-se o ofício com
cópias das peças processuais pertinentes ao seu efetivo cumprimento. Deverá constar também que a resposta ao ofício deve
ser encaminhada pelo oficiado diretamente a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, via e-mail institucional indicado no
cabeçalho supra, consignando, ainda, o respectivo número do processo. O encaminhamento do ofício deverá ser cumprido pela
serventia por e-mail ou mandado, o que for mais célere. Com a resposta, dê-se ciência à autora para eventual manifestação,
em 05 dias, sendo que o silêncio implicará na satisfação da obrigação e arquivamento dos autos. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO
CASTELLANA (OAB 159676/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2022
Processo 0000726-18.2022.8.26.0320 (processo principal 1007378-68.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Carlos Santantonio - Banco Itaú Consignado S/A - Conforme certidão de fl. 20,
o Banco do Brasil tem deixado de cumprir as requisições de transferências, para conta à disposição deste juízo, dos valores
depositados em conta vinculada aos processos que tramitam por este Juizado Especial, cujo depósito ocorreu originariamente
durante a fase recursal e que ainda permanece à disposição do Eg. Colégio Recursal, não obstante a baixa do recurso, sob a
alegação de que tal medida deve ser feita diretamente por meio do “Portal de Custas”, utilizando-se a ferramenta “vinculação de
contas”. Todavia, como já esclarecido pela zelosa serventia, não é possível a realização da vinculação da forma alegada, pois
o Eg. Colégio Recursal não faz parte do projeto piloto para expedição de Mandados de Levantamento Eletrônicos, via Portal de
Custas, o que impossibilita inclusive o uso da ferramenta recomendada. Sendo assim, OFICIE-SE, com URGÊNCIA, ao Banco
do Brasil, determinando que promova o necessário visando a transferência do saldo depositado e seus acréscimos legais,
que embora esteja vinculado ao apenso processo principal nº 1007378-68.2021.8.26.0320, encontra-se ainda erroneamente à
disposição do Orgão/Vara “2ª TURMA CÍVEL, Comarca COL. RECUR. LIMEIRA, conforme comprovante de depósito de fl. 11,
PARA que seu saldo fique à disposição deste Juizado Especial Cível e Ciminal da Comarca de Limeira-SP, regularizando-se
assim a vinculação do depósito. Instrua-se esta ordem com as cópias do comprovante de depósito em questão e eventuais
peças e informações necessárias ao seu efetivo cumprimento; devendo ser encaminhada pela via mais célere, com URGÊNCIA.
Referida providência deverá ser cumprida pela instituição bancária oficiada no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da entrega
deste ofício, vez que não atendida determinação anterior. Informação sobre o cumprimento do ofício deverá ser encaminhada
pelo banco oficiado, diretamente a este juízo, no prazo de 05 dias, por e-mail, no endereço indicado no cabeçalho, consignando,
ainda, o respectivo número do processo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,
mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No mais, aguarde-se manifestação da executada (determinada
à fl. 17). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EMANUELLE FAZANARO VAZ DOS SANTOS (OAB 300911/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º