TJSP 01/04/2022 - Pág. 1629 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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Processo 0001147-08.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Anhanguera
Educacional Participações S/A - Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, na forma do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. P.Int ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA)
Processo 0002158-09.2021.8.26.0320 (processo principal 0008127-39.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - M.L.R. - M.S.P. - Ciente acerca do resultado negativo da diligência deprecada (fl. 178). Para análise
do pedido de penhora de imóvel e sua realização por termo nos próprios autos (art. 845, § 1º do CPC), apresente a credora, no
prazo de 30 dias: cálculo atualizado do débito objeto de execução; certidão de matrícula atualizada do imóvel que pretende seja
penhorado; comprovação da cotação do bem no mercado, para fins de avaliação, trazendo aos autos declaração de corretor
imobiliário, além de anúncios publicitários, servindo a média como referência; e, por fim, deverá esclarecer se o imóvel em
questão não é utilizado atualmente como moradia pelo devedor ou por seus familiares. - ADV: MANOEL SANTANA PAULO (OAB
113600/SP), GUSTAVO HENRIQUE HAYTMAN ROCHA (OAB 366881/SP)
Processo 0008107-14.2021.8.26.0320 (processo principal 1004087-60.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jorge Siqueira - Brk Ambiental - Limeira S/A - Ciente acerca da regularização do
depósito judicial, bem como da expedição do Mandado de Levantamento em favor do autor, conforme fls. 67/68. Anoto que a
executada deve ainda apresentar o formulário previamente preenchido, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019
da E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça, para expedição do Mandado de Levantamento da parte que lhe cabe,
como determinado à fl. 61. Aguarde-se, no mais, o cumprimento da obrigação de fazer, bem como o decurso do prazo máximo
de incidência de multa diárias, caso não seja cumprida (fls. 61/62). - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP),
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0008855-80.2020.8.26.0320 (processo principal 1000374-14.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Judite Maria de Oliveira - Karine Ferreira de Carvalho - Fl. 117: Ciente. Tendo em vista
o trânsito em julgado e a baixa do recurso lançados às fls. 145/147 e 151 dos autos principais, revogo a suspensão determinada
à fl. 109, da presente execução. Anote-se. Ante o tempo já decorrido e da parcial alteração da condenação, deverá a credora
apresentar, em 05 dias, novo cálculo atualizado do débito e requerer o que de direito, para fins de prosseguimento, sob pena
de extinção. - ADV: ALEXANDRE CASCIANO (OAB 211158/SP), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA (OAB 13531/PI),
RENATA PRADO CIPOLLA (OAB 233270/SP)
Processo 1001640-65.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Osvaldo Alves dos
Santos - Atacadão S.A. - Tendo em vista o trânsito em julgado, fica a parte vencedora/interessada intimada para se manifestar
em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, observando-se as orientações do comunicado CG n°. 1789/2017. A inércia
acarretara no arquivamento dos autos. - ADV: RICARDO JEREMIAS (OAB 218144/SP), SAMUEL DOUGLAS OLIVEIRA BARROS
(OAB 226277/SP), FERNANDA DE MORAES (OAB 461948/SP)
Processo 1002279-83.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Bruno Rodrigues BANCO CETELEM S.A. - Tendo em vista o trânsito em julgado, fica a parte vencedora/interessada intimada para se manifestar
em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, observando-se as orientações do comunicado CG n°. 1789/2017. A inércia
acarretara no arquivamento dos autos. - ADV: GABRIEL MODENEZ DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 459371/SP), LEON
MARQUES GAIOTTO (OAB 367228/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FATIMA APARECIDA
MARQUES DA CRUZ (OAB 316451/SP)
Processo 1003880-27.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Doracy Aparecida Siqueira
Pimentel - OI S.A. - Fica o autor intimado para manifestar-se acerca da Contestação apresentada, no prazo de 10 dias. - ADV:
HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1004027-53.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ibc Coaching Treinamentos e
Editora Ltda - Fls. 31/36: O pedido de reconsideração não é meio apto para impugnar decisões judiciais. Além disso, não trouxe
a autora aos autos qualquer elemento comprobatório de sua alegada condição de Empresa de Pequeno Porte, a justificar a
modificação do entendimento deste juízo, exarado no bojo da sentença de fl. 28, que mantenho por seus próprios fundamentos.
Certifique a serventia o trânsito em julgado da referida sentença, ante a renúncia ao prazo recursal, manifestada pela autora
subsidiariamente à fl. 36. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, em definitivo. - ADV: MATHEUS HENRIQUE GONÇALVES
ARAUJO (OAB 58009/GO)
Processo 1004689-17.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - André Cardoso
Marinho - - Hellen Oliveira Silva - Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, acerca do “AR” devolvido ás fls.40/41 - ADV:
SARA ANDRESA CARDOSO MARINHO (OAB 93532/PR)
Processo 1005116-14.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Angela Amorim dos Santos - Fica a
autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça às fls. 23/24. - ADV: LUIS
FERNANDO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 399821/SP)
Processo 1005604-66.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Odila Silva
Guimarães - Presentes os requisitos legais, concedo a liminar pretendida para determinar a imediata suspensão dos descontos
das parcelas do empréstimo consignado descrito na petição inicial, debitadas mensalmente do benefício previdenciário auferido
pela autora, até ulterior deliberação deste Juízo, oficiando-se com urgência ao INSS nesse sentido. Em contrapartida, deverá
a autora, no prazo de 10 dias, efetuar depósito judicial do valor integral do empréstimo creditado em sua conta, sob pena de
revogação da liminar ora concedida. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se e intime(m)-se
o(a)(s) requerido(a)(s), por meio do Portal Eletrônico (por tratar-se de réu com convênio para essa modalidade de citação), para,
querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo
6º, inciso VIII, do CDC. Deixo de deliberar sobre o atestado de hipossuficiência acostado a fl.22, diante da ausência de pedido
específico de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: FERNANDA DE MORAES (OAB 461948/SP)
Processo 1005627-12.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - G. R. B. Oflaherty Eireli Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em)
defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. - ADV: CHRISTIAN BIANCO DE CARVALHO (OAB 237226/SP)
Processo 1005629-79.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Holanda Cavalcante - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para,
querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no
artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Concedo à(ao)(s) autor(a)(es) os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: ALISSON
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