TJSP 01/04/2022 - Pág. 2722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2722
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se a Defensora, do v. Acórdão, aguardando-se o prazo para eventual interposição de
recurso. Ciência ao Ministério Público. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, comuniquese-o ao Egrégio Tribunal, e expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu, observando o regime semiaberto e cumprindo
integralmente o v. acórdão de fls. 234/244. Com o cumprimento do mandado de prisão expeça-se a guia de execução definitiva,
encaminhando-a ao Juízo competente. Atualize-se o histórico de partes. Comunique-se ao IIRGD e TRE. Cumpridos os itens
anteriores, elabore-se o cálculo da pena de multa, intimando as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Arbitro os
honorários da defensora nomeada em fls. 54, em 30% do valor previsto na tabela OAB/Defensoria Pública. Com o trânsito em
julgado, expeça-se certidão. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANA FLÁVIA ALVES (OAB 428031/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2022
Processo 1000567-97.2022.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Jonas Joaquim Brandão da Silva - Dr. Evaldo Marco Rodrigues de Sousa, manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 05
dias. - ADV: EVALDO MARCO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 448770/SP)
Processo 1002769-81.2021.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Joseli Camila
Passos Rosa - Acef S/a. - Dr. Pedro Renato Abrahão Berardo, manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 05 dias. - ADV:
PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), CAROLINE SATIE MATSUDA (OAB 415842/SP)
OSASCO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2022
Processo 0001644-63.2019.8.26.0405 (processo principal 0004528-80.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença ESPOLIO DE CLÓVIS AMARAL - - Nanci Stersi Amaral - - Zulmira Elena Stersi Amaral e outros - BANCO BRADESCO S.A. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Perito, conforme formulário juntado em fls. 1058. Int. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ANDREA GOUVEIA JORGE NEPOMUCENO (OAB 172669/SP), MARCIA DAS NEVES
PADULLA (OAB 108137/SP)
Processo 0006131-42.2020.8.26.0405 (processo principal 0049234-22.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S/A - Vistos. Fls. 243. Determino à instituição financeira BRADESCO S/A
providências para proceder a efetivação da transferência para uma conta judicial à disposição da 1ª Vara Cível da Comarca
de Osasco vinculada a este processo nº 0006131-42.2020.8.26.0405, do valor faltante de R$229,29, conforme já solicitado via
sistema SISBAJUD às fls. 222 sob ID nº 072022000003049696 em 23/02/2022. Determino também à instituição financeira ITAÚ
UNIBANCO providências para proceder a efetivação da transferência para uma conta judicial à disposição da 1ª Vara Cível da
Comarca de Osasco vinculada a este processo nº 0006131-42.2020.8.26.0405, do valor faltante de R$30,59, solicitado via sistema
SISBAJUD às fls. 223 sob ID nº 072022000003049718 em 23/02/2022 Em caso de impossibilidade da transferência deverá ser
informado o motivo Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Devendo a z. Serventia encaminhar ao
e-mail [email protected] e ao e-mail [email protected] Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO ALVES
OSSIAMA (OAB 384212/SP), ANDRE MARCOS CAMPEDELLI (OAB 99191/SP), PAULO CASSIO NICOLELLIS (OAB 106369/
SP)
Processo 0007791-71.2020.8.26.0405 (processo principal 1000441-88.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ANGELA CUSTÓDIA MACHADO. - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Aguarde-se o decurso
de prazo do despacho de fls. 214. Int. - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), BÁRBARA MALAQUIAS SILVA LOUREIRO (OAB 345370/SP)
Processo 0008538-89.2018.8.26.0405 (processo principal 1023826-94.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - Espaço Encantado Carinha de Anjo Me - Carlos Eduardo Peixoto Carrilho - Vistos. Trata-se de ação condenatória,
ora em fase de cumprimento de sentença, que Espaço Encantado Carinha de Anjo Me moveu em face de Carlos Eduardo Peixoto
Carrilho. Após depósitos efetuados, manifestou-se o executado requerendo a extinção da execução, em face ao cumprimento
integral do acôrdo de fls. 151. Intimada para manifestação, a parte exequente quedou-se inerte ( fls. 166). Assim, de rigor a
extinção da fase de cumprimento de sentença. Ante o exposto, nos termos do inciso II, do artigo 924, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do mesmo ‘’Códex’’) e determino que publicada esta
na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e após cumpridas as formalidades do artigo 1098 das NSCGJ, arquivem-se
definitivamente os autos, após procedidas as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: CAROLINE RAMPASO DE SOUZA (OAB
350065/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP)
Processo 0008760-52.2021.8.26.0405 (processo principal 1026854-41.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - Maria Aparecida Jacinto Soares - Observo que na intimação
da decisão de fls. 504, não constou o advogado mencionado em fls. 5. Deste modo, renovo o prazo para que a parte exequente,
se manifeste quanto a exceção de pré-executividade apresentada. Int. - ADV: ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB
277841/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0009500-44.2020.8.26.0405 (processo principal 1001436-33.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Certifique a Serventia o decurso do prazo para manifestação do executado ( fls.
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