TJSP 01/04/2022 - Pág. 2886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2886
RESPONSABILIDADE CIVIL - ABUSO DE DIREITO DE PETIÇÃO - PROPOSTA ANTECEDENTE COM VINCULAÇÃO DAS
PARTES - DEVERES ANEXOS DA BOA-FÉ OBJETIVA - PAGAMENTO ACEITO SEM RESSALVAS - PEDIDO DE PENHORA ON
LINE APÓS QUITAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA - BLOQUEIO EFETIVO COM RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - DANO MORAL IN
RE IPSA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR VALOR ARBITRADO QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE
E RAZOABILIDADE - REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS PROVIDOS EM
PARTENO CASO DOS AUTOS, COMO BEM ANALISADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE, HOUVE VINCULAÇÃO DAS PARTES
À PROPOSTA APRESENTADA PELA RECORRENTE, INCIDINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 427, DA LEI Nº 10.406/2002.
EFETIVADO O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA, O REQUERIMENTO DE PENHORA ON LINE, COM EFETIVO BLOQUEIO,
CONFIGURA ABUSO DE DIREITO DE PETIÇÃO. AINDA QUE OCORRIDO ATRASO NO PRIMEIRO PAGAMENTO, A QUITAÇÃO,
SEM RESSALVA, IMPLICA NO AFASTAMENTO DA MORA.NO MAIS, MESMO QUE AUSENTE CLÁUSULA ESPECÍFICA DE
ÔNUS DE COMUNICAÇÃO, DEVE-SE OBSERVÂNCIA AOS DIREITOS ANEXOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, EM ESPECIAL A
INFORMAÇÃO E COOPERAÇÃO.A RESTRIÇÃO FINANCEIRA, EM VALOR SUPERIOR A R$ 10.000,00, COM VIOLAÇÃO
AO DIREITO DA PERSONALIDADE, DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES JUNTO A TERCEIROS,
RESULTA EM DANO MORAL IN RE IPSA.ENTRETANTO, DEVE SER REDUZIDO O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM
DESARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA, SENDO SUFICIENTE A FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabio Cabral Silva de Oliveira
Monteiro (OAB: 261844/SP) - Ivan Prates (OAB: 122415/SP)
Nº 1508938-24.2021.8.26.0405 - Processo Digital - Apelação Criminal - Osasco - Recorrente: Justiça Pública - Recorrido:
SEVERINO RAMOS ROBERTO DA SILVA - Magistrado(a) Rossana Luiza Mazzoni de Faria - Deram provimento ao recurso, por
maioria de votos, vencida a relatora. Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP)
DESPACHO
Nº 0002085-71.2019.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jandira - Recorrente: MYCOINDEAL
INTERMEDIAÇOES E SERVIÇOS (Sócio Alexandre S. Campos) - Recorrente: ALEXANDRE SANTANA CAMPOS - Recorrente:
Aws Mining Pty Ltd (Sr. Alexandre Santana Santos) - Recorrida: DANIELA RODRIGUES DA SILVA TRINDADE - Vistos. Cuida-se
de Recurso Extraordinário interposto por Alexandre Santana Campos, entranhado a fls. 692/722, contra o v. acórdão proferido
pela Turma Cível e Criminal e fundado na eventual violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição Federal. Houve
apresentação de contrarrazões às fls. 732/739. É o relatório. Da análise dos autos, verifica-se que a alegada violação a
dispositivo daConstituição Federaljá foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento doARE nº 748.371
- Tema 660: (Alegação de cerceamento do direito de defesa. Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório,
da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise
da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Rejeição da repercussão geral), cuja decisão foi pela inexistência de
repercussão geral. Diante do exposto e tendo em vista a inexistência de repercussão geral, nos termos da alínea a, inciso I,
artigo 1.030, do CPC, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 692/722, por se tratar de matéria já analisada pelo
Supremo Tribunal Federal, prevalecendo o acórdão proferido. Int. - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro - Advs: Danniel Allisson
da Silva Costa (OAB: 20892/BA) - Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB: 253691/SP)
Nº 1000653-60.2021.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Central Soluções
Financeiras Eireli - Recorrida: Rosa Maria Ribeiro dos Santos - Vistos. Intime-se a autora/recorrida para que, querendo, ofereça
contrarrazões ao recurso extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro - Advs:
Fernanda Herondina Rodrigues Alves (OAB: 362161/SP) - Andreia Brasilio Fiori (OAB: 328093/SP)
Nº 1002668-41.2021.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Marco Aurélio Ribeiro
- Recorrido: Banco Bradesco S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao C. Supremo Tribunal Federal, posto que fica mantida a
decisão agravada. Int. - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro - Advs: Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB: 107642/SP) - Jose Carlos
Garcia Perez (OAB: 104866/SP)
Nº 1007036-37.2021.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Ulisses Gregório
- Recorrido: Estado de São Paulo - Vistos. Remetam-se os autos ao C. Supremo Tribunal Federal, posto que fica mantida a
decisão agravada. Int. - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP)
Nº 1017816-29.2020.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: São Paulo Previdência
- SPPREV - Recorrida: Carolina Velloso de Oliveira - Vistos. Intime-se a parte agravada para que, querendo, ofereça contraminuta
ao agravo em recurso extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro - Advs: David
Alves Rodrigues Caldas (OAB: 160064/SP)
Nº 1017817-14.2020.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: São Paulo Previdência
- SPPREV - Recorrido: Clovis Carrilho de Freitas Filho - Vistos. Intime-se a parte agravada para que, querendo, ofereça
contraminuta ao agravo em recurso extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro
- Advs: David Alves Rodrigues Caldas (OAB: 160064/SP)
Nº 1022539-57.2021.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Osasco - Recorrido: Ricardo Tavares Gomes - Vistos. Intime-se o autor/recorrido para que, querendo, ofereça contrarrazões
ao recurso extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro - Advs: Marli Soares de
Freitas Basilio (OAB: 87584/SP) - Jose Jocelio Santana Rocha (OAB: 448945/SP)
Infância e Juventude
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