TJSP 04/04/2022 - Pág. 2242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2242
virtual poderá ser acessada através do QR Code que segue ao final deste despacho. Por outro lado, a parte demandada
que não possuir condições técnicas deverá informar a indisponibilidade e ser intimada para, na data e horário supracitados,
comparecer no Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição nº 638, Centro, Mirandópolis/SP.
Fica o autor intimado, através de seu advogado (art. 334, § 3º do CPC), para comparecer à audiência, sob pena de condenação
nas custas e extinção do processo. Para fins de recepção do link de acesso ao ambiente virtual, deverão ser fornecidos pelos
senhores advogados, até 05 (cinco) dias antes da audiência, os seus telefones e e-mails pessoais. Deverá, ainda, até referida
data, ser informada eventual impossibilidade técnica ou prática para a participação no ato, consignado que o silêncio importa
em sua realização e preclusão. Ressalto que no dia e hora designados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link
informado, com áudio e vídeos habilitados (parte e respectivos Advogados). Observo, ainda, que os participantes deverão
exibir seus documentos de identificação pessoal com foto, e o(a) advogado(a) sua carteira profissional. O e-mail com o link
para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico deste Juizado, qual seja: [email protected], incumbindo
à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de acesso. No dia e horário
agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio
habilitados (computador, notebook ou smartphone), munidos de documento de identificação com foto. A audiência será realizada
via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks.
Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome. O não comparecimento
da parte demandada importará em revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial, sendo
proferido julgamento de imediato. O manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível
em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Sistema Remoto de
Trabalho. Para acessar a audiência virtual através do QR Code o aplicativo Microsoft Teams deve ser instalado no celular. Caso
o celular não consiga escanear o código, será necessária também a instalação de um Leitor de Código deQR Code, disponível
gratuitamente nas plataformas de aplicativos. Servirá o presente de mandado. Int. QR CODE: - ADV: ROBERTO APARECIDO
FALASCHI (OAB 223188/SP)
Processo 1000952-29.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nivaldo Gomes de Oliveira - Vistos. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte demandante. Anote-se. Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto
pelo requerente às fls. 69/75, em ambos os efeitos. Tendo em vista que as contrarrazões já foram apresentadas, remetam-se
os autos com as formalidades legais ao Egrégio Colégio Recursal da 37ª Circunscrição Judiciária - Comarca de Andradina/SP.
Int. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1001305-69.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rodrigo Antunes Benetti Vistos. Cobre-se a devolução da Carta Precatória expedida, devidamente cumprida. Int. - ADV: RODRIGO ANTUNES BENETTI
(OAB 14254O/MT)
Processo 1001312-61.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transferência - Francisca Celia de Souza
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda ajuizada por FRANCISCA CÉLIA DE SOUSA em relação à
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para determinar a transferência da autora para a Penitenciária II, Odete Leite de
Campis Critter, de Hortolândia, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem custas e verba honorária (art. 55 da Lei 9.099/95). P.I.C.. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/
SP)
Processo 1001395-77.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Wagner José Soares Banco Pan S/A - Vistos. A concessão dos benefícios da justiça gratuita exige a comprovação de que a parte é hipossuficiente, não
sendo suficiente mera alegação, devendo vir acompanhada de documentos comprobatórios. Nesse sentido: Após a Constituição
Federal de 1988, é preciso provar o estado de necessidade (RT 833/213)” c.c. Enunciado FONAJE 116. Para a apreciação da
justiça gratuita, o recorrente deverá juntar, concomitantemente: a) comprovante de renda mensal representado pelo holerite (se
servidor público ou trabalhador com carteira assinada) ou somente carteira de trabalho se desempregado; b) última declaração
de imposto de renda ou comprovante de não declaração, a serem obtidas junto à Receita Federal. Prazo: 15 (dez) dias, sob
pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TAKESHI SASAKI
(OAB 48810/SP)
Processo 1001786-32.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Isabel Ferreira
Francisco - Banco Pan S/A - Vistos. A concessão dos benefícios da justiça gratuita exige a comprovação de que a parte é
hipossuficiente, não sendo suficiente mera alegação, devendo vir acompanhada de documentos comprobatórios. Nesse sentido:
Após a Constituição Federal de 1988, é preciso provar o estado de necessidade (RT 833/213)” c.c. Enunciado FONAJE 116.
Para a apreciação da justiça gratuita, o recorrente deverá juntar a última declaração de imposto de renda ou comprovante de
não declaração, a serem obtidas junto à Receita Federal. Prazo: 15 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1001893-76.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alameda Tintas de
Mirandópolis Ltda Epp - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
às fls. 38. A teor do artigo 313, II, do C.P.C., suspendo a ação até o prazo estabelecido para quitação do débito (20.03.2023).
Decorrido o prazo de trinta dias, contados da data prevista para o último pagamento e não havendo comunicação de eventual
cumprimento do acordo, voltem os autos conclusos para extinção. No presente caso, constato a ocorrência do disposto no
§ único do artigo 1000, do Novo Código de Processo Civil, razão pela qual determino certifique a serventia o trânsito em
julgado da presente, independentemente de intimação das partes, cuja data deverá corresponder a desta sentença. Int. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002043-91.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Frut Pro Serviços de Som Ltda - Sobre a petição e documento de fls. 168/170, manifestem-se os
requeridos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 78492/PR)
Processo 1002360-55.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alessandra Andrea de Biage
11992946833 - Sobre os comprovantes de depósito judicial, no valor total de R$ 213,48, juntado às fls. 23, 24 e 31, manifestese a exequente no prazo de 10 (dez) dias. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 404/2019, que trata da expansão da
utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos
e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de viabilizar a transferência eletrônica dos valores. - ADV: VINÍCIUS EDUARDO
GARCIA CATELLAN (OAB 460462/SP)
Processo 1002361-40.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Miria Rocha de Abreu
28547927859 - Vistos. Miria Rocha de Abreu 28547927859 moveu a presente ação contra Elizabete Jesus dos Santos. Expedido
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